Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.961, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA :

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , poderão empenhar os valores estabelecidos no Anexo I.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo V ;

III - às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016 . (Redação dada pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores constantes do Anexo I .

§ 3º O empenho das despesas relacionadas no Anexo V com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

§ 4º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os valores constantes do Anexo I .

§ 5º Os órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Siop, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida Secretaria, até trinta dias após a data de publicação do Decreto editado em atendimento ao disposto nos § 3º , § 5º , § 6º ou § 12 do art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016 , as dotações orçamentárias que excederem os valores de movimentação e empenho disponibilizados na forma estabelecida neste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

§ 6º As dotações orçamentárias informadas de acordo com o disposto no § 5º poderão ser anuladas, para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 . (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

§ 7º O disposto nos § 5º e § 6º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 - “RP 6” ou “RP 7”. (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

§ 8º A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá informar aos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal as dotações orçamentárias que serão anuladas para abertura dos créditos referidos no § 6º, sendo facultado aos referidos órgãos solicitar a substituição dessas dotações por outras dotações orçamentárias do mesmo órgão, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da informação, na hipótese de os referidos órgãos entenderem necessário preservá-las da anulação. (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

§ 9º A ausência de solicitação de substituição das dotações orçamentárias a que se refere o § 8º, no prazo estabelecido, implica anuência tácita do órgão setorial correspondente quanto à possibilidade de anulação das dotações informadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2017, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os valores constantes do Anexo II .

§ 1º O pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º não se inclui nos valores a que se refere o caput .

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput , serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no Siafi em 2016 e 2017, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2017;

II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do Siafi - Intra-Siafi emitidas em 2017;

III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no Siafi;

IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 6º ;

V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, que deverá ser a mesma data de contabilização no Siafi; e

VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§ 3º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.

§ 4º O pagamento dos restos a pagar, incluídos nos valores de que trata o caput , deverá enquadrar-se adicionalmente nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV , respectivamente.

§ 5º Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.

§ 6º O fluxo de pagamento de que trata o Anexo XII poderá ser alterado por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

Art. 3º Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II , as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput .

§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os valores autorizados para pagamento à conta das fontes de recursos 150 e 250, e suas correspondentes de exercícios anteriores, definidos no detalhamento de que trata o inciso III do caput do art. 7º.

Art. 4º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 5º Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput deverão ser registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 7º Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, permitida a delegação:

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.332.353.310,00 (um bilhão, trezentos e trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e dez reais) e de R$ 371.913.000,00 (trezentos e setenta e um milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente, para cada Anexo; (Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

II - proceder ao remanejamento dos valores de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II ;

III - detalhar os valores constantes dos Anexos I e II e ajustar os referidos detalhamentos; e

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 9.062, de 2017)

§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido a que se refere o inciso III do caput . (Redação dada pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

§ 2º No remanejamento a que se referem o inciso II do caput e o § 1º, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 54 da Lei nº 13.408, de 2016 .

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2018, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I . (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

Art. 8º As metas quadrimestrais para o superávit primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016 , constam do Anexo X .

Art. 9º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput , inciso II, da Constituição , e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os valores e os cronogramas estabelecidos.

Art. 9º -A. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 8 de dezembro de 2017. (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.408, de 2016 , e às decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários. (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º. (Incluído pelo Decreto nº 9.018, de 2017)

Art. 10. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da Lei nº 13.408, de 2016 , esta, em particular, quanto aos art. 121 e art. 145, caput e § 1º, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 11. Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 12. Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda deverão adotar as providências necessárias:

I - à execução do disposto neste Decreto;

II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 13.414, de 2017 , aos limites para as despesas primárias calculados na forma do inciso I do § 1º e do § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , sem prejuízo da observância ao disposto no art. 110, caput, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , podendo, para tanto, bloquear as dotações orçamentárias e/ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e

III - para coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem suficiente disponibilidade financeira no final do exercício, podendo, para tanto, bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes.

Art. 13. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII , VIII e IX , contendo:

I - Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2017 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016 ;

II - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2017 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016 ; e

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2017, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016 .

