Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.904, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.236, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - nove FCPE 101.3;

III - vinte e uma FCPE 101.2;

IV - cinco FCPE 101.1;

V - uma FCPE 102.2; e

VI - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do IBRAM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutural Regimental do IBRAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBRAM.

Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016.

Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA O IBRAM

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

9

11,34

FCPE 101.2

0,76

21

15,96

FCPE 101.1

0,60

5

3,00

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

SALDO DO REMANEJAMENTO

39

36,26

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

9

18,90

DAS-2

1,27

22

27,94

DAS-1

1,00

6

6,00

TOTAL

39

60,52

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

   
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

   
PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

   
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

 

 

   
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

9

Chefe

DAS 101.2

 

2

 

FG-1

 

 

   
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS

1

Diretor

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, FOMENTO E ECONOMIA DOS MUSEUS

1

Diretor

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

 

2

 

FG-1

 

 

   
COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MUSEAL

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

   
UNIDADE MUSEOLÓGICA I

8

Diretor

DAS 101.4

Divisão

8

Chefe

DAS 101.2

Divisão

8

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

8

 

FG-1

 

16

 

FG-2

 

16

 

FG-3

 

 

   
UNIDADE MUSEOLÓGICA II

2

Diretor

FCPE 101.3

 

7

Diretor

DAS 101.3

Serviço

8

Chefe

DAS 101.1

 

3

 

FG-3

 

 

   
UNIDADE MUSEOLÓGICA III

7

Diretor

DAS 101.1

 

10

 

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.4

3,84

15

57,60

13

49,92

DAS 101.3

2,10

24

50,40

15

31,50

DAS 101.2

1,27

39

49,53

18

22,86

DAS 101.1

1,00

21

21,00

16

16,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

1

3,84

1

3,84

DAS 102.2

1,27

7

8,89

6

7,62

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

109

198,53

70

138,01

FCPE 101.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

-

-

9

11,34

FCPE 101.2

0,76

-

-

21

15,96

FCPE 101.1

0,60

-

-

5

3,00

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

-

-

1

0,60

SUBTOTAL 2

 

 

39

36,26

FG-1

0,20

24

4,80

24

4,80

FG-2

0,15

16

2,40

16

2,40

FG-3

0,12

19

2,28

19

2,28

SUBTOTAL 3

59

9,48

59

9,48

TOTAL (1+2+3)

168

208,01

168

183,75

*