Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.299, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Altera o Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

D E C R E T A : 

Art. 1o  Os arts. 4o e 16 do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 4o  ..................................................………….........

.............................................................................................

III - ...............................................................................

...........................................................................................

c) Centro de Inteligência do Exército;

d) Secretaria-Geral do Exército; e

e) Centro de Controle Interno do Exército;

IV - ................................................................................

a) ...................................................................................

.............................................................................................

5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e

6. Diretoria de Saúde;

.............................................................................................

e) ...................................................................................

.............................................................................................

3. Diretoria de Gestão Orçamentária;

4. Centro de Pagamento do Exército; e

5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

...................................................................................” (NR) 

“Art. 16.  ......................................................................

I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;

.............................................................................................

IV - administrar o Fundo do Exército; e

...................................................................................” (NR) 

Art. 2o  O Anexo I ao Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Vide Decreto nº 7.809, de 2012   Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012

Art. 11-A.  Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército. 

Parágrafo único.  O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.” (NR) Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012

Art. 3o  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5o  Ficam revogados o item “7” da alínea “a” e o item “6” da alínea “e”, ambos do inciso IV do art. 4o do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto no 6.389, de 6 de março de 2008

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010