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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.743, DE 4 DE ABRIL DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 8.087, de 2013)  (Vigência)

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Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 7o da Medida Provisória no 283, de 23 de fevereiro de 2006,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, criados pela Medida Provisória no 283, de 23 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.

        Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.      (Redação dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).

Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.      (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)

Art. 1o  Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.      (Redação dada pelo Decreto nº 7.659. de 2011)

Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.       (Redação dada pelo Decreto nº 7.772. de 2012)

        § 1o  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.

        § 1o  Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.     (Redação dada pelo Decreto nº 5.854 de 2006)

        § 1o  Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.     (Redação dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007). 

§ 1o  Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.       (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)

        § 2o  Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 3o  Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2006