Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.337 DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2005, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2005

A N E X O

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

S O M A

115

7

4

10

136

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS

OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB

900

1.293

1.454

3.218

1.625

820

9.310

INTENDÊNCIA

66

101

149

520

252

108

1.196

MÉDICO

42

92

256

305

373

-

1.068

DENTISTA

20

67

68

91

91

-

337

FARMACÊUTICO

13

45

64

95

73

-

290

Q E M

46

54

149

362

290

-

901

Q C O

-

-

120

662

898

-

1.680

Q C M

1

8

10

17

6

8

50

Q A O

-

-

-

250

837

825

1.912

S O M A

1.088

1.660

2.270

5.520

4.445

1.761

16.744

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT/QCM

QUANTIDADE

1º TENENTE

1.178

1.520

341

3.039

2º TENENTE

1.456

2.256

768

4.480

S O M A

2.634

3.776

1.109

7.519

'IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SCT/SIT/SST

STT/SMT

SUBTENENTE

3.648

3.648

1º SARGENTO

8.715

8.715

2º SARGENTO

11.533

11.533

3º SARGENTO

13.129

4.455

4.047

2.750

24.381

S O M A

37.025

4.455

6.797

48.277

' V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

177

DE 1ª CLASSE

532

DE 2ª CLASSE

258

SOMA PARCIAL

967

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.677

SOLDADO

124.293

SOMA PARCIAL

158.970

S O M A

159.937

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.744

TEMPORÁRIOS

7.519

SOMA PARCIAL

24.263

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.025

DO QUADRO ESPECIAL

4.455

TEMPORÁRIOS

6.797

SOMA PARCIAL

48.277

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

967

CABOS

34.677

SOLDADOS

124.293

SOMA PARCIAL

159.937

TOTAL GERAL

232.613

*