Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.181, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

A rt. 1º O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.388, de 2015)

“Art. 1º .........................................................................

..............................................................................................

III - até 8 de janeiro de 2015 , no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)

Art. 2º Ficam remanejados, a partir de 10 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4; e

II - um DAS 102.4.

§ 1º Os cargos a que se refere o caput destinam-se à promoção do diálogo com os movimentos e segmentos sociais por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.

§ 2º Os cargos a que se refere o caput ficarão alocados na Secretaria-Geral da Presidência da República até 31 de janeiro de 2015.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no § 2º , os cargos a que se refere o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - Decreto nº 7.846, de 23 de novembro de 2012 ; e

II - Decreto nº 7.884, de 8 de janeiro de 2013 .

Brasília, 8 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Diogo de Sant’ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2014

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