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2017

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Demais

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Outras

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

27.211.426

92.562.468

26.000.000

2.017.818.809

2.163.592.703

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

238.097.802

335.752.242

1.467.169.746

2.041.019.790

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

545.400.000

19.521.984

0

3.974.682.446

4.539.604.430

25000

Ministério da Fazenda

0

0

0

3.705.095.685

3.705.095.685

26000

Ministério da Educação

227.000.000

196.608.780

171.386.973

22.761.388.524

23.356.384.277

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

0

13.711.749

0

884.030.359

897.742.108

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

0

95.433.737

270.675.483

4.216.419.026

4.582.528.246

32000

Ministério de Minas e Energia

36.800.000

0

0

488.580.866

525.380.866

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

42.801

0

1.337.942.065

1.337.984.866

36000

Ministério da Saúde

790.738.380

3.823.156.747

1.020.852.425

23.368.914.207

29.003.661.759

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

0

0

0

87.095.743

87.095.743

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

12.366.900.000

740.231

499.507.291

923.055.922

13.790.203.444

40000

Ministério do Trabalho

0

5.934.538

0

685.999.634

691.934.172

42000

Ministério da Cultura

118.926.468

45.967.661

0

541.438.501

706.332.630

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

6.067.638

0

725.504.559

731.572.197

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

48.700.000

0

0

1.380.640.268

1.429.340.268

51000

Ministério do Esporte

108.520.000

280.452.557

0

846.823.262

1.235.795.819

52000

Ministério da Defesa

5.395.844.989

188.686.182

0

7.444.646.795

13.029.177.966

53000

Ministério da Integração Nacional

2.728.238.586

374.488.471

840.251.339

2.289.107.220

6.232.085.616

54000

Ministério do Turismo

0

178.670.783

0

631.406.180

810.076.963

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

28.900.000

64.282.913

0

4.757.220.207

4.850.403.120

56000

Ministério das Cidades

5.758.533.842

1.154.618.588

445.551.906

617.320.385

7.976.024.721

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.721.131

2.721.131

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

445.364.797

445.364.797

71000

Encargos Financeiros da União

0

0

0

3.237.218.306

3.237.218.306

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

12.629.501

12.629.501

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

903.987.388

903.987.388

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

663.945.137

663.945.137

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

132.170.757

132.170.757

TOTAL

28.181.713.691

7.442.990.767

3.742.148.415

89.754.221.529

129.121.074.402

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

20000 Presidência da República

1.959.219

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.417.170

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

4.281.658

25000 Ministério da Fazenda

3.649.304

26000 Ministério da Educação

24.483.656

28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

928.030

30000 Ministério da Justiça e Cidadania

4.207.629

32000 Ministério de Minas e Energia

468.881

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.337.942

36000 Ministério da Saúde

19.624.503

37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

87.096

39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

1.002.555

40000 Ministério do Trabalho

686.000

42000 Ministério da Cultura

539.439

44000 Ministério do Meio Ambiente

725.505

47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

1.380.640

51000 Ministério do Esporte

803.823

52000 Ministério da Defesa

7.474.306

53000 Ministério da Integração Nacional

2.289.107

54000 Ministério do Turismo

631.406

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

5.952.520

56000 Ministério das Cidades

617.320

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.721

63000 Advocacia-Geral da União

445.365

71000 Encargos Financeiros da União - Demais

1.336.487

71102 Encargos Financeiros da União - MP

1.014.482

71104 Encargos Financeiros da União - Remun. Agentes Financeiros

959.820

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

15.972

74000 Operações Oficiais de Crédito - Demais

4.800

74902 Operações Oficiais de Crédito - FIES

899.987

SUBTOTAL

89.227.343

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

29.669.032

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS

7.442.991

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA

3.742.148

TOTAL

130.081.514

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.040, de 2017)

