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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.400, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

 

Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Fica incluída no Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados no 47, de 29 de abril de 2004. 

                        Art. 2o  A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Ordem Nacional do Mérito. 

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília, 17 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008

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