Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.118, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Cria a Medalha “Sargento Max Wolff Filho” e dá outras providências. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica criada a Medalha “Sargento Max Wolff Filho”. 

Art. 2o  A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2o Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial. 

Parágrafo único.  A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” será concedida, por indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército brasileiro. 

Art. 3o  A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” fica incluída na alínea “m” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha “Mérito Marinheiro”. 

Art. 4o  A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. 

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010 

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