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

53.143

66.429

79.715

93.001

106.287

119.573

132.858

146.144

159.430

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

53.570

66.962

80.354

93.747

107.139

120.532

133.924

147.316

160.709

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

212.060

265.075

318.090

371.105

424.120

477.135

530.150

583.165

636.180

25000

Ministério da Fazenda

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

26000

Ministério da Educação

320.741

400.416

480.092

480.092

480.092

480.092

480.092

480.092

480.092

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

80.611

100.764

120.916

141.069

161.222

181.374

201.527

221.680

241.833

32000

Ministério de Minas e Energia

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

35000

Ministério das Relações Exteriores

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

36000

Ministério da Saúde

156.045

195.057

234.068

273.079

312.091

351.102

390.114

429.125

468.136

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

39000

Ministério dos Transportes

13.131

16.413

19.696

22.979

26.261

29.544

32.826

36.109

39.392

40000

Ministério do Trabalho

3.076

3.846

4.615

5.384

5.384

5.384

5.384

5.384

5.384

42000

Ministério da Cultura

31.505

39.382

47.258

55.134

63.011

70.887

78.763

86.640

94.516

44000

Ministério do Meio Ambiente

20.466

25.582

30.699

35.815

40.932

46.048

51.165

56.281

61.398

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

3.321

4.111

4.902

5.692

5.692

5.692

5.692

5.692

5.692

51000

Ministério do Esporte

101.919

127.398

152.878

178.358

203.838

229.317

254.797

280.277

305.756

52000

Ministério da Defesa

95.399

119.249

143.098

166.948

190.798

214.647

238.497

262.347

286.196

53000

Ministério da Integração Nacional

107.013

133.766

160.519

187.273

214.026

240.779

267.532

294.286

321.039

54000

Ministério do Turismo

138.001

172.502

207.002

241.502

276.002

310.503

345.003

379.503

414.004

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

80.928

101.160

121.392

141.624

161.857

182.089

202.321

222.553

242.785

56000

Ministério das Cidades

22.585

28.231

33.877

39.523

45.169

50.815

56.461

62.108

67.754

63000

Advocacia-Geral da União

6.371

7.964

9.557

9.557

9.557

9.557

9.557

9.557

9.557

71000

Encargos Financeiros da União

5.418

6.773

8.128

8.128

8.128

8.128

8.128

8.128

8.128

73000

Transferências a Estados, DF e Municípios

219

219

219

219

219

219

219

219

219

74000

Operações Oficiais de Crédito

3.751

3.751

3.751

3.751

3.751

3.751

3.751

3.751

3.751

SUBTOTAL

1.541.958

1.917.735

2.293.511

2.586.665

2.878.261

3.169.853

3.461.446

3.753.042

4.044.636

DESPESAS OBRIGATÓRIAS ( ANEXO VI DO DEC. 8.961/2017 )

206.830

219.477

232.124

244.772

257.419

270.067

282.714

295.361

308.009

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

394.962

493.703

592.443

691.184

789.925

888.665

987.406

1.086.146

1.184.887

EMENDAS COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

57.592

71.990

86.388

100.786

115.184

129.582

143.980

158.377

172.775

TOTAL GERAL

2.201.342

2.702.905

3.204.466

3.623.407

4.040.789

4.458.167

4.875.546

5.292.926

5.710.307

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.040, de 2017)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

