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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Texto compilado

Conversão da MPv nº 375, de 2007

Produção de efeito

Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis nºs 10.470, de 25 de junho de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 10.609, de 20 de dezembro de 2002, 9.030, de 13 de abril de 1995, 10.233, de 5 de junho de 2001, 9.986, de 18 de julho de 2000, 10.869, de 13 de maio de 2004, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e dá outras providências.

        Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 375, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1o  A remuneração dos cargos em comissão da administração pública federal direta, autárquica e fundacional passa a ser a constante do Anexo I desta Lei

Art. 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, investido nos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei, poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

Art. 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido nos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:                    (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)

  I - a remuneração do cargo em comissão, acrescida dos anuênios;

II - a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo ou emprego; ou

II - a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego; ou                        (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)

III - a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão. 

III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão.                       (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)

 § 1o  O docente da carreira de Magistério, integrante do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, poderá ocupar Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG, nas Instituições Federais de Ensino, sendo-lhe facultado optar, quando ocupante de CD, nos termos do inciso III do caput deste artigo.

 § 1o  O docente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a que se refere a Lei no 12.772, de 28 de dezembro 2012, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, poderá ocupar Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG, nas Instituições Federais de Ensino, sendo-lhe facultado optar, quando ocupante de CD, nos termos do inciso III do caput.                             (Redação dada pela Medida Provisória nº 614, de 2013)

 § 1o  O docente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a que se refere a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva poderá ocupar Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG, nas Instituições Federais de Ensino, sendo-lhe facultado optar, quando ocupante de CD, nos termos do inciso III do caput.                       (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013) 

 § 2o  O docente a que se refere o § 1o deste artigo cedido para órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes, quando optante pela remuneração do cargo efetivo, perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva. 

 § 3o  O acréscimo previsto no § 2o deste artigo poderá ser percebido, no caso de docente cedido para o Ministério da Educação para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível DAS 3. 

 § 4o  O docente a que se refere o § 1o cedido para Estados, Distrito Federal e Municípios para a ocupação de cargos em comissão especificados em regulamento do Poder Executivo federal, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, caso em que perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, cabendo o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária.                         (Incluído pela Medida Provisória nº 614, de 2013)

§ 4o  O docente a que se refere o § 1o cedido para Estados, Distrito Federal e Municípios para a ocupação de cargos em comissão especificados em regulamento do Poder Executivo federal poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, caso em que perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, cabendo o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)        (Regulamento)

§ 5o  O docente a que se refere o § 1o manterá a remuneração do cargo efetivo, caso em que perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, quando em cessão especial de que trata o art. 14 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para organizações sociais qualificadas pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)

Art. 3o  O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central- FCBC, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei no 969, de 21 de dezembro de 1938, e dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3o  O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.                           (Redação dada pela Lei nº 12.002, de 2009)

Art. 3o  O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei no 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM e das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.                      (Redação dada pela Lei nº 12.274, de 2010)

Art. 3o O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei nº 12.274, de 24 de junho de 2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.                       (Redação dada pela Lei nº 12.898, de 2013)

Art. 3o  O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das  Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei no 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei no 12.002, de 29 de julho de 2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de que trata a Lei no 12.274, de 24 de junho de 2010, das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE, de que trata a Lei no 12.443, de 15 de julho de 2011, das Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, de que trata a Lei no 12.898, de 18 de dezembro de 2013, e das Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.                          (Redação dada pela Lei nº 13.027, de 2014)

Parágrafo único.   O servidor investido nas Funções Comissionadas Técnicas poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

I - a remuneração do valor unitário total da Função Comissionada Técnica, acrescida dos anuênios;

II - a diferença entre a remuneração total da Função Comissionada Técnica e a remuneração do cargo efetivo; ou

III - a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor de opção, conforme estabelece a Tabela “a” do Anexo II desta Lei.

        Art. 4o  A remuneração total das Funções Gratificadas de que trata a Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, das Gratificações de Representação - GR da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e dos órgãos que a integram, das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino e das Gratificações pela Representação de Gabinete passa a ser a constante do Anexo III desta Lei.
        Art. 4o  A remuneração total das Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, das Gratificações de Representação - GR da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e dos órgãos que a integram, das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino, das Gratificações pela Representação de Gabinete, da Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM, de que trata a Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, da Gratificação Temporária, que trata a
Lei nº 9.028 de 12 de abril de 1995, 17 passa a ser a constante do Anexo III desta Lei.                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

        Art. 4o  A remuneração total das Funções Gratificadas de que trata a Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, das Gratificações de Representação - GR da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e dos órgãos que a integram, das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino, das Gratificações pela Representação de Gabinete, da Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM, de que trata a Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, da Gratificação Temporária, de que trata a Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a ser a constante do Anexo III desta Lei.                       (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 4o  A remuneração total das funções gratificadas de que trata a Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, das gratificações de representação da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e dos órgãos que as integram, das funções gratificadas das instituições federais de ensino, das funções comissionadas de coordenação de curso, das gratificações pela representação de gabinete, da gratificação de representação de função de gabinete militar de que trata a Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, da gratificação temporária de que trata a Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a ser a constante do Anexo III desta Lei.                      (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

Art. 5o  Ficam revogados:

I - os arts. 1o, 2o, 4o e o Anexo da Lei no 10.470, de 25 de junho de 2002;

II - os §§ 2o e 3o do art. 58 e o Anexo XIII da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III - o art. 2o e a terceira coluna do Anexo II da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003;

IV - a terceira coluna do Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998;

V - o art. 3o e o Anexo II da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;

VI - o art. 155 e a terceira coluna do Anexo XXIX da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;

VII - o art. 20 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991;

VIII - o § 2o do art. 1o e os Anexos I e II da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991;

IX - o § 3o do art. 4o e a segunda coluna do Anexo da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002;

X - a Lei no 9.030, de 13 de abril de 1995;

XI - o art. 73, o parágrafo único do art. 74 e as Tabela V e VI do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;

XII - o art. 17 e o Anexo II da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;

XIII - o art. 12 da Lei no 10.869, de 13 de maio de 2004;

XIV - o Anexo X da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992; e

XV - o parágrafo único do art. 33 da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2007.

Congresso Nacional, em 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

Secretários Especiais da Presidência da República

10.748,43

Comandante da Marinha

10.684,00

Comandante do Exército

10.684,00

Comandante da Aeronáutica

10.684,00

Secretário-Geral de Contencioso

10.684,00

Secretário-Geral de Consultoria

10.684,00

Subdefensor Público Geral da União

10.448,00

Presidente da Agência Espacial Brasileira

10.448,00

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

10.684,00

b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS 

CARGO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

DAS 101.6 e 102.6

10.448,00

DAS 101.5 e 102.5

8.400,00

DAS 101.4 e 102.4

6.396,04

DAS 101.3 e 102.3

3.777,63

DAS 101.2 e 102.2

2.518,42

DAS 101.1 e 102.1

1.977,31

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD 

CARGO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

CD-1

8.307,96

CD-2

6.944,94

CD-3

5.452,10

CD-4

3.959,26

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS 

CARGO

VALOR UNITÁRIO
(
EM REAIS)

CD I

10.748,43

CD II

10.211,01

CGE I

9.673,58

CGE II

8.598,74

CGE III

8.061,32

CGE IV

5.374,21

CA I

8.598,74

CA II

8.061,32

CA III

2.418,40

CAS I

2.015,34

CAS II

1.746,63

e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG

CARGO

VALOR UNITÁRIO
(
EM REAIS)

CETG - VII

10.684,00

CETG - VI

10.448,00

CETG - V

8.400,00

CETG - IV

6.396,04

CETG - III

3.777,63

CETG - II

2.518,42

CETG - I

1.977,31

ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

Secretários Especiais da Presidência da República

11.500,82

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

11.431,88

b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DAS 101.6 e 102.6

11.179,36

DAS 101.5 e 102.5

8.988,00

DAS 101.4 e 102.4

6.843,76

DAS 101.3 e 102.3

4.042,06

DAS 101.2 e 102.2

2.694,71

DAS 101.1 e 102.1

2.115,72

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CD-1

8.889,52

CD-2

7.431,09

CD-3

5.833,75

CD-4

4.236,41

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CD I

11.500,82

CD II

10.925,78

CGE I

10.350,73

CGE II

9.200,65

CGE III

8.625,61

CGE IV

5.750,40

CA I

9.200,65

CA II

8.625,61

CA III

2.587,69

CAS I

2.156,41

CAS II

1.868,89

e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CETG - VII

11.431,88

CETG - VI

11.179,36

CETG - V

8.988,00

CETG - IV

6.843,76

CETG - III

4.042,06

CETG - II

2.694,71

CETG - I

2.115,72

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO,
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

 

(EM REAIS)

Secretários Especiais da Presidência da República

11.500,82

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da

11.431,88

República e dos Ministérios

 

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES                      (Redação dada pela medida Provisória nº 499, de 2010)

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS) 

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

11.431,88

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES                        (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS) 

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

11.431,88

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República                 (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

11.179,36

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República             (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

11.179,36

ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO,
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS) 

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Secretário-Geral do Ministério da Defesa 

11.431,88

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

11.431,88

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

11.179,36

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

Em R$

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS) 

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Secretário-Geral do Ministério da Defesa 

11.431,88

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

11.431,88

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

11.179,36

b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DAS 101.6 e 102.6

11.179,36

DAS 101.5 e 102.5

8.988,00

DAS 101.4 e 102.4

6.843,76

DAS 101.3 e 102.3

4.042,06

DAS 101.2 e 102.2

2.694,71

DAS 101.1 e 102.1

2.115,72

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CD-1

8.889,52

CD-2

7.431,09

CD-3

5.833,75

CD-4

4.236,41

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CD I

11.500,82

CD II

10.925,78

CGE I

10.350,73

CGE II

9.200,65

CGE III

8.625,61

CGE IV

5.750,40

CA I

9.200,65

CA II

8.625,61

CA III

2.587,69

CAS I

2.156,41

CAS II

1.868,89

e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CETG - VII

11.431,88

CETG - VI

11.179,36

CETG - V

8.988,00

CETG - IV

6.843,76

CETG - III

4.042,06

CETG - II

2.694,71

CETG - I

2.115,72

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES                        (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

Comandante da Marinha

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Comandante do Exército

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

12.042,60

12.972,50

13.974,20

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

11.179,36

12.042,60

12.972,50

13.974,20

b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS                   (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2015

DAS 101.6 e 102.6

11.179,36

12.042,60

12.972,50

13.974,20

DAS 101.5 e 102.5

8.988,00

9.682,03

10.429,65

11.235,00

DAS 101.4 e 102.4

6.843,76

7.372,22

7.941,48

8.554,70

DAS 101.3 e 102.3

4.042,06

4.247,06

4.462,46

4.688,79

DAS 101.2 e 102.2

2.694,71

2.741,50

2.789,10

2.837,53

DAS 101.1 e 102.1

2.115,72

2.152,46

2.189,83

2.227,85

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD                    (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

CD-1

8.889,52

9.575,95

10.315,37

11.111,90

CD-2

7.431,09

8.004,90

8.623,02

9.288,86

CD-3

5.833,75

6.284,22

6.769,47

7.292,19

CD-4

4.236,41

4.563,53

4.915,92

5.295,51

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS                 (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

CD I

11.500,82

12.388,88

13.345,52

14.376,03

CD II

10.925,78

11.769,44

12.678,24

13.657,23

CGE I

10.350,73

11.149,99

12.010,96

12.938,41

CGE II

9.200,65

9.911,10

10.676,41

11.500,81

CGE III

8.625,61

9.291,66

10.009,13

10.782,01

CGE IV

5.750,40

6.194,43

6.672,75

7.188,00

CA I

9.200,65

9.911,10

10.676,41

11.500,81

CA II

8.625,61

9.291,66

10.009,13

10.782,01

CA III

2.587,69

2.718,93

2.856,83

3.001,72

CAS I

2.156,41

2.193,85

2.231,95

2.270,70

CAS II

1.868,89

1.901,34

1.934,35

1.967,94

e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL – CETG                 (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

CETG - VII

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

CETG - VI

11.179,36

12.042,60

12.972,50

13.974,20

CETG - V

8.988,00

9.682,03

10.429,65

11.235,00

CETG - IV

6.843,76

7.372,22

7.941,48

8.554,70

CETG - III

4.042,06

4.247,06

4.462,46

4.688,79

CETG - II

2.694,71

2.741,50

2.789,10

2.837,53

CETG - I

2.115,72

2.152,46

2.189,83

2.227,85

 ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

 a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

 

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Comandante da Marinha

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante do Exército

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante da Aeronáutica

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Contencioso

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Consultoria

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Subdefensor Público Geral da União

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

Presidente da Agência Espacial Brasileira

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

 a)                 (Redação dada pela Lei nº 13.412, de 2016)

