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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

Texto compilado

Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA: 

Art. 1o  Fica instituído o Programa Territórios da Cidadania, a ser implementado de forma integrada pelos diversos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas à melhoria das condições de vida, de acesso a bens e serviços públicos e a oportunidades de inclusão social e econômica às populações que vivem no interior do País.

§ 1o  Os Territórios da Cidadania serão criados pelo Comitê Gestor Nacional, previsto no art. 5º deste Decreto, a partir dos agrupamentos municipais que apresentem densidade populacional média abaixo de oitenta habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até cinqüenta mil habitantes, com base nos dados censitários mais recentes.

§ 1o  Os Territórios da Cidadania serão criados e modificados pelo Comitê Gestor Nacional, previsto no art. 5o deste Decreto, a partir dos agrupamentos municipais que apresentem densidade populacional média abaixo de oitenta habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até cinquenta mil habitantes, com base nos dados censitários mais recentes. (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

§ 2o  Os Municípios que compõem os Territórios da Cidadania serão agrupados segundo critérios sociais, culturais, geográficos e econômicos e reconhecidos pela sua população como o espaço historicamente construído ao qual pertencem, com identidades que ampliam as possibilidades de coesão social e territorial.

§ 3o  São Territórios da Cidadania, sem prejuízo daqueles que forem instituídos na forma do § 1o, os agrupamentos de Municípios relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2o  O Programa Territórios da Cidadania tem por objetivo promover e acelerar a superação da pobreza e das desigualdades sociais no meio rural, inclusive as de gênero, raça e etnia, por meio de estratégia de desenvolvimento territorial sustentável que contempla:

I - integração de políticas públicas com base no planejamento territorial;

II - ampliação dos mecanismos de participação social na gestão das políticas públicas de interesse do desenvolvimento dos territórios;

III - ampliação da oferta dos programas básicos de cidadania;

IV - inclusão e integração produtiva das populações pobres e dos segmentos sociais mais vulneráveis, tais como trabalhadoras rurais, quilombolas, indígenas e populações tradicionais;

V - valorização da diversidade social, cultural, econômica, política, institucional e ambiental das regiões e das populações.

Art. 3o  A escolha e priorização do território a ser incorporado ao Programa Territórios da Cidadania dar-se-ão pela ponderação dos seguintes critérios:

I - estar incorporado ao Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

II - menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH territorial;

III - maior concentração de beneficiários do Programa Bolsa Família;

IV - maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária;

V - maior concentração de populações tradicionais, quilombolas e indígenas;

VI - baixo dinamismo econômico, segundo a tipologia das desigualdades regionais constantes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional;

VII - convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; e
        VIII - maior organização social.

VII - convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

VIII - maior organização social; e (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

IX - maior concentração de municípios de menor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)

Parágrafo único.  O critério descrito no inciso IX será utilizado para a incorporação de Territórios a partir de 2009. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)

Art. 4o  Para fins de execução das ações previstas no Programa Territórios da Cidadania, os órgãos públicos envolvidos poderão firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com consórcios públicos, entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação vigente.

Art. 5o  O Programa Territórios da Cidadania será implementado segundo três eixos de atuação - ação produtiva, cidadania e infra-estrutura - que orientarão a elaboração das matrizes de ações nas quais os órgãos envolvidos definirão as ações que pretendem desenvolver em cada território, segundo as respectivas competências e compromissos.

Art. 6o  Fica instituído o Comitê Gestor Nacional para executar, orientar e monitorar o Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade:
        I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
        II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
        III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
        IV - Ministério do Meio Ambiente;
        V - Ministério da Integração Nacional;
        VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
        VII - Ministério de Minas e Energia;
        VIII - Ministério da Saúde;
        IX - Ministério da Educação;
        X - Ministério da Cultura;
        XI - Ministério do Trabalho e Emprego;
        XII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
        XIII - Ministério das Cidades;
        XIV - Ministério da Justiça;
        XV - Secretaria-Geral da Presidência da República;
        XVI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
        XVII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
        XVIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e
        XIX - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.

