Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 9.828, de 2019

Altera o Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 2 de julho de 2008 , que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar, por meio de resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução.” (NR)

“Art. 2º .......................................................................

I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - da Defesa;

IV - das Relações Exteriores;

V - da Fazenda;

VI - da Saúde;

VII - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VIII - de Minas e Energia;

IX - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

X - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

XI - do Meio Ambiente.

§ 1º Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes.

§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.” (NR)

Art. 2º-A O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno.” (NR)

Art. 5º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2017

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