682.643

853.304

1.023.964

1.194.625

1.365.286

1.535.947

1.706.607

1.877.268

2.047.929

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

240.446

300.557

360.669

420.780

480.891

541.003

601.114

661.226

721.337

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

515.991

644.989

773.987

902.985

1.031.983

1.160.981

1.289.979

1.418.977

1.547.974

25000

Ministério da Fazenda

363.499

454.374

545.248

636.123

726.998

817.872

908.747

999.622

1.090.497

26000

Ministério da Educação

3.720.963

4.651.203

5.581.444

6.511.684

7.441.925

8.372.166

9.302.406

10.232.647

11.162.888

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

35.423

44.279

53.134

61.990

70.846

79.701

88.557

97.413

106.269

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

871.521

1.089.401

1.307.281

1.525.162

1.743.042

1.960.922

2.178.802

2.396.682

2.614.563

32000

Ministério de Minas e Energia

45.014

56.267

67.521

78.774

90.028

101.281

112.535

123.788

135.042

35000

Ministério das Relações Exteriores

53.451

66.814

80.177

93.539

106.902

120.265

133.628

146.990

160.353

36000

Ministério da Saúde

1.699.393

2.124.241

2.549.089

2.973.937

3.398.785

3.823.634

4.248.482

4.673.330

5.098.178

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

9.740

12.175

14.610

17.045

19.480

21.915

24.350

26.785

29.220

39000

Ministério dos Transportes

202.185

252.731

303.277

353.823

404.370

454.916

505.462

556.008

606.554

40000

Ministério do Trabalho

170.769

213.461

256.153

298.845

341.537

384.230

426.922

469.614

512.306

42000

Ministério da Cultura

134.750

168.437

202.125

235.812

269.500

303.187

336.875

370.562

404.250

44000

Ministério do Meio Ambiente

39.732

49.666

59.599

69.532

79.465

89.398

99.331

109.264

119.197

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

91.448

114.310

137.172

160.034

182.896

205.757

228.619

251.481

274.343

51000

Ministério do Esporte

294.401

368.001

441.602

515.202

588.802

662.403

736.003

809.603

883.203

52000

Ministério da Defesa

971.511

1.214.389

1.457.267

1.700.145

1.943.022

2.185.900

2.428.778

2.671.656

2.914.533

53000

Ministério da Integração Nacional

179.708

224.635

269.562

314.489

359.416

404.343

449.270

494.197

539.124

54000

Ministério do Turismo

451.446

564.307

677.169

790.030

902.891

1.015.753

1.128.614

1.241.476

1.354.337

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

580.458

725.572

870.686

1.015.801

1.160.915

1.306.030

1.451.144

1.596.258

1.741.373

56000

Ministério das Cidades

572.201

715.251

858.301

1.001.351

1.144.401

1.287.451

1.430.502

1.573.552

1.716.602

60000

Vice-Presidência

243

243

243

243

243

243

243

243

243

63000

Advocacia-Geral da União

26.294

32.867

39.441

46.014

52.588

59.161

65.735

72.308

78.881

71000

Encargos Financeiros da União

156.189

195.236

234.284

273.331

312.378

351.426

390.473

429.520

468.567

73000

Transferências a Estados, DF e Municípios

676

676

676

676

676

676

676

676

676

74000

Operações Oficiais de Crédito

141.275

176.594

211.912

247.231

282.550

317.868

353.187

388.506

423.825

SUBTOTAL

12.251.370

15.313.980

18.376.593

21.439.203

24.501.816

27.564.429

30.627.041

33.689.652

36.752.264

DESPESAS OBRIGATÓRIAS ( ANEXO VI DO DEC. 8.961/2017 )

2.337.799

2.691.374

3.044.949

3.398.525

3.752.100

4.105.675

4.459.250

4.812.826

5.166.401

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

9.817.308

12.271.635

14.725.962

17.180.289

19.634.616

22.088.943

24.543.270

26.997.597

29.451.924

EMENDAS COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

2.862.581

3.578.226

4.293.872

5.009.517

5.725.162

6.440.808

7.156.453

7.872.098

8.587.743

TOTAL GERAL

27.269.058

33.855.215

40.441.376

47.027.534

53.613.694

60.199.855

66.786.014

73.372.173

79.958.332

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO / AÇÃO

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20GI

Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF

NÃO

2130

Formação de Estoques Públicos – PGPM

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

0023

Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação

NÃO

0467

Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB

NÃO

0617

Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional

NÃO

38000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

006ª

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

00M5

Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil

NÃO

0283

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

NÃO

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

00G5

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

NÃO

0272

Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União ( Lei nº 8.727, de 1993 )

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( Lei nº 9.491, de 1997 )

NÃO

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD ( Lei nº 9.069, de 1995 )

NÃO

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café ( Lei nº 8.427, de 1992 )

NÃO

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( Lei no 11.437, de 2006 )

SIM

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil – FIES

NÃO

00J4

Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

0118

Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia ( MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 )

NÃO

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ( Lei nº 9.961, de 2000 )

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 )

NÃO

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte

NÃO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas

NÃO

0A81

Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF ( Lei nº 10.186, de 2001 )

NÃO

0A84

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX ( Lei nº 10.184, de 2001 )

NÃO

0B85

Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais ( Lei no 8.313 de 1991 )

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste ( Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009 )

NÃO

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.040, de 2017)

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

00PO

Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 )

