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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.684, DE 24 DE JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o do Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        II - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

        III - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;

        IV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

        V - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

        VI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

        VII - um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

        VIII - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;

        IX - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;

        X - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;

        XI - um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

        XII - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

        XIII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;

        XIV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        XV - um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;

        XVI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e

        XVII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

        Parágrafo único.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incisos I a XVII.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2006