Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar sua execução.
Art. 2o São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - de Minas e Energia;
III - da Ciência e Tecnologia;
IV - da Defesa;
V - do Meio Ambiente;
VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - da Fazenda;
IX - das Relações Exteriores;
X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
Art. 3o O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê.
Art. 4o A participação no Comitê ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2008