Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.146, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Regulamenta a outorga da Medalha “Eduardo Gomes Aplicação e Estudo” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.243, de 6 de novembro de 1984,

DECRETA :

Art. 1º A Medalha “Eduardo Gomes Aplicação e Estudo” será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, o qual editará as instruções e estabelecerá os critérios e as normas reguladoras para concessão e uso.

Art. 2º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

.................................................................................

l) .............................................................................

.................................................................................

- Medalha-prêmio “Salgado Filho” (A);

- Medalha “Eduardo Gomes Aplicação e Estudo” (A);

- Medalhas-prêmios do Colégio Militar “Duque de Caxias”, “Almirante Barroso”, “Marquês do Herval”, “Visconde de Inhaúma”, “Conde de Porto Alegre”, “Marquês de Tamandaré”, “Marechal Deodoro”, “Marechal Carlos Machado”, “General Polidoro”, “General Benjamin Constant”, “Barão do Rio Branco”;

.....................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2017.

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