Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 8.927, de 2016 (Vigência)

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Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , é o especificado no Anexo I.

Art. 2º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006 , é o especificado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

.............................................................................................

II - ...............................................................................

.............................................................................................

d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:

1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e

.............................................................................................

III - .................. ................................

...................................................................................” (NR)

“Art. 8º ......................................................................

.............................................................................................

V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

...................................................................................” (NR)

“Art. 16. ..................................................................

.............................................................................................

III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

...................................................................................” (NR)

“Art. 19. À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:

.............................................................................................

III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;

.............................................................................................

XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;

XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;

XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;

XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e

XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.” (NR)

Art. 20. Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:

I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;

.............................................................................................

IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;

XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;

XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e

XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades.” (NR)

Art. 21. Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:

...................................................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 .

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e retificado em 18.11.2011 - edição extra

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 7.429, DE 2011

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DO MCID P/ A SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP P/ O MCID

(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

4,25

1

4,25

-

-

TOTAL

1

4,25

-

-

SALDO DO REMANEJAMENTO (a – b)

1

4,25

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 5.684, DE 2006

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DO MCID P/ A SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP P/ O MCID

(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,23

1

3,23

-

-

TOTAL

1

3,23

-

-

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

1

3,23

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 )

“a) ..................................................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO

NE/DAS

3

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

3

Assessor

102.4

.......................................................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

2

Diretor de Programa

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

Assessoria de Relações Internacionais

1

Chefe de Assessoria

101.4

........................................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO

3

Gerente de Projeto

101.4

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

” (NR)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

18

76,50

18

76,50

DAS 101.4

3,23

47

151,81

47

151,81

DAS 101.3

1,91

16

30,56

16

30,56

DAS 101.2

1,27

22

27,94

22

27,94

DAS 101.1

1,00

2

2,00

2

2,00

DAS 102.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 102.4

3,23

18

58,14

18

58,14

DAS 102.3

1,91

40

76,40

40

76,40

DAS 102.2

1,27

20

25,40

20

25,40

DAS 102.1

1,00

11

11,00

11

11,00

TOTAL 1

203

503,27

203

503,27

1

Diretor

101.5

*