 

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Comandante da Marinha

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante do Exército

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante da Aeronáutica

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Contencioso

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Consultoria

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Presidente da Agência Espacial Brasileira

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

DAS 101.6 e 102.6

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

DAS 101.5 e 102.5

11.235,00

11.852,93

12.445,57

13.036,74

13.623,39

DAS 101.4 e 102.4

8.554,70

9.025,21

9.476,47

9.926,60

10.373,30

DAS 101.3 e 102.3

4.688,79

4.946,67

5.194,01

5.440,72

5.685,55

DAS 101.2 e 102.2

2.837,53

2.993,59

3.143,27

3.292,58

3.440,75

DAS 101.1 e 102.1

2.227,85

2.350,38

2.467,90

2.585,13

2.701,46

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CD-1

11.111,90

11.723,05

12.309,21

12.893,89

13.474,12

CD-2

9.288,86

9.799,75

10.289,74

10.778,50

11.263,53

CD-3

7.292,19

7.693,26

8.077,92

8.461,62

8.842,39

CD-4

5.295,51

5.586,77

5.866,10

6.144,74

6.421,26

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CD I

14.376,03

15.166,71

15.925,04

16.681,48

17.432,15

CD II

13.657,23

14.408,37

15.128,79

15.847,41

16.560,54

CGE I

12.938,41

13.650,03

14.332,53

15.013,32

15.688,92

CGE II

11.500,81

12.133,36

12.740,03

13.345,18

13.945,71

CGE III

10.782,01

11.375,02

11.943,77

12.511,10

13.074,10

CGE IV

7.188,00

7.583,34

7.962,51

8.340,73

8.716,06

CA I

11.500,81

12.133,36

12.740,03

13.345,18

13.945,71

CA II

10.782,01

11.375,02

11.943,77

12.511,10

13.074,10

CA III

3.001,72

3.166,81

3.325,16

3.483,10

3.639,84

CAS I

2.270,70

2.395,59

2.515,37

2.634,85

2.753,42

CAS II

1.967,94

2.076,18

2.179,99

2.283,53

2.386,29

e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL - CETG

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CETG - VII

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

CETG - VI

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

CETG - V

11.235,00

11.852,93

12.445,57

13.036,74

13.623,39

CETG - IV

8.554,70

9.025,21

9.476,47

9.926,60

10.373,30

CETG - III

4.688,79

4.946,67

5.194,01

5.440,72

5.685,55

CETG - II

2.837,53

2.993,59

3.143,27

3.292,58

3.440,75

CETG - I

2.227,85

2.350,38

2.467,90

2.585,13

2.701,46

ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    
           (Vigência encerrada)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) Cargos de Natureza Especial - NES                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)                (Vigência encerrada)

Em R$

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

Comandante da Marinha

15.829,58

Comandante do Exército

15.829,58

Comandante da Aeronáutica

15.829,58

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

15.829,58

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

15.829,58

Secretário-Geral de Contencioso

15.829,58

Secretário-Geral de Consultoria

15.829,58

Subdefensor Público Geral da União

15.479,92

Presidente da Agência Espacial Brasileira

15.829,58

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

15.829,58

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

15.479,92

b) Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)                (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

DAS 101.6 e 102.6

15.479,92

DAS 101.5 e 102.5

12.445,57

DAS 101.4 e 102.4

9.476,47

DAS 101.3 e 102.3

5.194,01

DAS 101.2 e 102.2

3.143,27

DAS 101.1 e 102.1

2.467,90

c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)                (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

CD-1

12.309,21

CD-2

10.289,74

CD-3

8.077,92

CD-4

5.866,10

d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)                (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

CD I

15.925,04

CD II

15.128,79

CGE I

14.332,53

CGE II

12.740,03

CGE III

11.943,77

CGE IV

7.962,51

CA I

12.740,03

CA II

11.943,77

CA III

3.325,16

CAS I

2.515,37

CAS II

2.179,99

e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)                (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

CETG - VII

15.829,58

CETG - VI

15.479,92

CETG - V

12.445,57

CETG - IV

9.476,47

CETG - III

5.194,01

CETG - II

3.143,27

CETG - I

2.467,90

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES             (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

 

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Comandante da Marinha

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante do Exército

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante da Aeronáutica

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Contencioso

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Consultoria

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Subdefensor Público Geral da União

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

Presidente da Agência Espacial Brasileira

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

 a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES                  (Redação dada pela Lei nº 13.412, de 2016)

 

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Comandante da Marinha

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante do Exército

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante da Aeronáutica

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Contencioso

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Consultoria

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Presidente da Agência Espacial Brasileira

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS            (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

DAS 101.6 e 102.6

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

DAS 101.5 e 102.5

11.235,00

11.852,93

12.445,57

13.036,74

13.623,39

DAS 101.4 e 102.4

8.554,70

9.025,21

9.476,47

9.926,60

10.373,30

DAS 101.3 e 102.3

4.688,79

4.946,67

5.194,01

5.440,72

5.685,55

DAS 101.2 e 102.2

2.837,53

2.993,59

3.143,27

3.292,58

3.440,75

DAS 101.1 e 102.1

2.227,85

2.350,38

2.467,90

2.585,13

2.701,46

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD             (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CD-1

11.111,90

11.723,05

12.309,21

12.893,89

13.474,12

CD-2

9.288,86

9.799,75

10.289,74

10.778,50

11.263,53

CD-3

7.292,19

7.693,26

8.077,92

8.461,62

8.842,39

CD-4

5.295,51

5.586,77

5.866,10

6.144,74

6.421,26

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS             (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CD I

14.376,03

15.166,71

15.925,04

16.681,48

17.432,15

CD II

13.657,23

14.408,37

15.128,79

15.847,41

16.560,54

CGE I

12.938,41

13.650,03

14.332,53

15.013,32

15.688,92

CGE II

11.500,81

12.133,36

12.740,03

13.345,18

13.945,71

CGE III

10.782,01

11.375,02

11.943,77

12.511,10

13.074,10

CGE IV

7.188,00

7.583,34

7.962,51

8.340,73

8.716,06

CA I

11.500,81

12.133,36

12.740,03

13.345,18

13.945,71

CA II

10.782,01

11.375,02

11.943,77

12.511,10

13.074,10

CA III

3.001,72

3.166,81

3.325,16

3.483,10

3.639,84

CAS I

2.270,70

2.395,59

2.515,37

2.634,85

2.753,42

CAS II

1.967,94

2.076,18

2.179,99

2.283,53

2.386,29

e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL - CETG             (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CETG - VII

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

CETG - VI

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

CETG - V

11.235,00

11.852,93

12.445,57

13.036,74

13.623,39

CETG - IV

8.554,70

9.025,21

9.476,47

9.926,60

10.373,30

CETG - III

4.688,79

4.946,67

5.194,01

5.440,72

5.685,55

CETG - II

2.837,53

2.993,59

3.143,27

3.292,58

3.440,75

CETG - I

2.227,85

2.350,38

2.467,90

2.585,13

2.701,46

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS
 INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA
 E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
        (Vigência encerrada)

                a) Cargos de Natureza Especial - NES      (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

Comandante da Marinha

16.581,49

Comandante do Exército

16.581,49

Comandante da Aeronáutica

16.581,49

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

16.581,49

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

16.581,49

Secretário-Geral de Contencioso

16.581,49

Secretário-Geral de Consultoria

16.581,49

Presidente da Agência Espacial Brasileira

16.581,49

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

16.581,49

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

16.215,22

                     b) Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS        (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

DAS 101.6 e 102.6

16.215,22

DAS 101.5 e 102.5

13.036,74

DAS 101.4 e 102.4

9.926,60

DAS 101.3 e 102.3

5.440,72

DAS 101.2 e 102.2

3.292,58

DAS 101.1 e 102.1

2.585,13

                     c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD         (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

CD-1

12.893,89

CD-2

10.778,50

CD-3

8.461,62

CD-4

6.144,74

d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras        (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

CD I

16.681,48

CD II

15.847,41

CGE I

15.013,32

CGE II

13.345,18

CGE III

12.511,10

CGE IV

8.340,73

CA I

13.345,18

CA II

12.511,10

CA III

3.483,10

CAS I

2.634,85

CAS II

2.283,53

            e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG        (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

CETG - VII

16.581,49

CETG - VI

16.215,22

CETG - V

13.036,74

CETG - IV

9.926,60

CETG - III

5.440,72

CETG - II

3.292,58

CETG - I

2.585,13

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES             (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

 

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Comandante da Marinha

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante do Exército

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante da Aeronáutica

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Contencioso

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Consultoria

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Subdefensor Público Geral da União

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

Presidente da Agência Espacial Brasileira

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

 a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES                   (Redação dada pela Lei nº 13.412, de 2016)

 

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Comandante da Marinha

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante do Exército

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante da Aeronáutica

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Contencioso

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Consultoria

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Presidente da Agência Espacial Brasileira

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE

a) Cargos de Natureza Especial - NES:       (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil

18.887,14

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL – NES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – CD, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL – CETG, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA – FCE 

a) Cargos Comissionados de Natureza Especial – NES:      (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil

18.887,14

 b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS    (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)             (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)    Produção de efeito           (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)     Produção de efeitos

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

DAS 101.6 e 102.6

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

DAS 101.5 e 102.5

11.235,00

11.852,93

12.445,57

13.036,74

13.623,39

DAS 101.4 e 102.4

8.554,70

9.025,21

9.476,47

9.926,60

10.373,30

DAS 101.3 e 102.3

4.688,79

4.946,67

5.194,01

5.440,72

5.685,55

DAS 101.2 e 102.2

2.837,53

2.993,59

3.143,27

3.292,58

3.440,75

DAS 101.1 e 102.1

2.227,85

2.350,38

2.467,90

2.585,13

2.701,46

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD             (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CD-1

11.111,90

11.723,05

12.309,21

12.893,89

13.474,12

CD-2

9.288,86

9.799,75

10.289,74

10.778,50

11.263,53

CD-3

7.292,19

7.693,26

8.077,92

8.461,62

8.842,39

CD-4

5.295,51

5.586,77

5.866,10

6.144,74

6.421,26

c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CD-1

14.686,79

CD-2

12.277,25

CD-3

9.638,21

CD-4

6.999,17

c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD:       (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CD-1

14.686,79

CD-2

12.277,25

CD-3

9.638,21

CD-4

6.999,17

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS             (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CD I

14.376,03

15.166,71

15.925,04

16.681,48

17.432,15

CD II

13.657,23

14.408,37

15.128,79

15.847,41

16.560,54

CGE I

12.938,41

13.650,03

14.332,53

15.013,32

15.688,92

CGE II

11.500,81

12.133,36

12.740,03

13.345,18

13.945,71

CGE III

10.782,01

11.375,02

11.943,77

12.511,10

13.074,10

CGE IV

7.188,00

7.583,34

7.962,51

8.340,73

8.716,06

CA I

11.500,81

12.133,36

12.740,03

13.345,18

13.945,71

CA II

10.782,01

11.375,02

11.943,77

12.511,10

13.074,10

CA III

3.001,72

3.166,81

3.325,16

3.483,10

3.639,84

CAS I

2.270,70

2.395,59

2.515,37

2.634,85

2.753,42

CAS II

1.967,94

2.076,18

2.179,99

2.283,53

2.386,29

d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CD I

19.001,04

CD II

18.050,99

CGE I

17.100,92

CGE II

15.200,82

CGE III

14.250,77

CGE IV

9.500,51

CA I

15.200,82

CA II

14.250,77

CA III

3.967,43

CAS I

3.001,23

CAS II

2.601,06

d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras:     (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CD I

19.001,04

CD II

18.050,99

CGE I

17.100,92

CGE II

15.200,82

CGE III

14.250,77

CGE IV

9.500,51

CA I

15.200,82

CA II

14.250,77

CA III

3.967,43

CAS I

3.001,23

CAS II

2.601,06

e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL - CETG             (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CETG - VII

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

CETG - VI

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

CETG - V

11.235,00

11.852,93

12.445,57

13.036,74

13.623,39

CETG - IV

8.554,70

9.025,21

9.476,47

9.926,60

10.373,30

CETG - III

4.688,79

4.946,67

5.194,01

5.440,72

5.685,55

CETG - II

2.837,53

2.993,59

3.143,27

3.292,58

3.440,75

CETG - I

2.227,85

2.350,38

2.467,90

2.585,13

2.701,46

e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CETG-VII

18.887,14

CETG-VI

18.469,94

CETG-V

14.849,50

CETG-IV

11.306,90

CETG-III

6.197,25

CETG-II

3.750,42

CETG-I

2.944,59

e) Cargos Especiais de Transição Governamental – CETG:       (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CETG-VII

