Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

§ 1º Os Territórios da Cidadania serão criados e modificados pelo Comitê Gestor Nacional previsto no art. 6º , a partir dos agrupamentos municipais que apresentem densidade populacional média abaixo de oitenta habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até cinquenta mil habitantes, com base nos dados censitários mais recentes.

...................................................................................” (NR)

“Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

VII - Ministério da Fazenda.

§ 1º Os membros do Comitê Gestor Nacional serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de cinco dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º O Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:       Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019.   Vigência

“Art. 6º-A. Fica instituído o Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento do Programa Territórios da Cidadania, para assegurar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Ministério da Integração Nacional;

VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério da Educação;

XI - Ministério da Cultura;

XII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIV - Ministério das Cidades;

XV - Ministério da Justiça;

XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVII - Ministério das Comunicações;

XVIII - Ministério da Fazenda;

XIX - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XX - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXI - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XXII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

XXIII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1º Os membros do Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º O Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento será reunido periodicamente, mediante convocação do seu coordenador.

§ 3º O Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Afonso Florence
Gleisi Hoffmann
Gilberto Carvalho
Ideli Salvati

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2011

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