Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.162, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

 

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 3o, inciso V, da Medida Provisória no 487, de 23 de abril de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica autorizado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. 

§ 1o  A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal do BNDES.  

§ 2o  A transferência da titularidade do crédito será realizada mediante a celebração de instrumento específico com o BNDES, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

§ 3o  As ações integralizadas com os direitos referidos no caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010