Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.993, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.096, de 2019)    (Vigência)

Altera o Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - onze FCPE 101.3;

II - trinta e cinco FCPE 101.1; e

III - quatro FCPE 102.2.

Parágrafo único. Ficam extintos cinquenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Fundacentro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundacentro deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da Fundacentro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2003 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundacentro.

Art. 6º O Presidente da Fundacentro poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2003 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2003 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2017.

Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS EXTINTOS DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO EM CUMPRIMENTO À LEI N
º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

                a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A FUNDACENTRO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

11

13,86

FCPE 101.1

0,60

35

21,00

FCPE 102.2

0,76

4

3,04

SALDO DO REMANEJAMENTO

50

37,90

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

11

23,10

DAS-2

1,27

4

5,08

DAS-1

1,00

35

35,00

TOTAL

50

63,18

ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003 )

                a) QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDACÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/N º

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

1

Presidente

DAS 101.6

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

ASSESSORIA COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

15

 

FG-1

 

15

 

FG-2

 

20

 

FG-3

 

 

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador Jurídico

FCPE 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

12

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DIRETORIA TÉCNICA

1

Diretor

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

5

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

13

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

CENTROS REGIONAIS

 

 

 

Bahia, Minas Gerais, Distrito Federal e Pernambuco

4

Chefe

DAS 101.4

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

CENTROS ESTADUAIS

 

 

 

Espírito Santo, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

6

Chefe

DAS 101.3

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO

3

Chefe

DAS 101.2

                b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

1

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

6

23,04

6

23,04

DAS 101.3

2,10

17

35,70

6

12,60

DAS 101.2

1,27

3

3,81

3

3,81

DAS 101.1

1,00

35

35,00

-

-

 

 

DAS 102.4

3,84

1

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 102.2

1,27

6

7,62

2

2,54

SUBTOTAL 1

72

124,52

22

61,34

FCPE 101.3

1,26

-

-

11

13,86

FCPE 101.1

0,60

-

-

35

21,00

 

 

FCPE 102.2

0,76

-

-

4

3,04

SUBTOTAL 2

-

-

50

37,90

FG-1

0,20

15

3,00

15

3,00

FG-2

0,15

15

2,25

15

2,25

FG-3

0,12

20

2,40

20

2,40

SUBTOTAL 3

50

7,65

50

7,65

TOTAL

122

132,17

122

106,89

*