18.887,14

CETG-VI

18.469,94

CETG-V

14.849,50

CETG-IV

11.306,90

CETG-III

6.197,25

CETG-II

3.750,42

CETG-I

2.944,59

f) CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE e FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE    (Incluído pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021)

Cargo/função de confiança

VALOR UNITÁRIO DO CCE (EM R$)

VALOR UNITÁRIO DA FCE (EM R$)

CCE-18

17.327,65

-

CCE-17/
FCE-17

16.944,90

10.166,94

CCE-16/
FCE-16

15.688,92

9.413,35

CCE-15/
FCE-15

13.623,39

8.174,03

CCE-14/
FCE-14

11.652,88

6.991,73

CCE-13/
FCE-13

10.373,30

6.223,98

CCE-12/
FCE-12

8.383,17

5.029,90

CCE-11/
FCE-11

6.684,53

4.010,72

CCE-10/
FCE-10

5.734,58

3.440,75

CCE-9/
FCE-9

4.502,43

2.701,46

CCE-8/
FCE-8

4.318,33

2.591,46

CCE-7/
FCE-7

3.743,33

2.246,00

CCE-6/
FCE-6

3.169,81

1.901,89

CCE-5/
FCE-5

2.701,46

1.620,88

CCE-4/
FCE-4

1.199,76

1.199,76

CCE-3/
FCE-3

999,54

999,54

CCE-2/
FCE-2

559,05

559,05

CCE-1/
FCE-1

330,79

330,79

f) CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) e FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE)       (Incluído pela Lei nº 14.204, de 2021)

CARGO/FUNÇÃO DE

CONFIANÇA

VALOR UNITÁRIO DO

CCE (em R$)

VALOR UNITÁRIO

DA FCE (em R$)

CCE-18

17.327,65

-

CCE-17/

FCE-17

16.944,90

10.166,94

CCE-16/

FCE-16

15.688,92

9.413,35

CCE-15/

FCE-15

13.623,39

8.174,03

CCE-14/

FCE-14

11.652,88

6.991,73

CCE-13/

FCE-13

10.373,30

6.223,98

CCE-12/

FCE-12

8.383,17

5.029,90

CCE-11/

FCE-11

6.684,53

4.010,72

CCE-10/

FCE-10

5.734,58

3.440,75

CCE-9/

FCE-9

4.502,43

2.701,46

CCE-8/

FCE-8

4.318,33

2.591,46

CCE-7/

FCE-7

3.743,33

2.246,00

CCE-6/

FCE-6

3.169,81

1.901,89

CCE-5/

FCE-5

2.701,46

1.620,88

CCE-4/

FCE-4

1.199,76

1.199,76

CCE-3/

FCE-3

999,54

999,54

CCE-2/

FCE-2

559,05

559,05

CCE-1/

FCE-1

330,79

330,79

f) Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

CARGO/FUNÇÃO DE

CONFIANÇA

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CCE

FCE

CCE-18

 18.887,14

-

CCE-17/FCE-17

 18.469,94

 11.081,96

CCE-16/FCE-16

 17.100,92

 10.260,55

CCE-15/FCE-15

 14.849,50

 8.909,69

CCE-14/FCE-14

 12.701,64

 7.620,99

CCE-13/FCE-13

11.306,90

6.784,14

CCE-12/FCE-12

9.137,66

5.482,59

CCE-11/FCE-11

7.286,14

4.371,68

CCE-10/FCE-10

6.250,69

3.750,42

CCE-9/FCE-9

4.907,65

2.944,59

CCE-8/FCE-8

4.706,98

2.824,69

CCE-7/FCE-7

4.080,23

2.448,14

CCE-6/FCE-6

3.455,09

2.073,06

CCE-5/FCE-5

2.944,59

1.766,76

CCE-4/FCE-4

1.307,74

1.307,74

CCE-3/FCE-3

1.089,50

1.089,50

CCE-2/FCE-2

609,36

609,36

CCE-1/FCE-1

360,56

360,56

 f) Cargo Comissionado Executivo – CCE e Função Comissionada Executiva – FCE:      (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CCE

FCE

CCE-18

18.887,14

CCE-17/FCE-17

18.469,94

11.081,96

CCE-16/FCE-16

17.100,92

10.260,55

CCE-15/FCE-15

14.849,50

8.909,69

CCE-14/FCE-14

12.701,64

7.620,99

CCE-13/FCE-13

11.306,90

6.784,14

CCE-12/FCE-12

9.137,66

5.482,59

CCE-11/FCE-11

7.286,14

4.371,68

CCE-10/FCE-10

6.250,69

3.750,42

CCE-9/FCE-9

4.907,65

2.944,59

CCE-8/FCE-8

4.706,98

2.824,69

CCE-7/FCE-7

4.080,23

2.448,14

CCE-6/FCE-6

3.455,09

2.073,06

CCE-5/FCE-5

2.944,59

1.766,76

CCE-4/FCE-4

1.307,74

1.307,74

CCE-3/FCE-3

1.089,50

1.089,50

CCE-2/FCE-2

609,36

609,36

CCE-1/FCE-1

360,56

360,56

ANEXO II 

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS  

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT 

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

VALOR DA OPÇÃO
(EM REAIS)

FCT 1

5.105,50

1.531,65

FCT 2

4.282,17

1.284,66

FCT 3

3.591,61

1.149,31

FCT 4

3.012,42

1.024,22

FCT 5

2.526,62

934,84

FCT 6

2.119,19

847,66

FCT 7

1.777,42

782,06

FCT 8

1.490,79

730,49

FCT 9

1.250,37

687,72

FCT 10

1.048,74

650,22

FCT 11

879,61

615,72

FCT 12

737,77

590,22

FCT 13

618,79

556,91

FCT 14

519,00

519,00

FCT 15

435,31

435,31

 b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS 

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

GTS - 3

2.985,67

GTS - 2

2.336,61

GTS - 1

1.947,18

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS 

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

FCINSS-1

1.186,39

FCINSS-2

1.511,05

FCINSS-3

2.266,58

 d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL 

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO 

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

FDS-1/FDJ-1

6.265,67

FDE-1/FCA-1

5.314,58

FDE-2/FCA-2

4.092,29

FDT-1/FCA-3

2.922,70

FDO-1/FCA-4

2.313,48

FCA-5

1.028,21

 SUPORTE 

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

FST-1

706,90

FST-2

514,11

FST-3

385,58

 e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

Coordenador Técnico

GSE-1

969,54

Coordenador de Informática

GSE-2

969,54

Assistente Técnico

GSE-3

519,39

Coordenador de Área

GSE-4

727,14

Coordenador de Sub-Área

GSE-5

519,39

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

311,64

Coordenador Administrativo

GSE-7

727,14

Assistente Administrativo

GSE-8

519,39

 f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS 

CCT V

2.043.55

CCT IV

1.493,35

CCT III

899,51

CCT II

792,97

CCT I

702,14

ANEXO II
Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT 

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

VALOR DA OPÇÃO (EM REAIS)

FCT 1

5.462,89

1.638,87

FCT 2

4.581,92

1.374,59

FCT 3

3.843,02

1.229,76

FCT 4

3.223,29

1.095,92

FCT 5

2.703,48

1.000,28

FCT 6

2.267,53

907,00

FCT 7

1.901,84

836,80

FCT 8

1.595,15

781,62

FCT 9

1.337,90

735,86

FCT 10

1.122,15

695,74

FCT 11

941,18

658,82

FCT 12

789,41

631,54

FCT 13

662,11

595,89

FCT 14

555,33

555,33

FCT 15

465,78

465,78

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

GTS - 3

3.194,67

GTS - 2

2.500,17

GTS - 1

2.083,48

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS 

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

FCINSS-1

1.269,44

FCINSS-2

1.616,82

FCINSS-3

2.425,24

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO 

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

FDS-1/FDJ-1

6.704,27

FDE-1/FCA-1

5.686,60

FDE-2/FCA-2

4.378,75

FDT-1/FCA-3

3.127,29

FDO-1/FCA-4

2.475,42

FCA-5

1.100,18

SUPORTE 

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

FST-1

756,38

FST-2

550,10

FST-3

412,57

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

Coordenador Técnico

GSE-1

1.037,41

Coordenador de Informática

GSE-2

1.037,41

Assistente Técnico

GSE-3

555,75

Coordenador de Área

GSE-4

778,04

Coordenador de Sub-Área

GSE-5

555,75

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

333,45

Coordenador Administrativo

GSE-7

778,04

Assistente Administrativo

GSE-8

555,75

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS 

CCT V

2.186,60

CCT IV

1.597,88

CCT III

962,48

CCT II

848,48

CCT I

751,29

ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM            (Redação dada pela Lei nº 12.002, de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI - FCINPI               (Redação dada pela Lei nº 12.274, de 2010)

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT 

FUNÇÃO COMISSIONADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

TÉCNICA

(EM REAIS)

(EM REAIS)

FCT 1

5.462,89

1.638,87

FCT 2

4.581,92

1.374,59

FCT 3

3.843,02

1.229,76

FCT 4

3.223,29

1.095,92

FCT 5

2.703,48

1.000,28

FCT 6

2.267,53

907,00

FCT 7

1.901,84

836,80

FCT 8

1.595,15

781,62

FCT 9

1.337,90

735,86

FCT 10

1.122,15

695,74

FCT 11

941,18

658,82

FCT 12

789,41

631,54

FCT 13

662,11

595,89

FCT 14

555,33

555,33

FCT 15

465,78

465,78

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

GTS - 3

3.194,67

GTS - 2

2.500,17

GTS - 1

2.083,48

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS 

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

FCINSS-1

1.269,44

FCINSS-2

1.616,82

FCINSS-3

2.425,24

                                d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

FCINSS-3

2.425,24

FDS-1/FDJ-1

6.704,27

FDE-1/FCA-1

5.686,60

FDE-2/FCA-2

4.378,75

FDT-1/FCA-3

3.127,29

FDO-1/FCA-4

2.475,42

FCA-5

1.100,18

SUPORTE

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

FST-1

756,38

FST-2

550,10

FST-3

412,57

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

Coordenador Técnico

GSE-1

1.037,41

Coordenador de Informática

GSE-2

1.037,41

Assistente Técnico

GSE-3

555,75

Coordenador de Área

GSE-4

778,04

Coordenador de Sub-Área

GSE-5

555,75

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

333,45

Coordenador Administrativo

GSE-7

778,04

Assistente Administrativo

GSE-8

555,75

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS 

CCT V

2.186,60

CCT IV

1.597,88

CCT III

962,48

CCT II

848,48

CCT I

751,29

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM - FCDNPM                      (Incluído pela Lei nº 12.002, de 2009)

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCDNPM-1

1.186,39

FCDNPM-2

1.511,05

FCDNPM-3

2.266,58

FCDNPM-4

3.837,62

g) Funções comissionadas do DNPM - FCDNPM                      (Redação dada pela Lei nº 12.277, de 2010)

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCDNPM-1

1.269,44

FCDNPM-2

1.616,82

FCDNPM-3

2.425,24

FCDNPM-4

4.106,26

h) FUNÇÕES COMISSIONADAS  DO INPI - FCINPI                        (Incluído pela Lei nº 12.274, de 2010)

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCINPI-1

1.186,39

FCINPI-2

1.511,05

FCINPI-3

2.266,58

FCINPI-4

3.837,62

i)  FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE                         (Incluído pela Lei nº 12.443, de 2011)

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCFNDE-3

2.425,24

FCFNDE-2

1.616,82

FCFNDE-1

1.269,44

ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

ANEXO II 
(Redação dada pela Lei nº 12.898, de 2013)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS,
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS
AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO FNDE E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT

ANEXO II 
(Redação dada pela Lei nº 13.027, de 2014)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT                    (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

FUNÇÃO COMIS-

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

SONADA TÉCNICA

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR DA OPÇÃO

 

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR DA OPÇÃO

 