Art. 6o  Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para executar, orientar e monitorar o Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

IV - Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

V - Ministério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

VII - Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

VIII - Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

IX - Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

X - Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XI - Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XIII - Ministério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XIV - Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XV - Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XVI - Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XVII - Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XVIII - Secretaria-Geral da Presidência da República (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XIX - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XX - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XXI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)

XXII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)

§ 1o  Os membros do Comitê Gestor Nacional serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade nele representados, no prazo de trinta dias contado da publicação deste Decreto, e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o  O Comitê Gestor Nacional reunir-se-á periodicamente, mediante convocação do seu coordenador.

§ 3o  O Comitê Gestor Nacional poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres.

Art. 7o  Poderão ser instituídos, nos termos definidos pelo Comitê Gestor Nacional, os comitês de articulação estaduais, integrados por representantes dos órgãos federais que compõem o Programa Territórios da Cidadania e dos representantes dos governos estaduais e municipais convidados pelo Comitê.

Art. 8o  As despesas decorrentes da execução dos projetos advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Programa Territórios da Cidadania, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Reinhold Stephanes
Fernando Haddad
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Gilberto Gil
Marina Silva
Geddel Vieira Lima
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
José Múcio Monteiro Filho
Edson Santos de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2008

MUNICÍPIO

UF

IBGE

TERRITÓRIO

REGIÃO

Alto Boa Vista

MT

5100359

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Bom Jesus do Araguaia

MT

5101852

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Canabrava do Norte

MT

5102694

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Confresa

MT

5103353

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Luciára

MT

5105309

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Novo Santo Antônio

MT

5106315

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Porto Alegre do Norte

MT

5106778

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Querência

MT

5107065

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Ribeirão Cascalheira

MT

5107180

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Santa Cruz do Xingu

MT

5107743

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Santa Terezinha

MT

5107776

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Serra Nova Dourada

MT

5107883

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

São Félix do Araguaia

MT

5107859

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

São José do Xingu

MT

5107354

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Vila Rica

MT

5108600

Baixo Araguaia - MT

Centro-Oeste

Anastácio

MS

5000708

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Bela Vista

MS

5002100

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Bodoquena

MS

5002159

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Bonito

MS

5002209

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Dois Irmãos do Buriti

MS

5003488

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Guia Lopes da Laguna

MS

5004106

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Jardim

MS

5005004

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Maracaju

MS

5005400

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Nioaque

MS

5005806

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Sidrolândia

MS

5007901

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Terenos

MS

5008008

da Reforma - MS

Centro-Oeste

Brasília

DF

5300108

das Águas Emendadas - DF/GO/MG

Centro-Oeste

Cabeceiras

GO

5204003

das Águas Emendadas - DF/GO/MG

Centro-Oeste

Formosa

GO

5208004

das Águas Emendadas - DF/GO/MG

Centro-Oeste

Água Fria de Goiás

GO

5200175

das Águas Emendadas - DF/GO/MG

Centro-Oeste

Mimoso de Goiás

GO

5213053

das Águas Emendadas - DF/GO/MG

Centro-Oeste

Padre Bernardo

GO

5215603

das Águas Emendadas - DF/GO/MG

Centro-Oeste

Planaltina

GO

5217609

das Águas Emendadas - DF/GO/MG

Centro-Oeste

Vila Boa

GO

5222203

das Águas Emendadas - DF/GO/MG

Centro-Oeste

Caarapó

MS

5002407

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Deodápolis

MS

5003454

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Douradina

MS

5003504

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Dourados

MS

5003702

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Fátima do Sul

MS

5003801

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Glória de Dourados

MS

5004007

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Itaporã

MS

5004502

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Jateí

MS

5005103

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Juti

MS

5005152

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Nova Alvorada do Sul

MS

5006002

