Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.897, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 6.940, de 2009)
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Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de julho de 1971,

DECRETA:

Art.1º O caput do art. 6 º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto n º 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º O capital do BNDES é de R$ 13.879.407.032,73 (treze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal.” (NR)

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2006; 185 º da Independência e 118 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006.