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

5.462,89

1.638,87

5.557,74

1.667,32

5.654,25

1.696,27

5.752,42

1.725,73

FCT 2

4.581,92

1.374,59

4.661,48

1.398,44

4.742,42

1.422,73

4.824,76

1.447,43

FCT 3

3.843,02

1.229,76

3.909,75

1.251,12

3.977,63

1.272,84

4.046,70

1.294,94

FCT 4

3.223,29

1.095,92

3.279,26

1.114,95

3.336,20

1.134,31

3.394,12

1.154,00

FCT 5

2.703,48

1.000,28

2.750,42

1.017,66

2.798,18

1.035,33

2.846,76

1.053,30

FCT 6

2.267,53

907,00

2.306,90

922,76

2.346,96

938,78

2.387,71

955,08

FCT 7

1.901,84

836,80

1.934,86

851,34

1.968,46

866,12

2.002,64

881,16

FCT 8

1.595,15

781,62

1.622,85

795,20

1.651,03

809,00

1.679,69

823,05

FCT 9

1.337,90

735,86

1.361,13

748,62

1.384,76

761,62

1.408,81

774,84

FCT 10

1.122,15

695,74

1.141,63

707,81

1.161,46

720,10

1.181,62

732,61

FCT 11

941,18

658,82

957,52

670,27

974,15

681,90

991,06

693,74

FCT 12

789,41

631,54

803,12

642,49

817,06

653,65

831,25

665,00

FCT 13

662,11

595,89

673,61

606,25

685,30

616,77

697,20

627,48

FCT 14

555,33

555,33

564,97

564,97

574,78

574,78

584,76

584,76

FCT 15

465,78

465,78

473,87

473,87

482,10

482,10

490,47

490,47

ANEXO II 
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT

Tabela I

Em R$

FCT

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO 

VALOR UNITÁRIO 

VALOR DA OPÇÃO 

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

5.752,42

1.725,73

6.068,80

1.820,64

6.372,24

1.911,68

FCT 2

4.824,76

1.447,43

5.090,12

1.527,04

5.344,63

1.603,39

FCT 3

4.046,70

1.294,94

4.269,27

1.366,16

4.482,73

1.434,47

FCT 4

3.394,12

1.154,00

3.580,80

1.217,47

3.759,84

1.278,34

FCT 5

2.846,76

1.053,30

3.003,33

1.111,23

3.153,50

1.166,79

FCT 6

2.387,71

955,08

2.519,03

1.007,61

2.644,99

1.057,99

FCT 7

2.002,64

881,16

2.112,79

929,62

2.218,42

976,11

FCT 8

1.679,69

823,05

1.772,07

868,32

1.860,68

911,73

FCT 9

1.408,81

774,84

1.486,29

817,46

1.560,61

858,33

FCT 10

1.181,62

732,61

1.246,61

772,90

1.308,94

811,55

FCT 11

991,06

693,74

1.045,57

731,90

1.097,85

768,49

FCT 12

831,25

665,00

876,97

701,58

920,82

736,65

FCT 13

697,20

627,48

735,55

661,99

772,32

695,09

FCT 14

584,76

584,76

616,92

616,92

647,77

647,77

FCT 15

490,47

490,47

517,45

517,45

543,32

543,32

Tabela II

FCT

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

6.674,92

2.002,48

6.975,30

2.092,59

FCT 2

5.598,50

1.679,55

5.850,43

1.755,13

FCT 3

4.695,66

1.502,61

4.906,97

1.570,22

FCT 4

3.938,43

1.339,07

4.115,66

1.399,32

FCT 5

3.303,29

1.222,22

3.451,94

1.277,22

FCT 6

2.770,62

1.108,24

2.895,30

1.158,12

FCT 7

2.323,80

1.022,47

2.428,37

1.068,48

FCT 8

1.949,06

955,04

2.036,77

998,02

FCT 9

1.634,74

899,10

1.708,30

939,56

FCT 10

1.371,11

850,10

1.432,81

888,35

FCT 11

1.149,99

805,00

1.201,74

841,22

FCT 12

964,56

771,64

1.007,96

806,37

FCT 13

809,01

728,11

845,41

760,87

FCT 14

678,54

678,54

709,07

709,07

FCT 15

569,13

569,13

594,74

594,74

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS                         (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

GTS - 3

3.194,67

3.250,14

3.306,57

3.363,99

GTS - 2

2.500,17

2.543,58

2.587,75

2.632,68

GTS - 1

2.083,48

2.119,66

2.156,46

2.193,90

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS                       (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

GTS - 3

3.363,99

3.549,01

3.726,46

3.903,47

4.079,12

GTS - 2

2.632,68

2.777,48

2.916,35

3.054,88

3.192,35

GTS - 1

2.193,90

2.314,56

2.430,29

2.545,73

2.660,29

 

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS                         (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)    

 

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

FCINSS-1

1.269,44

1.291,48

1.313,91

1.336,72

FCINSS-2

1.616,82

1.644,89

1.673,45

1.702,51

FCINSS-3

2.425,24

2.548,24

2.677,48

2.813,28

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS                  (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)                  (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)  (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$ 

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCINSS-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCINSS-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCINSS-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

 

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL                     (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

FDS-1/FDJ-1

6.704,27

7.221,96

7.779,62

8.380,34

FDE-1/FCA-1

5.686,60

6.125,70

6.598,71

7.108,25

FDE-2/FCA-2

4.378,75

4.716,87

5.081,09

5.473,44

FDT-1/FCA-3

3.127,29

3.285,90

3.452,55

3.627,66

FDO-1/FCA-4

2.475,42

2.600,97

2.732,88

2.871,49

FCA-5

1.100,18

1.119,28

1.138,72

1.158,49

SUPORTE

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

FST-1

756,38

769,51

782,87

796,47

FST-2

550,10

559,65

569,37

579,26

FST-3

412,57

419,73

427,02

434,44

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL                   (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

TABELA I: DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FDS-1/FDJ-1

8.380,34

8.841,26

9.283,32

9.724,28

10.161,87

FDE-1/FCA-1

7.108,25

7.499,20

7.874,16

8.248,19

8.619,36

FDE-2/FCA-2

5.473,44

5.774,48

6.063,20

6.351,20

6.637,01

FDT-1/FCA-3

3.627,66

3.827,18

4.018,54

4.209,42

4.398,84

FDO-1/FCA-4

2.871,49

3.029,42

3.180,89

3.331,99

3.481,92

FCA-5

1.158,49

1.222,21

1.283,32

1.344,27

1.404,77

 TABELA II: SUPORTE

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FST-1

796,47

840,28

882,29

924,20

965,79

FST-2

579,26

611,12

641,68

672,15

702,40

FST-3

434,44

458,33

481,25

504,11

526,80

 

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO                   (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR UNITÁRIO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

Coordenador Técnico

GSE-1

1.037,41

1.055,42

1.073,75

1.092,39

Coordenador de Informática

GSE-2

1.037,41

1.055,42

1.073,75

1.092,39

Assistente Técnico

GSE-3

555,75

565,40

575,22

585,20

Coordenador de Área

GSE-4

778,04

791,55

805,29

819,28

Coordenador de Subárea

GSE-5

555,75

565,40

575,22

585,20

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

333,45

339,24

345,13

351,12

Coordenador Administrativo

GSE-7

778,04

791,55

805,29

819,28

Assistente Administrativo

GSE-8

555,75

565,40

575,22

585,20

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO                      (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

 

 

VALOR UNITÁRIO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Coordenador Técnico

GSE-1

1.092,39

1.152,47

1.210,10

1.267,57

1.324,62

Coordenador de Informática

GSE-2

1.092,39

1.152,47

1.210,10

1.267,57

1.324,62

Assistente Técnico

GSE-3

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

Coordenador de Área

GSE-4

819,28

864,34

907,56

950,67

993,45

Coordenador de Subárea

GSE-5

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

351,12

370,43

388,95

407,43

425,76

Coordenador Administrativo

GSE-7

819,28

864,34

907,56

950,67

993,45

Assistente Administrativo

GSE-8

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS                            (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

CCT V

2.186,60

2.355,44

2.537,32

2.733,25

CCT IV

1.597,88

1.721,26

1.854,18

1.997,35

CCT III

962,48

979,19

996,19

1.013,49

CCT II

848,48

863,21

878,20

893,45

CCT I

751,29

764,33

777,61

791,11

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS                         (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

 

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CCT V

2.733,25

2.883,58

3.027,76

3.171,58

3.314,30

CCT IV

1.997,35

2.107,20

2.212,56

2.317,66

2.421,96

CCT III

1.013,49

1.069,23

1.122,69

1.176,02

1.228,94

CCT II

893,45

942,59

989,72

1.036,73

1.083,38

CCT I

791,11

834,62

876,35

917,98

959,29

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM                  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)                      (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                      (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

 

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

FCDNPM-1

1.269,44

1.291,48

1.313,91

1.336,72

FCDNPM-2

1.616,82

1.644,89

1.673,45

1.702,51

FCDNPM-3

2.425,24

2.548,24

2.677,48

2.813,28

FCDNPM-4

4.106,26

4.423,33

4.764,89

5.132,83

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM                     (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)                            (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                         (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCDNPM-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCDNPM-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCDNPM-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCDNPM-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI                          (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)                    (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)  (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

FCINPI-1

1.186,39

1.291,48

1.313,91

1.336,72

FCINPI-2

1.511,05

1.644,89

1.673,45

1.702,51

FCINPI-3

2.266,58

2.548,24

2.677,48

2.813,28

FCINPI-4

3.837,62

4.423,33

4.764,89

5.132,83

h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI                    (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)                          (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                        (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCINPI-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCINPI-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCINPI-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCINPI-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE                     - FCFNDE (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)                        (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                      (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

FCFNDE-3

2.425,24

2.548,24

2.677,48

2.813,28

FCFNDE-2

1.616,82

1.644,89

1.673,45

1.702,51

FCFNDE-1

1.269,44

1.291,48

1.313,91

1.336,72

i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE                 (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)                (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                    (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCFNDE-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCFNDE-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCFNDE-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

 

j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT                    (Incluído pela Lei nº 12.898, de 2013)                (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

 

JANEIRO 2013

JANEIRO 2014

JANEIRO 2015

FCDNIT-1

1.291,48

1.313,90

1.336,71

FCDNIT-2

1.644,90

1.673,46

1.702,52

FCDNIT-3

2.548,24

2.677,48

2.813,27

j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT                      (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)              (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCDNIT-1

1.336,71

1.410,23

1.480,74

1.551,08

1.620,87

FCDNIT-2

1.702,52

1.796,16

1.885,97

1.975,55

2.064,45

FCDNIT-3

2.813,27

2.968,00

3.116,40

3.264,43

3.411,33

k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF                      (Incluída pela Lei nº 13.027, de 2014)   

FUNÇÃO

Em R$

VALOR UNITÁRIO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO 2015

FCPRF-1

1.313,90

1.336,71

FCPRF-2

1.673,46

1.702,52

FCPRF-3

2.677,48

2.813,27

FCPRF-4

4.764,89

5.132,83

k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF                (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)   (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCPRF-1

1.336,71

1.410,23

1.480,74

1.551,08

1.620,87

FCPRF-2

1.702,52

1.796,16

1.885,97

1.975,55

2.064,45

FCPRF-3

2.813,27

2.968,00

3.116,40

3.264,43

3.411,33

FCPRF-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL,
 GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

a) Funções Comissionadas Técnicas - FCT (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Tabela I  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

FCT

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

6.372,24

1.911,68

FCT 2

5.344,63

1.603,39

FCT 3

4.482,73

1.434,47

FCT 4

3.759,84

1.278,34

FCT 5

3.153,50

1.166,79

FCT 6

2.644,99

1.057,99

FCT 7

2.218,42

976,11

FCT 8

1.860,68

911,73

FCT 9

1.560,61

858,33

FCT 10

1.308,94

811,55

FCT 11

1.097,85

768,49

FCT 12

920,82

736,65

FCT 13

772,32

695,09

FCT 14

647,77

647,77

FCT 15

543,32

543,32

b) Gratificações Temporárias do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM-GTS  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

GTS - 3

3.726,46

GTS - 2

2.916,35

GTS - 1

2.430,29

c) Funções Comissionadas do Banco Central  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I: Direção/Assessoramento   (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

FDS-1/FDJ-1

9.283,32

FDE-1/FCA-1

7.874,16

FDE-2/FCA-2

6.063,20

FDT-1/FCA-3

4.018,54

FDO-1/FCA-4

3.180,89

FCA-5

1.283,32

Tabela II: Suporte  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

FST-1

882,29

FST-2

641,68

FST-3

481,25

d) Gratificação por Serviço Extraordinário  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

