DECRETO Nº 6.399, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, Vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008

ANEXO

Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2007/2008

Produto

Regiões Amparadas

Instrumento de Operação

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico

R$/kg

Uva industrial

Sul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2008

0,46

*