DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2008.

Cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, a realizar-se no período de 17 a 24 de julho de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a implementação das medidas necessárias à garantia da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro para a realização do evento.

Art. 2º O Comitê RIO2011 será integrado:

I - pelos Ministros de Estado:

a) da Defesa, que o presidirá;

b) do Esporte;

c) da Justiça;

d) das Relações Exteriores;

e) do Turismo;

f) da Fazenda;

g) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

i) da Educação;

j) das Comunicações;

l) da Saúde;

m) da Ciência e Tecnologia;

n) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

p) Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

q) Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - pelos Comandantes Militares:

a) da Marinha;

b) do Exército; e

c) da Aeronáutica.

§ 1º Os membros do Comitê RIO2011, nas suas ausências ou impedimentos legais, poderão ser representados por seus substitutos legais.

§ 2º O Ministro de Estado da Defesa poderá convidar para participar de reuniões, ad referendum do Plenário, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por suas experiências profissionais, possam contribuir com os trabalhos.

§ 3º O Comitê RIO2011 deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes às sessões.

Art. 3º Ao Comitê RIO2011 compete:

I - aprovar, gerenciar e avaliar o planejamento estratégico de ações governamentais para a realização dos V Jogos Mundiais Militares – Os Jogos da Paz, articulando-se com as demais esferas de governo, com os governos estrangeiros, com organismos internacionais e com a iniciativa privada;

II - propor medidas com o objetivo de garantir a necessária sustentação orçamentária e financeira para a consecução detalhada do planejamento estratégico das ações governamentais para a realização do evento;

III - aprovar o planejamento anual dos projetos e das atividades que comporão o programa de apoio às ações governamentais e acompanhar, supervisionar e auxiliar na sua execução;

IV - analisar os relatórios de ações executadas de cada órgão representado no Comitê, consolidando um único relatório anual das respectivas ações governamentais;

V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de dezembro de 2011, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;

V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de março de 2012, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 7.659. de 2011)

VI - implementar medidas de mobilização e conscientização da sociedade brasileira para a importância da realização dos V Jogos Mundiais Militares - Os Jogos da Paz, com o objetivo de ampliar a mentalidade coletiva de receptividade e oportunidade de negócios, com abrangência de ações antes, durante e depois da realização dos jogos;

VII - criar base de dados sobre a ação governamental nos jogos, propiciando transparência de atuação à sociedade por meio de sua divulgação e publicidade;

VIII - adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo brasileiro em função do acordo formalizado pela delegação do Brasil e regulamentos do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM); e

IX - constituir comitê executivo composto por representantes indicados pelos membros titulares referidos no art. 2 o, a serem designados em ato do Ministro de Estado da Defesa, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Comitê RIO2011.

Parágrafo único. O comitê executivo poderá criar grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Comitê RIO2011, em cujo ato serão definidos a composição e o prazo de duração.

Art. 4º O apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos serão providos pela Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa.

Art. 4º O apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos serão providos pelo Ministério da Defesa. (Redação dada pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2011)

Art. 5º O Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas atribuições serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 6º Compete ao Ministério da Defesa registrar em ata os extratos das decisões tomadas no âmbito do Comitê RIO2011.

Art. 7º O Comitê RIO2011 será extinto em 31 de dezembro de 2011.

Art. 8º A participação nas atividades do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos não ensejará qualquer tipo de remuneração para os seus integrantes, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2008