Coordenador Técnico

GSE-1

1.210,10

Coordenador de Informática

GSE-2

1.210,10

Assistente Técnico

GSE-3

648,26

Coordenador de Área

GSE-4

907,56

Coordenador de Subárea

GSE-5

648,26

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

388,95

Coordenador Administrativo

GSE-7

907,56

Assistente Administrativo

GSE-8

648,26

e) Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

CCT V

3.027,76

CCT IV

2.212,56

CCT III

1.122,69

CCT II

989,72

CCT I

876,35

ANEXO II 
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT

Tabela I

Em R$

FCT

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO 

VALOR UNITÁRIO 

VALOR DA OPÇÃO 

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

5.752,42

1.725,73

6.068,80

1.820,64

6.372,24

1.911,68

FCT 2

4.824,76

1.447,43

5.090,12

1.527,04

5.344,63

1.603,39

FCT 3

4.046,70

1.294,94

4.269,27

1.366,16

4.482,73

1.434,47

FCT 4

3.394,12

1.154,00

3.580,80

1.217,47

3.759,84

1.278,34

FCT 5

2.846,76

1.053,30

3.003,33

1.111,23

3.153,50

1.166,79

FCT 6

2.387,71

955,08

2.519,03

1.007,61

2.644,99

1.057,99

FCT 7

2.002,64

881,16

2.112,79

929,62

2.218,42

976,11

FCT 8

1.679,69

823,05

1.772,07

868,32

1.860,68

911,73

FCT 9

1.408,81

774,84

1.486,29

817,46

1.560,61

858,33

FCT 10

1.181,62

732,61

1.246,61

772,90

1.308,94

811,55

FCT 11

991,06

693,74

1.045,57

731,90

1.097,85

768,49

FCT 12

831,25

665,00

876,97

701,58

920,82

736,65

FCT 13

697,20

627,48

735,55

661,99

772,32

695,09

FCT 14

584,76

584,76

616,92

616,92

647,77

647,77

FCT 15

490,47

490,47

517,45

517,45

543,32

543,32

Tabela II

FCT

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

6.674,92

2.002,48

6.975,30

2.092,59

FCT 2

5.598,50

1.679,55

5.850,43

1.755,13

FCT 3

4.695,66

1.502,61

4.906,97

1.570,22

FCT 4

3.938,43

1.339,07

4.115,66

1.399,32

FCT 5

3.303,29

1.222,22

3.451,94

1.277,22

FCT 6

2.770,62

1.108,24

2.895,30

1.158,12

FCT 7

2.323,80

1.022,47

2.428,37

1.068,48

FCT 8

1.949,06

955,04

2.036,77

998,02

FCT 9

1.634,74

899,10

1.708,30

939,56

FCT 10

1.371,11

850,10

1.432,81

888,35

FCT 11

1.149,99

805,00

1.201,74

841,22

FCT 12

964,56

771,64

1.007,96

806,37

FCT 13

809,01

728,11

845,41

760,87

FCT 14

678,54

678,54

709,07

709,07

FCT 15

569,13

569,13

594,74

594,74

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS                       (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

GTS - 3

3.363,99

3.549,01

3.726,46

3.903,47

4.079,12

GTS - 2

2.632,68

2.777,48

2.916,35

3.054,88

3.192,35

GTS - 1

2.193,90

2.314,56

2.430,29

2.545,73

2.660,29

 

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS                  (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)                  (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)  (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$ 

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCINSS-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCINSS-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCINSS-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

 

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL                   (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

TABELA I: DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FDS-1/FDJ-1

8.380,34

8.841,26

9.283,32

9.724,28

10.161,87

FDE-1/FCA-1

7.108,25

7.499,20

7.874,16

8.248,19

8.619,36

FDE-2/FCA-2

5.473,44

5.774,48

6.063,20

6.351,20

6.637,01

FDT-1/FCA-3

3.627,66

3.827,18

4.018,54

4.209,42

4.398,84

FDO-1/FCA-4

2.871,49

3.029,42

3.180,89

3.331,99

3.481,92

FCA-5

1.158,49

1.222,21

1.283,32

1.344,27

1.404,77

 TABELA II: SUPORTE

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FST-1

796,47

840,28

882,29

924,20

965,79

FST-2

579,26

611,12

641,68

672,15

702,40

FST-3

434,44

458,33

481,25

504,11

526,80

 

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO                      (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

 

 

VALOR UNITÁRIO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Coordenador Técnico

GSE-1

1.092,39

1.152,47

1.210,10

1.267,57

1.324,62

Coordenador de Informática

GSE-2

1.092,39

1.152,47

1.210,10

1.267,57

1.324,62

Assistente Técnico

GSE-3

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

Coordenador de Área

GSE-4

819,28

864,34

907,56

950,67

993,45

Coordenador de Subárea

GSE-5

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

351,12

370,43

388,95

407,43

425,76

Coordenador Administrativo

GSE-7

819,28

864,34

907,56

950,67

993,45

Assistente Administrativo

GSE-8

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS                         (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

 

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CCT V

2.733,25

2.883,58

3.027,76

3.171,58

3.314,30

CCT IV

1.997,35

2.107,20

2.212,56

2.317,66

2.421,96

CCT III

1.013,49

1.069,23

1.122,69

1.176,02

1.228,94

CCT II

893,45

942,59

989,72

1.036,73

1.083,38

CCT I

791,11

834,62

876,35

917,98

959,29

 

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM  (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)   (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCDNPM-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCDNPM-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCDNPM-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCDNPM-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI   (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)     (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCINPI-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCINPI-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCINPI-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCINPI-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE                 (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)                (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                    (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCFNDE-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCFNDE-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCFNDE-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

 

j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT                      (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)              (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCDNIT-1

1.336,71

1.410,23

1.480,74

1.551,08

1.620,87

FCDNIT-2

1.702,52

1.796,16

1.885,97

1.975,55

2.064,45

FCDNIT-3

2.813,27

2.968,00

3.116,40

3.264,43

3.411,33

k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF                (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)   (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCPRF-1

1.336,71

1.410,23

1.480,74

1.551,08

1.620,87

FCPRF-2

1.702,52

1.796,16

1.885,97

1.975,55

2.064,45

FCPRF-3

2.813,27

2.968,00

3.116,40

3.264,43

3.411,33

FCPRF-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL,
 GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
       
(Vigência encerrada)

                a) Funções Comissionadas Técnicas - FCT                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

FCT

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

6.674,92

2.002,48

FCT 2

5.598,50

1.679,55

FCT 3

4.695,66

1.502,61

FCT 4

3.938,43

1.339,07

FCT 5

3.303,29

1.222,22

FCT 6

2.770,62

1.108,24

FCT 7

2.323,80

1.022,47

FCT 8

1.949,06

955,04

FCT 9

1.634,74

899,10

FCT 10

1.371,11

850,10

FCT 11

1.149,99

805,00

FCT 12

964,56

771,64

FCT 13

809,01

728,11

FCT 14

678,54

678,54

FCT 15

569,13

569,13

                b) Gratificações Temporárias do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM-GTS                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2018

GTS - 3

3.903,47

GTS - 2

3.054,88

GTS - 1

2.545,73

                c) Funções Comissionadas do Banco Central               (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

TABELA I: DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

FDS-1/FDJ-1

9.724,28

FDE-1/FCA-1

8.248,19

FDE-2/FCA-2

6.351,20

FDT-1/FCA-3

4.209,42

FDO-1/FCA-4

3.331,99

FCA-5

1.344,27

TABELA II: SUPORTE               (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

FST-1

924,20

FST-2

672,15

FST-3

504,11

                d) Gratificação por Serviço Extraordinário                (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

Coordenador Técnico

GSE-1

1.267,57

Coordenador de Informática

GSE-2

1.267,57

Assistente Técnico

GSE-3

679,05

Coordenador de Área

GSE-4

950,67

Coordenador de Subárea

GSE-5

679,05

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

407,43

Coordenador Administrativo

GSE-7

950,67

Assistente Administrativo

GSE-8

679,05

                e) Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

CCT V

3.171,58

CCT IV

2.317,66

CCT III

1.176,02

CCT II

1.036,73

CCT I

917,98

ANEXO II 
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DPRF - FCPRF

ANEXO II 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS       (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS       (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT       (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)    Produção de efeito           (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)     Produção de efeitos

Tabela I

FCT

Em R$

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO 

VALOR UNITÁRIO 

VALOR DA OPÇÃO 

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

5.752,42

1.725,73

6.068,80

1.820,64

6.372,24

1.911,68

FCT 2

4.824,76

1.447,43

5.090,12

1.527,04

5.344,63

1.603,39

FCT 3

4.046,70

1.294,94

4.269,27

1.366,16

4.482,73

1.434,47

FCT 4

3.394,12

1.154,00

3.580,80

1.217,47

3.759,84

1.278,34

FCT 5

2.846,76

1.053,30

3.003,33

1.111,23

3.153,50

1.166,79

FCT 6

2.387,71

955,08

2.519,03

1.007,61

2.644,99

1.057,99

FCT 7

2.002,64

881,16

2.112,79

929,62

2.218,42

976,11

FCT 8

1.679,69

823,05

1.772,07

868,32

1.860,68

911,73

FCT 9

1.408,81

774,84

1.486,29

817,46

1.560,61

858,33

FCT 10

1.181,62

732,61

1.246,61

772,90

1.308,94

811,55

FCT 11

991,06

693,74

1.045,57

731,90

1.097,85

768,49

FCT 12

831,25

665,00

876,97

701,58

920,82

736,65

FCT 13

697,20

627,48

735,55

661,99

772,32

695,09

FCT 14

584,76

584,76

616,92

616,92

647,77

647,77

FCT 15

490,47

490,47

517,45

517,45

543,32

543,32

Tabela II

FCT

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

6.674,92

2.002,48

6.975,30

2.092,59

FCT 2

5.598,50

1.679,55

5.850,43

1.755,13

FCT 3

4.695,66

1.502,61

4.906,97

1.570,22

FCT 4

3.938,43

1.339,07

4.115,66

1.399,32

FCT 5

3.303,29

1.222,22

3.451,94

1.277,22

FCT 6

2.770,62

1.108,24

2.895,30

1.158,12

FCT 7

2.323,80

1.022,47

2.428,37

1.068,48

FCT 8

1.949,06

955,04

2.036,77

998,02

FCT 9

1.634,74

899,10

1.708,30

939,56

FCT 10

1.371,11

850,10

1.432,81

888,35

FCT 11

1.149,99

805,00

1.201,74

841,22

FCT 12

964,56

771,64

1.007,96

806,37

FCT 13

809,01

728,11

845,41

760,87

FCT 14

678,54

678,54

709,07

709,07

FCT 15

569,13

569,13

594,74

594,74

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS                       (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

GTS - 3

3.363,99

3.549,01

3.726,46

3.903,47

4.079,12

GTS - 2

2.632,68

2.777,48

2.916,35

3.054,88

3.192,35

GTS - 1

2.193,90

2.314,56

2.430,29

2.545,73

2.660,29

 

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

GTS-3

4.446,24

GTS-2

3.479,66

GTS-1

2.899,72

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – SIPAM-GTS:      (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

GTS-3

4.446,24

GTS-2

3.479,66

GTS-1

2.899,72

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS                  (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)                  (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)  (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$ 

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCINSS-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCINSS-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCINSS-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

 

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL                   (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

TABELA I: DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FDS-1/FDJ-1

8.380,34

8.841,26

9.283,32

9.724,28

10.161,87

FDE-1/FCA-1

7.108,25

7.499,20

7.874,16

8.248,19

8.619,36

FDE-2/FCA-2

5.473,44

5.774,48

6.063,20

6.351,20

6.637,01

FDT-1/FCA-3

3.627,66

3.827,18

4.018,54

4.209,42

4.398,84

FDO-1/FCA-4

2.871,49

3.029,42

3.180,89

3.331,99

3.481,92

FCA-5

1.158,49

1.222,21

1.283,32

1.344,27

1.404,77

 TABELA II: SUPORTE

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FST-1

796,47

840,28

882,29

924,20

965,79

FST-2

579,26

611,12

641,68

672,15

702,40

FST-3

434,44

458,33

481,25

504,11

526,80

 

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:       (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA I - DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

FDS-1/FDJ-1

11.076,44

FDE-1/FCA-1

9.395,10

FDE-2/FCA-2

7.234,34

FDT-1/FCA-3

4.794,74

FDO-1/FCA-4

3.795,29

FCA-5

1.531,20

TABELA II - SUPORTE     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

FST-1

1.052,71

FST-2

765,62

FST-3

574,21

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:     (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA I – DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO    (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

FDS-1/FDJ-1

11.076,44

FDE-1/FCA-1

9.395,10

FDE-2/FCA-2

7.234,34

FDT-1/FCA-3

4.794,74

FDO-1/FCA-4

3.795,29

FCA-5

1.531,20

TABELA II – SUPORTE     (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

FST-1

1.052,71

FST-2

765,62

FST-3

574,21

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO                      (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

 

 

VALOR UNITÁRIO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Coordenador Técnico

GSE-1

1.092,39

1.152,47

1.210,10

1.267,57

1.324,62

Coordenador de Informática

GSE-2

1.092,39

1.152,47

1.210,10

1.267,57

1.324,62

Assistente Técnico

GSE-3

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

Coordenador de Área

GSE-4

819,28

864,34

907,56

950,67

993,45

Coordenador de Subárea

GSE-5

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

351,12

370,43

388,95

407,43

425,76

Coordenador Administrativo

GSE-7

819,28

864,34

907,56

950,67

993,45

Assistente Administrativo

GSE-8

585,20

617,39

648,26

679,05

709,60

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Coordenador Técnico

GSE-1

1.443,84

Coordenador de Informática

GSE-2

1.443,84

Assistente Técnico

GSE-3

773,46

Coordenador de Área

GSE-4

1.082,86

Coordenador de Subárea

GSE-5

773,46

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

464,08

Coordenador Administrativo

GSE-7

1.082,86

Assistente Administrativo

GSE-8

773,46

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:      (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Coordenador Técnico