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0623

Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes

0906

Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2059

Assistência Médica e Odontológica a Militares e seus Dependentes

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20CW

Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Outros Benefícios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

213Z

Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia

214U

Implementação do Programa Mais Médicos

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

2887

Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

6031

Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 )

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

8790

Apoio a Alfabetização e a Educação de Jovens e Adultos

As ações 0906, 2059, 20CW, 212B, 214U, 2887, 6031, 8744 e 8790 referem-se apenas aos restos a pagar

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2017

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

166.291

156.544

135.862

145.099

154.469

177.841

936.106

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

153.722

139.838

124.468

128.795

140.535

143.024

830.382

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

7.364

7.607

3.228

6.658

7.457

3.333

35.646

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

2.031

2.052

2.208

2.107

2.108

3.186

13.692

CONCESSÕES E PERMISSÕES

444

1.586

571

2.182

401

26.247

31.431

DEMAIS

2.729

5.461

5.388

5.356

3.969

2.051

24.954

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.173

72.445

68.354

73.605

70.074

93.065

442.717

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

55.299

60.138

59.333

59.935

60.308

80.528

375.541

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.301

3.127

3.124

3.137

3.160

3.311

20.160

FONTES PRÓPRIAS

1.852

2.586

2.597

2.030

2.060

2.169

13.293

DEMAIS

3.719

6.594

3.301

8.503

4.547

7.058

33.722

TOTAL

231.463

228.990

204.216

218.705

224.543

270.906

1.378.823

(*) LIQUIDA DE RESTITUÍÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2017

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

4.652

4.946

5.343

5.716

5.993

5.527

32.178

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

-16

23

18

27

16

9

77

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

6.959

7.010

7.035

7.782

9.233

9.386

47.405

I.P.I. - FUMO

625

956

871

953

974

934

5.313

I.P.I. - BEBIDAS

540

468

431

356

492

672

2.960

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

623

763

658

793

865

716

4.418

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.917

2.131

2.304

2.406

2.649

2.487

13.895

I.P.I. - OUTROS

3.253

2.692

2.770

3.274

4.254

4.577

20.820

IMPOSTO SOBRE A RENDA

70.303

63.706

50.992

48.978

50.054

51.566

335.599

I.R. - PESSOA FÍSICA

3.688

9.647

5.830

4.992

4.871

3.984

33.012

I.R. - PESSOA JURÍDICA

31.614

20.944

11.785

19.946

20.104

10.822

115.215

I.R. - RETIDO NA FONTE

35.001

33.115

33.377

24.039

25.079

36.761

187.372

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

19.452

18.733

14.359

11.301

11.812

15.245

90.902

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

9.003

7.419

13.875

7.072

7.536

14.556

59.462

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.685

5.394

3.414

3.828

3.845

4.775

25.940

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.861

1.569

1.729

1.838

1.887

2.184

11.068

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.697

5.772

5.601

5.780

5.722

6.509

35.081

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

32

44

41

29

1.010

219

1.375

CONVENIADO

29

40

37

26

909

197

1.238

NÃO CONVENIADO

3

4

4

3

101

22

138

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.441

33.178

33.893

34.506

39.056

60.299

235.373

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.612

9.065

8.810

9.217

10.068

15.716

62.487

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

18.980

12.396

7.302

11.020

11.572

13.766

75.035

CIDE - COMBUSTÍVEIS

927

948

955

1.009

1.013

1.027

5.880

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

49

72

109

99

82

60

470

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.084

2.679

4.370

4.632

6.716

-21.060

-580

RECEITAS DE LOTERIAS

850

786

814

891

783

1.279

5.402

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

470

486

486

503

509

507

2.962

DEMAIS

765

1.406

3.070

3.238

5.423

-22.847

-8.944

RECEITA ADMINISTRADA

153.722

139.838

124.468

128.795

140.535

143.024

830.382

ANEXO I X
(Redação dada pelo Decreto nº 9.205, de 2017)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2017

DISCRIMINAÇÃO

R$ milhões

% PIB

I - Receitas

40.163

0,61

II - Despesas

42.311

0,64

Investimentos

3.688

0,06

Demais Despesas(*)