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Rio Brilhante

MS

5007208

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Vicentina

MS

5008404

Grande Dourados - MS

Centro-Oeste

Alta Floresta

MT

5100250

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Apiacás

MT

5100805

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Carlinda

MT

5102793

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Colíder

MT

5103205

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Guarantã do Norte

MT

5104104

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Marcelândia

MT

5105580

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Matupá

MT

5105606

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Nova Bandeirantes

MT

5106158

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Nova Canaã do Norte

MT

5106216

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Nova Guarita

MT

5108808

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Nova Monte verde

MT

5108956

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Nova Santa Helena

MT

5106190

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Novo Mundo

MT

5106265

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Paranaíta

MT

5106299

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Peixoto de Azevedo

MT

5106422

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Terra Nova do Norte

MT

5108055

Portal da Amazônia - MT

Centro-Oeste

Buriti de Goiás

GO

5203939

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Carmo do Rio Verde

GO

5205000

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Córrego do Ouro

GO

5205703

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Goiás

GO

5208905

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Guaraíta

GO

5209291

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Heitoraí

GO

5209606

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Itaberaí

GO

5210406

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Itaguari

GO

5210562

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Itaguaru

GO

5210604

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Itapirapuã

GO

5211008

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Itapuranga

GO

5211206

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Morro Agudo de Goiás

GO

5213855

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Mossâmedes

GO

5213905

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Sanclerlândia

GO

5219001

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Taquaral de Goiás

GO

5221007

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Uruana

GO

5221700

Vale do Rio Vermelho - GO

Centro-Oeste

Angelim

PE

2601003

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Bom Conselho

PE

2602100

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Buíque

PE

2602803

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Caetés

PE

2603207

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Capoeiras

PE

2603801

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Garanhuns

PE

2606002

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Águas Belas

PE

2600500

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Iati

PE

2606507

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Ibimirim

PE

2606606

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Ibirajuba

PE

2606705

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Inajá

PE

2607000

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Itaíba

PE

2607505

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Manari

PE

2609154

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Paranatama

PE

2610301

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Pedra

PE

2610806

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Saloá

PE

2612307

Agreste Meridional - PE

Nordeste

São Bento do Una

PE

2613008

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Terezinha

PE

2615102

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Tupanatinga

PE

2615805

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Venturosa

PE

2616001

Agreste Meridional - PE

Nordeste

Canindé de São Francisco

SE

2801207

Alto Sertão - SE

Nordeste

Gararu

SE

2802403

Alto Sertão - SE

Nordeste

Monte Alegre de Sergipe

SE

2804201

Alto Sertão - SE

Nordeste

Nossa Senhora da Glória

SE

2804508

Alto Sertão - SE

Nordeste

Nossa Senhora de Lourdes

SE

2804706

Alto Sertão - SE

Nordeste

Poço Redondo

SE

2805406

Alto Sertão - SE

Nordeste

Porto da Folha

SE

2805604

Alto Sertão - SE

Nordeste

Alto do Rodrigues

RN

2400703

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Areia Branca

RN

2401107

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Açu

RN

2400208

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Baraúna

RN

2401453

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Carnaubais

RN

2402501

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Grossos

RN

2404408

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Ipanguaçu

RN

2404705

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Itajá

RN

2404853

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Mossoró

RN

2408003

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Pendências

RN

2409902

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Porto do Mangue

RN

2410256

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Serra do Mel

RN

2413359

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

São Rafael

RN

2412807

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Tibau

RN

2411056

Açu-Mossoró - RN

Nordeste

Anapurus

MA

2100808

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Araioses

MA

2100907

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Belágua

MA

2101731

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Brejo

