LEI Nº 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012.
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Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação dada pela Lei nº 15.419, de 2026) |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.
Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação dada pela Lei nº 15.419, de 2026)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012
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