38.624

0,58

III - Ajuste Competência/Caixa

(679)

-0,01

IV - Juros

530

0,01

V. RESULTADO PRIMÁRIO DEMAIS EMPRESAS (I-II+III-IV)

(3.358)

-0,05

VI - Resultado Primário Itaipu

4.948

0,07

VII. RESULTADO PRIMÁRIO (V + VI)

1.590

0,02

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL- OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2017

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.003.282

1.1 Receita Administrada pela RFB

830.382

1.2 Receitas Não Administradas

172.900

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

228.792

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

182.945

2.2 Demais

45.847

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

774.490

4. DESPESAS

747.628

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

285.011

4.2 Outras Correntes e de Capital

462.617

4.2.1 Não Discricionárias

190.959

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

271.658

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

14.302

4.2.2.2 Poder Executivo

257.356

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

26.862

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(185.862)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

375.541

6.2 Benefícios da Previdência

561.403

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(159.000)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

1.590

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(157.410)

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Demais

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Outras

Total

Geral

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

626.125.594

27.300.000

92.562.468

26.000.000

1.959.218.809

2.105.081.277

2.731.206.871

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

377.402.809

0

238.097.802

335.752.242

1.417.169.746

1.991.019.790

2.368.422.599

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

174.417.919

495.400.000

19.521.984

0

3.574.682.446

4.089.604.430

4.264.022.349

25000

Ministério da Fazenda

490.463.166

0

0

0

3.618.495.685

3.618.495.685

4.108.958.851

26000

Ministério da Educação

8.918.634.636

227.000.000

196.608.780

171.386.973

22.361.388.524

22.956.384.277

31.875.018.913

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

32.357.964

0

13.711.749

0

878.430.359

892.142.108

924.500.072

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

333.131.506

0

95.433.737

270.675.483

4.207.629.026

4.573.738.246

4.906.869.752

32000

Ministério de Minas e Energia

84.898.592

36.800.000

0

0

468.880.866

505.680.866

590.579.458

35000

Ministério das Relações Exteriores

475.551.723

0

42.801

0

1.337.942.065

1.337.984.866

1.813.536.589

36000

Ministério da Saúde

78.416.617.520

872.350.000

3.823.156.747

1.020.852.425

23.368.914.207

29.085.273.379

107.501.890.899

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

19.988.963

0

0

0

87.095.743

87.095.743

107.084.706

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

346.211.308

12.066.900.000

740.231

499.507.291

923.055.922

13.490.203.444

13.836.414.752

40000

Ministério do Trabalho

89.965.582

0

5.934.538

0

685.999.634

691.934.172

781.899.754

42000

Ministério da Cultura

36.064.230

118.926.468

45.967.661

0

539.438.501

704.332.630

740.396.860

44000

Ministério do Meio Ambiente

66.242.222

0

6.067.638

0

725.504.559

731.572.197

797.814.419

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

215.309.745

48.700.000

0

0

1.380.640.268

1.429.340.268

1.644.650.013

51000

Ministério do Esporte

65.152.891

108.520.000

280.452.557

0

803.823.262

1.192.795.819

1.257.948.710

52000

Ministério da Defesa

7.012.959.227

4.888.159.415

188.686.182

0

7.026.146.184

12.102.991.781

19.115.951.008

53000

Ministério da Integração Nacional

59.916.066

2.698.238.586

374.488.471

840.251.339

2.289.107.220

6.202.085.616

6.262.001.682

54000

Ministério do Turismo

4.348.850

0

178.670.783

0

631.406.180

810.076.963

814.425.813

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

28.801.110.138

28.900.000

64.282.913

0

4.752.520.207

4.845.703.120

33.646.813.258

56000

Ministério das Cidades

88.025.404

5.796.219.416

1.154.618.588

445.551.906

617.320.385

8.013.710.295

8.101.735.699

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

134.776

0

0

0

2.721.131

2.721.131

2.855.907

63000

Advocacia-Geral da União

71.747.764

0

0

0

445.364.797

445.364.797

517.112.561

71000

Encargos Financeiros da União

0

0

0

0

2.214.818.306

2.214.818.306

2.214.818.306

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

146.586.869

0

0

0

12.629.501

12.629.501

159.216.370

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

903.987.388

903.987.388

903.987.388

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

401.062.532

0

0

401.062.532

401.062.532

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

0

0

Saldo da Autorização para Ampliação (art. 7º, inciso I)