MA

2102101

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Buriti

MA

2102200

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Chapadinha

MA

2103208

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Água Doce do Maranhão

MA

2100154

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Magalhães de Almeida

MA

2106300

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Mata Roma

MA

2106409

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Milagres do Maranhão

MA

2106672

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Santana do Maranhão

MA

2110237

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Santa Quitéria do Maranhão

MA

2110104

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

São Benedito do Rio Preto

MA

2110401

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

São Bernardo

MA

2110609

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Tutóia

MA

2112506

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Urbano Santos

MA

2112605

Baixo Parnaíba - MA

Nordeste

Alagoa Nova

PB

2500403

Borborema - PB

Nordeste

Algodão de Jandaíra

PB

2500577

Borborema - PB

Nordeste

Arara

PB

2500908

Borborema - PB

Nordeste

Areia

PB

2501104

Borborema - PB

Nordeste

Areial

PB

2501203

Borborema - PB

Nordeste

Borborema

PB

2502706

Borborema - PB

Nordeste

Campina Grande

PB

2504009

Borborema - PB

Nordeste

Casserengue

PB

2504157

Borborema - PB

Nordeste

Esperança

PB

2506004

Borborema - PB

Nordeste

Lagoa Seca

PB

2508307

Borborema - PB

Nordeste

Massaranduba

PB

2509206

Borborema - PB

Nordeste

Matinhas

PB

2509339

Borborema - PB

Nordeste

Montadas

PB

2509503

Borborema - PB

Nordeste

Pilões

PB

2511608

Borborema - PB

Nordeste

Puxinanã

PB

2512408

Borborema - PB

Nordeste

Queimadas

PB

2512507

Borborema - PB

Nordeste

Remígio

PB

2512705

Borborema - PB

Nordeste

Serra Redonda

PB

2515807

Borborema - PB

Nordeste

Serraria

PB

2515906

Borborema - PB

Nordeste

Solânea

PB

2516003

Borborema - PB

Nordeste

São Sebastião de Lagoa de Roça

PB

2515104

Borborema - PB

Nordeste

Alto Longá

PI

2200301

Carnaubais - PI

Nordeste

Assunção do Piauí

PI

2201051

Carnaubais - PI

Nordeste

Boa Hora

PI

2201770

Carnaubais - PI

Nordeste

Boqueirão do Piauí

PI

2201945

Carnaubais - PI

Nordeste

Buriti dos Montes

PI

2202026

Carnaubais - PI

Nordeste

Cabeceiras do Piauí

PI

2202059

Carnaubais - PI

Nordeste

Campo Maior

PI

2202208

Carnaubais - PI

Nordeste

Capitão de Campos

PI

2202406

Carnaubais - PI

Nordeste

Castelo do Piauí

PI

2202604

Carnaubais - PI

Nordeste

Cocal de Telha

PI

2202711

Carnaubais - PI

Nordeste

Coivaras

PI

2202737

Carnaubais - PI

Nordeste

Jatobá do Piauí

PI

2205276

Carnaubais - PI

Nordeste

Juazeiro do Piauí

PI

2205516

Carnaubais - PI

Nordeste

Nossa Senhora de Nazaré

PI

2206753

Carnaubais - PI

Nordeste

Novo Santo Antônio

PI

2206951

Carnaubais - PI

Nordeste

Sigefredo Pacheco

PI

2210656

Carnaubais - PI

Nordeste

São João da Serra

PI

2209906

Carnaubais - PI

Nordeste

São Miguel do Tapuio

PI

2210409

Carnaubais - PI

Nordeste

Abaíra

BA

2900108

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Andaraí

BA

2901304

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Barra da Estiva

BA

2902807

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Boninal

BA

2904001

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Bonito

BA

2904050

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Ibicoara

BA

2912202

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Ibitiara

BA

2913002

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Iraquara

BA

2914406

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Itaeté

BA

2915007

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Jussiape

BA

2918605

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Lençóis

BA

2919306

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Marcionílio Souza

BA

2920809

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Morro do Chapéu

BA

2921708

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Mucugê

BA

2921906

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Nova Redenção

BA

2922854

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Novo Horizonte

BA

2923035

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Palmeiras

BA

2923506

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Piatã

BA

2924306

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Rio de Contas

BA

2926707

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Seabra

BA

2929909

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Souto Soares

BA

2930808

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Utinga

BA

2932804

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Wagner

BA

2933406

Chapada Diamantina - BA

Nordeste

Afonso Cunha

MA

2100105

Cocais - MA

Nordeste

Aldeias Altas

MA

2100303

Cocais - MA

Nordeste

Buriti Bravo

MA

2102309

Cocais - MA

Nordeste

Caxias

MA

2103000

Cocais - MA

Nordeste

Codó

MA

2103307

Cocais - MA

Nordeste

Coelho Neto

MA

2103406

Cocais - MA

Nordeste

Coroatá

MA

2103604

Cocais - MA

Nordeste

Duque Bacelar

MA

2103901

Cocais - MA

Nordeste

Fortuna

MA

2104206

Cocais - MA

Nordeste

Lagoa do Mato

MA

2105922

Cocais - MA

Nordeste

Matões

MA

2106607

Cocais - MA

Nordeste

Parnarama

MA

2107803

Cocais - MA

Nordeste

Peritoró

MA

2108454

Cocais - MA

Nordeste

Senador Alexandre Costa

MA

2111748

Cocais - MA

Nordeste

São João do Soter

MA

2111078

Cocais - MA

Nordeste

Timbiras

MA

2112100

Cocais - MA

Nordeste

Timon

MA

2112209

Cocais - MA

Nordeste

Arapiraca

AL

2700300

do Agreste - AL

Nordeste

Campo Grande

AL

2701506

do Agreste - AL

Nordeste

Coité do Nóia

AL