Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.269, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por:

I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual;

III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal;

IV - um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Ministério da Educação;

d) Ministério da Justiça;

e) Ministério da Saúde;

f) Ministério das Cidades;

g) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

j) Ministério do Trabalho e Emprego;

l) Ministério de Minas e Energia;

m) Ministério da Cultura;

n) Ministério do Meio Ambiente;

o) Secretaria-Geral da Presidência da República;

p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

q) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

s) Fundação Nacional do Índio; e

t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.” (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 5.390, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

VIII - revisar o PNPM, segundo as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007