0

0

0

0

75.137.017

75.137.017

75.137.017

Total Avaliação 5º Bimestre

126.953.365.464

27.413.413.885

7.180.108.162

3.609.977.658

87.309.467.936

125.512.967.641

252.466.333.105

Avaliação Extemporânea Dezembro:

Variação das Despesas Obrigatórias com Controle de Fluxo

-50.900.919

0

0

0

0

0

-50.900.919

Variação dos Valores Autorizados para Movimentação e Empenho

0

768.299.806

262.882.605

132.170.757

3.777.106.903

4.940.460.071

4.940.460.071

Total

126.902.464.545

28.181.713.691

7.442.990.767

3.742.148.415

91.086.574.839

130.453.427.712

257.355.892.257

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE QUE TRATA O ANEXO VI

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

20000 Presidência da República

626.126

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

377.403

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

174.418

25000 Ministério da Fazenda

490.463

26000 Ministério da Educação

9.131.182

28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

32.358

30000 Ministério da Justiça e Cidadania

333.132

32000 Ministério de Minas e Energia

84.899

35000 Ministério das Relações Exteriores

475.552

36000 Ministério da Saúde

78.194.071

37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

19.989

39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

346.211

40000 Ministério do Trabalho

89.966

42000 Ministério da Cultura

36.064

44000 Ministério do Meio Ambiente

66.242

47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

215.310

51000 Ministério do Esporte

64.252

52000 Ministério da Defesa

7.012.959

53000 Ministério da Integração Nacional

69.916

54000 Ministério do Turismo

4.349

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

28.751.108

56000 Ministério das Cidades

88.025

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

135

63000 Advocacia-Geral da União

71.748

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

146.587

TOTAL

126.902.465

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.248, de 2017)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2017

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

196.124

194.446

213.595

210.958

210.710

283.198

1.309.031

Benefícios da Previdência

82.220

85.220

90.197

90.340

102.256

111.169

561.403

Pessoal e Encargos Sociais

46.101

42.797

47.749

49.282

42.959

56.123

285.011

Outras Desp. Obrigatórias

38.564

29.966

34.987

34.689

27.938

39.118

205.261

Abono e Seguro Desemprego

11.228

10.053

6.869

9.089

9.033

10.936

57.207

Anistiados

31

37

26

30

26

67

217

Auxílio à CDE

-

-

-

-

-

11

11

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

93

96

99

95

94

245

723

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV

8.693

8.912

9.100

9.020

9.113

9.581

54.419

Complemento do FGTS

473

831

887

888

1.305

919

5.304

Créditos Extraordinários

170

114

143

103

103

236

869

Desoneração Leis nº 12.546, de 2011, nº 12.715, de 2012, e nº 12.794, de 2013

2.079

3.899

2.297

2.031

2.034

1.561

13.901

Despesas com Convênios/Doações (Poder Executivo)

33

47

46

45

51

545

767

Fabricação de Cédulas e Moedas

34

161

145

223

207

110

881

Fundef / Fundeb - Complementação

3.534

2.152

1.838

2.022

1.746

1.780

13.071

Fundo Constitucional do DF

240

257

229

221

261

192

1.400

Fundos FDA, FDNE e FDCO

-

-

-

-

-

-

-

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU

1.304

1.857

2.032

1.892

1.845

5.372

14.302

Lei Kandir

325

325

325

325

325

2.235

3.860

Reserva de Contingência

-

-

-

-

-

1

1

Sentenças Judiciais e Precatórios - OCC

196

313

9.175

384

281

471

10.821

Subsídios, Subvenções e Proagro

8.981

254

447

7.687

606

2.175

20.150

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

23

52

48

62

40

47

272

Transferência Multas ANEEL

157

154

140

143

146

197

937

Concessão de Financiamento de FIES

970

453

1.140

429

723

2.433

6.148

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

29.240

36.463

40.662

36.646

37.558

76.788

257.356

*