Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.

Art. 2º A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.

Art. 3º O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:      (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022)    Vigência   (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

“Art. 4º .......................................................................

...........................................................................................

IV - .............................................................................

...........................................................................................

b) .................................................................................

............................................................................................

13. Sexto Comando Aéreo Regional;

14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e

15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;

.................................................................................” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015

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