GSE-1

1.443,84

Coordenador de Informática

GSE-2

1.443,84

Assistente Técnico

GSE-3

773,46

Coordenador de Área

GSE-4

1.082,86

Coordenador de Subárea

GSE-5

773,46

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

464,08

Coordenador Administrativo

GSE-7

1.082,86

Assistente Administrativo

GSE-8

773,46

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS                         (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

 

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

CCT V

2.733,25

2.883,58

3.027,76

3.171,58

3.314,30

CCT IV

1.997,35

2.107,20

2.212,56

2.317,66

2.421,96

CCT III

1.013,49

1.069,23

1.122,69

1.176,02

1.228,94

CCT II

893,45

942,59

989,72

1.036,73

1.083,38

CCT I

791,11

834,62

876,35

917,98

959,29

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CCT V

3.612,59

CCT IV

2.639,94

CCT III

1.339,54

CCT II

1.180,88

CCT I

1.045,63

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:      (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CCT V

3.612,59

CCT IV

2.639,94

CCT III

1.339,54

CCT II

1.180,88

CCT I

1.045,63

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM  (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)   (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCDNPM-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCDNPM-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCDNPM-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCDNPM-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI   (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)     (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCINPI-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCINPI-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCINPI-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCINPI-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE                 (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)                (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                    (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCFNDE-3

2.813,28

2.968,01

3.116,41

3.264,44

3.411,34

FCFNDE-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,44

FCFNDE-1

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

 

j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT                      (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)              (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCDNIT-1

1.336,71

1.410,23

1.480,74

1.551,08

1.620,87

FCDNIT-2

1.702,52

1.796,16

1.885,97

1.975,55

2.064,45

FCDNIT-3

2.813,27

2.968,00

3.116,40

3.264,43

3.411,33

k) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF                (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)   (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)                   (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Em R$

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

FCPRF-1

1.336,71

1.410,23

1.480,74

1.551,08

1.620,87

FCPRF-2

1.702,52

1.796,16

1.885,97

1.975,55

2.064,45

FCPRF-3

2.813,27

2.968,00

3.116,40

3.264,43

3.411,33

FCPRF-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

ANEXO III 

FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO 

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 1991)

NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO
DESEMPENHO DE FUNÇÃO
(ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)
TOTAL
FG-1 147,92 245,55 393,47
FG-2 113,79 188,89 302,68
FG-3 87,52 145,29 232,81

 b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

TOTAL

I - Auxiliar

177,51

294,67

472,18

II - Especialista

212,99

353,56

566,55

III - Secretário

249,21

413,69

662,90

IV - Assistente

284,10

471,61

755,71

V - Supervisor

318,18

528,17

846,35

c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

TOTAL

Auxiliar

123,26

204,60

327,86

Secretario/Especialista

147,92

245,55

393,47

Assistente

177,51

294,67

472,18

Supervisor

212,99

353,56

566,55

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992) 

GRUPO

VALOR UNITÁRIO
(EM REAIS)

A

1.269,86

B

1.154,10

C

1.048,43

D

952,81

E

867,26

F

788,41

 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE 

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

TOTAL

Oficial de Gabinete

30,67

50,91

81,58

Auxiliar de Gabinete

31,16

51,72

82,88

 f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO 

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

TOTAL

FG - 1

100,47

166,78

446,77

714,02

FG - 2

85,81

142,44

252,09

480,34

FG - 3

71,09

118,00

200,34

389,43

FG - 4

51,99

86,31

68,98

207,28

FG - 5

40,00

66,40

54,45

160,85

FG - 6

29,63

49,18

39,14

117,95

FG - 7

28,28

46,94

-

75,22

FG - 8

20,92

34,73

-

55,65

FG - 9

16,97

28,16

-

45,13

ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 1991)

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

TOTAL

FG-1

158,27

262,74

421,01

FG-2

121,76

202,11

323,87

FG-3

93,65

155,46

249,11

b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

TOTAL

I - Auxiliar

189,94

315,30

505,24

II - Especialista

227,90

378,31

606,21

III - Secretário

266,65

442,65

709,30

IV - Assistente

303,99

504,62

808,61

V - Supervisor

340,45

565,14

905,59

c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

TOTAL

Auxiliar

131,89

218,92

350,81

Secretario/Especialista

158,27

262,74

421,01

Assistente

189,94

315,30

505,24

Supervisor

227,90

378,31

606,21

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)

GRUPO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

A

1.358,75

B

1.234,89

C

1.121,82

D

1.019,51

E

927,97

F

843,60

e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

TOTAL

Oficial de Gabinete

32,82

54,47

87,29

Auxiliar de Gabinete

33,34

55,34

88,68

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

TOTAL

FG - 1

107,50

178,45

478,04

763,99

FG - 2

91,82

152,41

269,74

513,97

FG - 3

76,07

126,26

214,36

416,69

FG - 4

51,99

92,35

73,81

218,15

FG - 5

42,80

71,05

58,26

172,11

FG - 6

31,70

52,62

41,88

126,20

FG - 7

30,26

50,23

 

80,49

FG - 8

22,38

37,16

 

59,54

FG - 9

18,16

30,13

 

48,29

g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM

 

Valor em R$

Ajudante “A”

21,04

Ajudante “B”

42,06

Ajudante “C”

63,09

Ajudante “D”

84,13

Assistente/Adjunto

126,20

Assistente

168,29

Assessor e/ou Secretário

336,58

Subchefe/Assessor Chefe

378,64

Chefe

420,70

h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (Art. 17 da Lei nº 9028, de 12 de abril de 1995)

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

VALOR

GT I

527,80

GT II

381,19

GT III

234,58

GT IV

175,94

ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO                       (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO

TOTAL

   

DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

 

FG-1

158,27

262,74

421,01

FG-2

121,76

202,11

323,87

FG-3

93,65

155,46

249,11

b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

   

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI

TOTAL

   

DELEGADA No 13/1992)

 

I - Auxiliar

189,94

315,30

505,24

II - Especialista

227,90

378,31

606,21

III - Secretário

266,65

442,65

709,30

IV - Assistente

303,99

504,62

808,61

V - Supervisor

340,45

565,14

905,59

c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

   

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI

TOTAL

   

DELEGADA No 13/1992)

 

Auxiliar

131,89

218,92

350,81

Secretario/Especialista

158,27

262,74

421,01

Assistente

189,94

315,30

505,24

Supervisor

227,90

378,31

606,21

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)

GRUPO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

A

1.358,75

B

1.234,89

C

1.121,82

D

1.019,51

E

927,97

F

843,60

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA, DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)                       (Redação dada pela medida Provisória nº 499, de 2010)

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS)

A

1.358,75

B

1.234,89

C

1.121,82

D

1.019,51

E

927,97

F

843,60

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)                          (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS)

A

1.358,75

B

1.234,89

C

1.121,82

D

1.019,51

E

927,97

F

843,60

e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

   

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI

TOTAL

   

DELEGADA No 13/1992)

 

Oficial de Gabinete

32,82

54,47

87,29

Auxiliar de Gabinete

33,34

55,34

88,68

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO 

   

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE

ADICIONAL

 

NÍVEL

VENCIMENTO

PELO DESEMPENHO DE

DE

TOTAL

   

FUNÇÃO (ART. 15 DA

GESTÃO

 
   

LEI DELEGADA No 13/1992)

EDUCACIONAL

 

FG - 1

107,50

178,45

478,04

763,99

FG - 2

91,82

152,41

269,74

513,97

FG - 3

76,07

126,26

214,36

416,69

FG - 4

51,99

92,35

73,81

218,15

FG - 5

42,80

71,05

58,26

172,11

FG - 6

31,70

52,62

41,88

126,20

FG - 7

30,26

50,23

 

80,49

FG - 8

22,38

37,16

 

59,54

FG - 9

18,16

30,13

 

48,29

g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM

 

Valor Em R$

Ajudante "A"

21,04

Ajudante "B"

42,06

Ajudante "C"

63,09

Ajudante "D"

84,13

Assistente/Adjunto

126,20

Assistente

168,29

Assessor e/ou Secretário

336,58

Subchefe/Assessor Chefe

378,64

Chefe

420,70

h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (Art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

VALOR

GT I

527,80

GT II

381,19

GT III

234,58

GT IV

175,94

i)FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO                          (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR (em R$)

Nível único

770,00

ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)                        (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

 

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

158,27

262,74

421,01

161,02

267,29

428,31

163,81

271,93

435,74

166,66

276,65

443,31

FG-2

121,76

202,11

323,87

123,87

205,63

329,50

126,03

209,20

335,23

128,21

212,83

341,04

FG-3

93,65

155,46

249,11

95,28

158,16

253,44

96,93

160,90

257,83

98,61

163,70

262,31

                                            (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13, de 27 de agosto de 1992).

b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                      (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

 

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

I - Auxiliar

189,94

315,30

505,24

193,24

320,78

514,02

196,59

326,34

522,93

200,01

332,01

532,02

II - Especialista

227,90

378,31

606,21

231,86

384,88

616,74

235,88

391,57

627,45

239,98

398,36

638,34

III - Secretário

266,65

442,65

709,30

271,28

450,32

721,60

275,99

458,14

734,13

280,78

466,10

746,88

IV - Assistente

303,99

504,62

808,61

309,27

513,39

822,66

314,64

522,30

836,94

320,10

531,37

851,47

V -  Supervisor

340,45

565,14

905,59

346,36

574,96

921,32

352,38

584,94

937,32

358,49

595,10

953,59

                                           (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13, de 27 de agosto de 1992).

c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                   (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

 

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

131,89

218,92

350,81

134,18

222,74

356,92

136,51

226,61

363,12

138,88

230,54

369,42

Secretário/Especialista

158,27

262,74

421,01

161,02

267,29

428,31

163,81

271,93

435,74

166,66

276,65

443,31

Assistente

189,94

315,30

505,24

193,24

320,78

514,02

196,59

326,34

522,93

200,01

332,01

532,02

Supervisor

227,90

378,31

606,21

231,86

384,88

616,74

235,88

391,57

627,45

239,98

398,36

638,34

                                          (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13, de 27 de agosto de 1992).

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no  8.460, de 17 de setembro de 1992)                       (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

GRUPO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

A

1.358,75

1.382,34

1.406,34

1.430,76

B

1.234,89

1.256,33

1.278,15

1.300,34

C

1.121,82

1.141,30

1.161,12

1.181,28

D

1.019,51

1.037,21

1.055,22

1.073,54

E

927,97

944,08

960,48

977,15

F

843,60

858,25

873,15

888,31

e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE                      (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

 

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

32,82

54,47

87,29

33,39

55,43

88,82

33,97

56,39

90,36

34,56

57,37

91,93

Auxiliar de Gabinete

33,34

55,34

88,68

33,92

56,31

90,23

34,51

57,28

91,79

35,11

58,28

93,39

                                          (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO                      (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

 

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

107,50

178,45

478,04

763,99

109,37

181,55

486,34

777,26

111,27

184,70

494,78

790,75

113,20

187,91

503,38

804,49

FG - 2

91,82

152,41

269,74

513,97

93,41

155,07

274,42

522,90

95,04

157,76

279,19

531,99

96,69

160,50

284,04

541,23

FG - 3

76,07

126,26

214,36

416,69

77,39

128,47

218,08

423,94

78,73

130,70

221,87

431,30

80,10

132,97

225,72

438,79

FG - 4

51,99

92,35

73,81

218,15

52,89

87,80

75,09

215,78

53,81

89,33

76,40

219,54

54,75

90,88

77,72

223,35

FG - 5

42,80

71,05

58,26

172,11

43,54

72,28

59,27

175,09

44,30

73,54

60,30

178,14

45,07

74,81

61,35

181,23

FG - 6

31,70

52,62

41,88

126,20

32,25

53,54

42,61

128,40

32,81

54,47

43,35

130,63

33,38

55,41

44,10

132,89

FG - 7

30,26

50,23

 

80,49

30,79

51,10

 

81,89

31,32

51,99

 

83,31

31,86

52,89

 

84,75

FG - 8

22,38

37,16

 

59,54

22,77

37,80

 

60,57

23,16

38,45

 

61,61

23,57

39,12

 

62,69

FG - 9

18,16

30,13

 

48,29

18,48

30,67

 

49,15

18,80

31,20

 

50,00

19,12

31,74

 

50,86

                                          (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

                                          (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR – RMM                  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

Ajudante "A"

21,04

21,41

21,78

22,16

Ajudante "B"

42,06

42,79

43,53

44,29

Ajudante "C"

63,09

64,19

65,30

66,43

Ajudante "D"

