Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.062, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera a Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dar a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral ao trecho que menciona da Rodovia BR-282. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 1o da Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, que denomina Rodovia Ulysses Guimarães a BR-282, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:  

“Art. 1o  .........................................................................

............................................................................................. 

Parágrafo único.  O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral’.” (NR) 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  27  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009

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