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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.859, DE 26 DE JULHO DE 2006.

Revogado pelo Decreto 8.258, de 2014

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Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1o   Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19.  A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

Parágrafo único.  A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.” (NR)

Art. 21.  A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:

I - de Gestão Estratégica;

II - de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;

III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;

IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e

V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.

Parágrafo único.  As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2006

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