84,13

85,59

87,08

88,59

Assistente/Adjunto

126,20

128,39

130,62

132,89

Assistente

168,29

171,21

174,18

177,21

Assessor e/ou Secretário

336,58

342,42

348,37

354,42

Subchefe/Assessor Chefe

378,64

385,21

391,90

398,71

Chefe

420,70

428,00

435,44

443,00

h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)                     (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

GT I

527,80

536,96

546,29

555,77

GT II

381,19

387,81

394,54

401,39

GT III

234,58

238,65

242,80

247,01

GT IV

175,94

178,99

182,10

185,26

i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO                  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO COMISSIONADA

DE COORDENAÇÃO DE CURSO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2015

NÍVEL ÚNICO

770,00

783,37

796,97

810,81

ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

166,66

276,65

443,31

175,83

291,87

467,69

184,62

306,46

491,08

FG-2

128,21

212,83

341,04

135,26

224,54

359,80

142,02

235,76

377,79

FG-3

98,61

163,70

262,31

104,03

172,70

276,74

109,24

181,34

290,57

 Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

193,39

321,02

514,40

202,09

335,46

537,55

FG-2

148,77

246,96

395,73

155,47

258,07

413,54

FG-3

114,42

189,95

304,38

119,57

198,50

318,07

                                          (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

200,01

332,01

532,02

211,01

350,27

561,28

221,56

367,78

589,35

II – Especialista

239,98

398,36

638,34

253,18

420,27

673,45

265,84

441,28

707,12

III - Secretário

280,78

466,10

746,88

296,22

491,74

787,96

311,03

516,32

827,36

IV - Assistente

320,10

531,37

851,47

337,71

560,60

898,30

354,59

588,63

943,22

V -  Supervisor

358,49

595,10

953,59

378,21

627,83

1.006,04

397,12

659,22

1.056,34

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

232,09

385,25

617,34

242,53

402,59

645,12

II - Especialista

278,47

462,24

740,71

291,00

483,05

774,04

III - Secretário

325,81

540,85

866,66

340,47

565,19

905,66

IV - Assistente

371,43

616,58

988,02

388,15

644,33

1.032,48

V -  Supervisor

415,98

690,54

1.106,52

434,70

721,61

1.156,31

                                          (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

 c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO
 DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

138,88

230,54

369,42

146,52

243,22

389,74

153,84

255,38

409,23

Secretário/
Especialista

166,66

276,65

443,31

175,83

291,87

467,69

184,62

306,46

491,08

Assistente

200,01

332,01

532,02

211,01

350,27

561,28

221,56

367,78

589,35

Supervisor

239,98

398,36

638,34

253,18

420,27

673,45

265,84

441,28

707,12

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

161,15

267,51

428,66

168,40

279,55

447,95

Secretário/
Especialista

193,39

321,02

514,40

202,09

335,46

537,55

Assistente

232,09

385,25

617,34

242,53

402,59

645,12

Supervisor

278,47

462,24

740,71

291,00

483,05

774,04

                                                                                   (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

GRUPO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

A

1.430,76

1.509,45

1.584,92

1.660,21

1.734,92

B

1.300,34

1.371,86

1.440,45

1.508,87

1.576,77

C

1.181,28

1.246,25

1.308,56

1.370,72

1.432,40

D

1.073,54

1.132,58

1.189,21

1.245,70

1.301,76

E

977,15

1.030,89

1.082,44

1.133,85

1.184,88

F

888,31

937,17

984,03

1.030,77

1.077,15

 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

34,56

57,37

91,93

36,46

60,53

96,99

38,28

63,55

101,84

Auxiliar de Gabinete

35,11

58,28

93,39

37,04

61,49

98,53

38,89

64,56

103,45

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

40,10

66,57

106,67

41,91

69,57

111,47

Auxiliar de Gabinete

40,74

67,63

108,37

42,57

70,67

113,24

                                          (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

 f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

113,20

187,91

503,38

804,49

119,43

198,25

531,07

848,74

125,40

208,16

557,62

891,17

FG - 2

96,69

160,50

284,04

541,23

102,01

169,33

299,66

571,00

107,11

177,79

314,65

599,55

FG - 3

80,10

132,97

225,72

438,79

84,51

140,28

238,13

462,92

88,73

147,30

250,04

486,07

FG - 4

54,75

90,88

77,72

223,35

57,76

95,88

81,99

235,63

60,65

100,67

86,09

247,42

FG - 5

45,07

74,81

61,35

181,23

47,55

78,92

64,72

191,20

49,93

82,87

67,96

200,76

FG - 6

33,38

55,41

44,10

132,89

35,22

58,46

46,53

140,20

36,98

61,38

48,85

147,21

FG - 7

31,86

52,89

 

84,75

33,61

55,80

-

89,41

35,29

58,59

-

93,88

FG - 8

23,57

39,12

 

62,69

24,87

41,27

-

66,14

26,11

43,34

-

69,44

FG - 9

19,12

31,74

 

50,86

20,17

33,49

-

53,66

21,18

35,16

-

56,34

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

131,35

218,04

584,11

933,50

137,26

227,86

610,39

975,51

FG - 2

112,20

186,24

329,59

628,03

117,24

194,62

344,42

656,29

FG - 3

92,95

154,29

261,92

509,16

97,13

161,24

273,70

532,07

FG - 4

63,53

105,45

90,18

259,17

66,39

110,20

94,24

270,83

FG - 5

52,30

86,81

71,19

210,29

54,65

90,71

74,39

219,76

FG - 6

38,73

64,30

51,17

154,20

40,48

67,19

53,47

161,14

FG - 7

36,97

61,37

-

98,34

38,63

64,13

-

102,77

FG - 8

27,35

45,39

-

72,74

28,58

47,44

-

76,02

FG - 9

22,19

36,83

-

59,02

23,18

38,49

-

61,67

                                           (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

                                           (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

 g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR - RMM

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Ajudante "A"

22,16

23,38

24,55

25,71

26,87

Ajudante "B"

44,29

46,73

49,06

51,39

53,71

Ajudante "C"

66,43

70,08

73,59

77,08

80,55

Ajudante "D"

88,59

93,46

98,14

102,80

107,42

Assistente/Adjunto

132,89

140,20

147,21

154,20

161,14

Assistente

177,21

186,96

196,30

205,63

214,88

Assessor e/ou Secretário

354,42

373,91

392,61

411,26

429,76

Subchefe/Assessor Chefe

398,71

420,64

441,67

462,65

483,47

Chefe

443,00

467,37

490,73

514,04

537,18

h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

GT I

555,77

586,34

615,65

644,90

673,92

GT II

401,39

423,47

444,64

465,76

486,72

GT III

247,01

260,60

273,63

286,62

299,52

GT IV

185,26

195,45

205,22

214,97

224,64

i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

 Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO COMISSIONADA

DE COORDENAÇÃO DE CURSO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

NÍVEL ÚNICO

810,81

855,40

898,17

940,84

983,18

ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

                   a) Função Gratificada (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

184,62

306,46

491,08

FG-2

142,02

235,76

377,79

FG-3

109,24

181,34

290,57

                                         (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

                     b) Gratificação de Representação da Presidência da República  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

221,56

367,78

589,35

II - Especialista

265,84

441,28

707,12

III - Secretário

311,03

516,32

827,36

IV - Assistente

354,59

588,63

943,22

V -  Supervisor

397,12

659,22

1.056,34

                                          (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

                      c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

153,84

255,38

409,23

Secretário/ Especialista

184,62

306,46

491,08

Assistente

221,56

367,78

589,35

Supervisor

265,84

441,28

707,12

                                          (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa Devida aos Militares (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992 (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A

1.584,92

B

1.440,45

C

1.308,56

D

1.189,21

E

1.082,44

F

984,03

                      e) Gratificação pela Representação de Gabinete  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

38,28

63,55

101,84

Auxiliar de Gabinete

38,89

64,56

103,45

                                          (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG-1

125,40

208,16

557,62

891,17

FG-2

107,11

177,79

314,65

599,55

FG -3

88,73

147,30

250,04

486,07

FG-4

60,65

100,67

86,09

247,42

FG-5

49,93

82,87

67,96

200,76

FG-6

36,98

61,38

48,85

147,21

FG-7

35,29

58,59

-

93,88

FG-8

26,11

43,34

-

69,44

FG-9

21,18

35,16

-

56,34

                                          (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

                                          (**) Adicional de Gestão Educacional

g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

Ajudante "A"

24,55

Ajudante "B"

49,06

Ajudante "C"

73,59

Ajudante "D"

98,14

Assistente/Adjunto

147,21

Assistente

196,30

Assessor e/ou Secretário

392,61

Subchefe/Assessor Chefe

441,67

Chefe

490,73

h) Gratificação Temporária - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995 (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

GT I

615,65

GT II

444,64

GT III

273,63

GT IV

205,22

i) Função Comissionada de Coordenação de Curso  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

NÍVEL ÚNICO

898,17

ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

166,66

276,65

443,31

175,83

291,87

467,69

184,62

306,46

491,08

FG-2

128,21

212,83

341,04

135,26

224,54

359,80

142,02

235,76

377,79

FG-3

98,61

163,70

262,31

104,03

172,70

276,74

109,24

181,34

290,57

 Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

193,39

321,02

514,40

202,09

335,46

537,55

FG-2

148,77

246,96

395,73

155,47

258,07

413,54

FG-3

114,42

189,95

304,38

119,57

198,50

318,07

                                            (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

200,01

332,01

532,02

211,01

350,27

561,28

221,56

367,78

589,35

II – Especialista

239,98

398,36

638,34

253,18

420,27

673,45

265,84

441,28

707,12

III - Secretário

280,78

466,10

746,88

296,22

491,74

787,96

311,03

516,32

827,36

IV - Assistente

320,10

531,37

851,47

337,71

560,60

898,30

354,59

588,63

943,22

V -  Supervisor

358,49

595,10

953,59

378,21

627,83

1.006,04

397,12

659,22

1.056,34

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

232,09

385,25

617,34

242,53

402,59

645,12

II - Especialista

278,47

462,24

740,71

291,00

483,05

774,04

III - Secretário

325,81

540,85

866,66

340,47

565,19

905,66

IV - Assistente

371,43

616,58

988,02

388,15

644,33

1.032,48

V -  Supervisor

415,98

690,54

1.106,52

434,70

721,61

1.156,31

                                           (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

   c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO
 DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

138,88

230,54

369,42

146,52

243,22

389,74

153,84

255,38

409,23

Secretário/
Especialista

166,66

276,65

443,31

175,83

291,87

467,69

184,62

306,46

491,08

Assistente

200,01

332,01

532,02

211,01

350,27

561,28

221,56

367,78

589,35

Supervisor

239,98

398,36

638,34

253,18

420,27

673,45

265,84

441,28

707,12

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

161,15

267,51

428,66

168,40

279,55

447,95

Secretário/
Especialista

193,39

321,02

514,40

202,09

335,46

537,55

Assistente

232,09

385,25

617,34

242,53

402,59

645,12

Supervisor

278,47

462,24

740,71

291,00

483,05

774,04

                                                                                     (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

GRUPO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

A

1.430,76

1.509,45

1.584,92

1.660,21

1.734,92

B

1.300,34

1.371,86

1.440,45

1.508,87

1.576,77

C

1.181,28

1.246,25

1.308,56

1.370,72

1.432,40

D

1.073,54

1.132,58

1.189,21

1.245,70

1.301,76

E

977,15

1.030,89

1.082,44

1.133,85

1.184,88

F

888,31

937,17

984,03

1.030,77

1.077,15

 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

34,56

57,37

91,93

36,46

60,53

96,99

38,28

63,55

101,84

Auxiliar de Gabinete

35,11

58,28

93,39

37,04

61,49

98,53

38,89

64,56

103,45

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

40,10

66,57

106,67

41,91

69,57

111,47

Auxiliar de Gabinete

40,74

67,63

108,37

42,57

70,67

113,24

                                           (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

   f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

113,20

187,91

503,38

804,49

119,43

198,25

531,07

848,74

125,40

208,16

557,62

891,17

FG - 2

96,69

160,50

284,04

541,23

102,01

169,33

299,66

571,00

107,11

177,79

314,65

599,55

FG - 3

80,10

132,97

225,72

438,79

84,51

140,28

238,13

462,92

88,73

147,30

250,04

486,07

FG - 4

54,75

90,88

77,72

223,35

57,76

95,88

81,99

235,63

60,65

100,67

86,09

247,42

FG - 5

45,07

74,81

61,35

181,23

47,55

78,92

64,72

191,20

49,93

82,87

67,96

200,76

FG - 6

33,38

55,41

44,10

132,89

35,22

58,46

46,53

140,20

36,98

61,38

48,85

147,21

FG - 7

31,86

52,89

 

84,75

33,61

55,80

-

89,41

35,29

58,59

-

93,88

FG - 8

23,57

39,12

 

62,69

24,87

41,27

-

66,14

26,11

43,34

-

69,44

FG - 9

19,12

31,74

 

50,86

20,17

33,49

-

53,66

21,18

35,16

-

56,34

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

131,35

218,04

584,11

933,50

137,26

227,86

610,39

975,51

FG - 2

112,20

186,24

329,59

628,03

117,24

194,62

344,42

656,29

FG - 3

92,95

154,29

261,92

509,16

97,13

161,24

273,70

532,07

FG - 4

63,53

105,45

90,18

259,17

66,39

110,20

94,24

270,83

FG - 5

52,30

86,81

71,19

210,29

54,65

90,71

74,39

219,76

FG - 6

38,73

64,30

51,17

154,20

40,48

67,19

53,47

161,14

FG - 7

36,97

61,37

-

98,34

38,63

64,13

-

102,77

FG - 8

27,35

45,39

-

72,74

28,58

47,44

-

76,02

FG - 9

22,19

36,83

-

59,02

23,18

38,49

-

61,67

                                           (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

                                           (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

 g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR - RMM

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Ajudante "A"

22,16

23,38

24,55

25,71

26,87

Ajudante "B"

44,29

46,73

49,06

51,39

53,71

Ajudante "C"

66,43

70,08

73,59

77,08

80,55

Ajudante "D"

88,59

93,46

98,14

102,80

107,42

Assistente/Adjunto

132,89

140,20

147,21

154,20

161,14

Assistente

177,21

186,96

196,30

205,63

214,88

Assessor e/ou Secretário

354,42

373,91

392,61

411,26

429,76

Subchefe/Assessor Chefe

398,71

420,64

441,67

462,65

483,47

Chefe

443,00

467,37

490,73

514,04

537,18

h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

GT I

555,77

586,34

615,65

644,90

673,92

GT II

401,39

423,47

444,64

465,76

486,72

GT III

247,01

260,60

273,63

286,62

299,52

GT IV

185,26

195,45

205,22

214,97

224,64

i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

 Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO COMISSIONADA

DE COORDENAÇÃO DE CURSO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

NÍVEL ÚNICO

810,81

855,40

898,17

940,84

983,18

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
       
(Vigência encerrada)

                a) Função Gratificada (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)              (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

193,39

321,02

514,40

FG-2

148,77

246,96

395,73

FG-3

114,42

189,95

304,38

                                         (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

                b) Gratificação de Representação da Presidência da República             (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

                                                                                                                                                                                                                               Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

232,09

385,25

617,34

II - Especialista

278,47

462,24

740,71

III - Secretário

325,81

540,85

866,66

IV - Assistente

371,43

616,58

988,02

V -  Supervisor

415,98

690,54

1.106,52

                                          (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)

                                          c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República           (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

                                                                                                                                                                                                                                        Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

161,15

267,51

428,66

Secretário/ Especialista

193,39

321,02

514,40

Assistente

232,09

385,25

617,34

Supervisor

278,47

462,24

740,71

                                            (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)

d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa devida aos Militares (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992 (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

                                                                                                                                                                                                                                           Em R$

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A

1.660,21

B

1.508,87

C

1.370,72

D

1.245,70

E

1.133,85

F

1.030,77

                                            e) Gratificação pela Representação de Gabinete                    (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

40,10

66,57

106,67

Auxiliar de Gabinete

40,74

67,63

108,37

                                             (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)

                                           f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino                           (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

                                                                                                                                                                                                                                                             Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

131,35

218,04

584,11

933,50

FG - 2

112,20

186,24

329,59

628,03

FG - 3

92,95

154,29

261,92

509,16

FG - 4

63,53

105,45

90,18

259,17

FG - 5

52,30

86,81

71,19

210,29

FG - 6

38,73

64,30

51,17

154,20

FG - 7

36,97

61,37

-

98,34

FG - 8

27,35

45,39

-

72,74

FG - 9

22,19

36,83

-

59,02

                                           (*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)

                                           (**) Adicional de Gestão Educacional

                                            g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM               (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

                                                                                                                                                                                                        Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

Ajudante "A"

25,71

Ajudante "B"

51,39

Ajudante "C"

77,08

Ajudante "D"

102,80

Assistente/Adjunto

154,20

Assistente

205,63

Assessor e/ou Secretário

411,26

Subchefe/Assessor Chefe

462,65

Chefe

514,04

                                           h) Gratificação Temporária - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)          (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

                                                                                                                                                                                                             Em R$

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

GT I

644,90

GT II

465,76

GT III

286,62

GT IV

214,97

i) Função Comissionada de Coordenação de Curso                       (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)        (Vigência encerrada)

                                                                                                                                                                                                         Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

NÍVEL ÚNICO

940,84

ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)

Tabela I

(Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)     Produção de efeitos

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

166,66

276,65

443,31

175,83

291,87

467,69

184,62

306,46

491,08

FG-2

128,21

212,83

341,04

135,26

224,54

359,80

142,02

235,76

377,79

FG-3

98,61

163,70

262,31

104,03

172,70

276,74

109,24

181,34

290,57

 Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

193,39

321,02

514,40

202,09

335,46

537,55

FG-2

148,77

246,96

395,73

155,47

258,07

413,54

FG-3

114,42

189,95

304,38

119,57

198,50

318,07

                                            (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)      

Tabela I

 (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)    Produção de efeito  

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

200,01

332,01

532,02

211,01

350,27

561,28

221,56

367,78

589,35

II – Especialista

239,98

398,36

638,34

253,18

420,27

673,45

265,84

441,28

707,12

III - Secretário

280,78

466,10

746,88

296,22

491,74

787,96

311,03

516,32

827,36

IV - Assistente

320,10

531,37

851,47

337,71

560,60

898,30

354,59

588,63

943,22

V -  Supervisor

358,49

595,10

953,59

378,21

627,83

1.006,04

397,12

659,22

1.056,34

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

232,09

385,25

617,34

242,53

402,59

645,12

II - Especialista

278,47

462,24

740,71

291,00

483,05

774,04

III - Secretário

325,81

540,85

866,66

340,47

565,19

905,66

IV - Assistente

371,43

616,58

988,02

388,15

644,33

1.032,48

V -  Supervisor

415,98

690,54

1.106,52

434,70

721,61

1.156,31

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

ANEXO III

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

264,36

438,82

703,18

II - Especialista

317,19

526,52

843,71

III - Secretário

371,11

616,06

987,17

IV - Assistente

423,08

702,32

1.125,40

V - Supervisor

473,82

786,55

1.260,38

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS 

a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:      (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I – Auxiliar

264,36

438,82

703,18

II – Especialista

317,19

526,52

843,71

III – Secretário

371,11

616,06

987,17

IV – Assistente

423,08

702,32

1.125,40

V – Supervisor

473,82

786,55

1.260,38

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992). 

c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)    Produção de efeito      (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021)     (Revogado pela da Lei nº 14.204, de 2021)   Produção de efeitos

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO
 DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

138,88

230,54

369,42

146,52

243,22

389,74

153,84

255,38

409,23

Secretário/
Especialista

166,66

276,65

443,31

175,83

291,87

467,69

184,62

306,46

491,08

Assistente

200,01

332,01

532,02

211,01

350,27

561,28

221,56

367,78

589,35

Supervisor

239,98

398,36

638,34

253,18

420,27

673,45

265,84

441,28

707,12

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

161,15

267,51

428,66

168,40

279,55

447,95

Secretário/
Especialista

193,39

321,02

514,40

202,09

335,46

537,55

Assistente

232,09

385,25

617,34

242,53

402,59

645,12

Supervisor

278,47

462,24

740,71

291,00

483,05

774,04

                                                                                     (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

GRUPO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

A

1.430,76

1.509,45

1.584,92

1.660,21

1.734,92

B

1.300,34

1.371,86

1.440,45

1.508,87

1.576,77

C

1.181,28

1.246,25

1.308,56

1.370,72

1.432,40

D

1.073,54

1.132,58

1.189,21

1.245,70

1.301,76

E

977,15

1.030,89

1.082,44

1.133,85

1.184,88

F

888,31

937,17

984,03

1.030,77

1.077,15

 e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

34,56

57,37

91,93

36,46

60,53

96,99

38,28

63,55

101,84

Auxiliar de Gabinete

35,11

58,28

93,39

37,04

61,49

98,53

38,89

64,56

103,45

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

40,10

66,57

106,67

41,91

69,57

111,47

Auxiliar de Gabinete

40,74

67,63

108,37

42,57

70,67

113,24

                                           (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

   f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO

Tabela I

NÍVEL

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

113,20

187,91

503,38

804,49

119,43

198,25

531,07

848,74

125,40

208,16

557,62

891,17

FG - 2

96,69

160,50

284,04

541,23

102,01

169,33

299,66

571,00

107,11

177,79

314,65

599,55

FG - 3

80,10

132,97

225,72

438,79

84,51

140,28

238,13

462,92

88,73

147,30

250,04

486,07

FG - 4

54,75

90,88

77,72

223,35

57,76

95,88

81,99

235,63

60,65

100,67

86,09

247,42

FG - 5

45,07

74,81

61,35

181,23

47,55

78,92

64,72

191,20

49,93

82,87

67,96

200,76

FG - 6

33,38

55,41

44,10

132,89

35,22

58,46

46,53

140,20

36,98

61,38

48,85

147,21

FG - 7

31,86

52,89

 

84,75

33,61

55,80

-

89,41

35,29

58,59

-

93,88

FG - 8

23,57

39,12

 

62,69

24,87

41,27

-

66,14

26,11

43,34

-

69,44

FG - 9

19,12

31,74

 

50,86

20,17

33,49

-

53,66

21,18

35,16

-

56,34

Tabela II

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

131,35

218,04

584,11

933,50

137,26

227,86

610,39

975,51

FG - 2

112,20

186,24

329,59

628,03

117,24

194,62

344,42

656,29

FG - 3

92,95

154,29

261,92

509,16

97,13

161,24

273,70

532,07

FG - 4

63,53

105,45

90,18

259,17

66,39

110,20

94,24

270,83

FG - 5

52,30

86,81

71,19

210,29

54,65

90,71

74,39

219,76

FG - 6

38,73

64,30

51,17

154,20

40,48

67,19

53,47

161,14

FG - 7

36,97

61,37

-

98,34

38,63

64,13

-

102,77

FG - 8

27,35

45,39

-

72,74

28,58

47,44

-

76,02

FG - 9

22,19

36,83

-

59,02

23,18

38,49

-

61,67

                                           (*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

                                           (**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO:        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG-1

149,61

248,37

665,33

1.063,31

FG-2

127,79

212,14

375,42

715,35

FG-3

105,87

175,75

298,33

579,96

FG-4

66,39

110,2

94,24

270,83

FG-5

54,65

90,71

74,39

219,76

FG-6

40,48

67,19

53,47

161,14

FG-7

38,63

64,13

-

102,77

FG-8

28,58

47,44

-

76,02

FG-9

23,18

38,49

-

61,67

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO:      (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

VENC.

GRAT. (*)

AGE (**)

TOTAL

FG-1

149,61

248,37

665,33

1.063,31

FG-2

127,79

212,14

375,42

715,35

FG-3

105,87

175,75

298,33

579,96

FG-4

66,39

110,2

94,24

270,83

FG-5

54,65

90,71

74,39

219,76

FG-6

40,48

67,19

53,47

161,14

FG-7

38,63

64,13

102,77

FG-8

28,58

47,44

76,02

FG-9

23,18

38,49

61,67

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. 

g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR - RMM

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

 

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

Ajudante "A"

22,16

23,38

24,55

25,71

26,87

Ajudante "B"

44,29

46,73

49,06

51,39

53,71

Ajudante "C"

66,43

70,08

73,59

77,08

80,55

Ajudante "D"

88,59

93,46

98,14

102,80

107,42

Assistente/Adjunto

132,89

140,20

147,21

154,20

161,14

Assistente

177,21

186,96

196,30

205,63

214,88

Assessor e/ou Secretário

354,42

373,91

392,61

411,26

429,76

Subchefe/Assessor Chefe

398,71

420,64

441,67

462,65

483,47

Chefe

443,00

467,37

490,73

514,04

537,18

h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)           (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)    Produção de efeito     (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)     Produção de efeitos

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

GT I

555,77

586,34

615,65

644,90

673,92

GT II

401,39

423,47

444,64

465,76

486,72

GT III

247,01

260,60

273,63

286,62

299,52

GT IV

185,26

195,45

205,22

214,97

224,64

i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

 Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO COMISSIONADA

DE COORDENAÇÃO DE CURSO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019

NÍVEL ÚNICO

810,81

855,40

898,17

940,84

983,18

i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

NÍVEL ÚNICO

1.071,67

i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO:      (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

NÍVEL ÚNICO

1.071,67

*