Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.336 DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 10 de junho de 2004, para correção de erro de concordância, na versão em português, na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 10 de março de 2004, em Montevidéu, Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35;

DECRETA :

Art. 1º A Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º A margem de preferência tarifária relativa ao item NALADI/SH 2204.21.10, outorgada nos termos da Ata de Retificação mencionada no art. 1º , considera-se vigente desde 4 de outubro de 2002, data da publicação do Decreto nº 4.404, de 3 de outubro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005

ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO

ECONÔMICA Nº 35 (MERCOSUL – CHILE)

Na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de junho de dois mil e quatro, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, mediante Nota Nº 052/04, datada em 3 de junho de 2004, comunicou à Secretaria-Geral a constatação de um erro de concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol, registrado no Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35, assinado entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile.

Segundo.- Que o erro se constata na versão em idioma português, na preferência outorgada pelo Brasil, no item NALADI/SH 2204.21.10 "Vinhos finos de mesa", e consiste em que na observação, ao estabelecer a "relação álcool em peso /extrato seco reduzido", registrou-se "de 5,2 para os vinhos tintos, de 6,7 para os vinhos brancos e de 6,2 para os vinhos rosados", quando se devia registrar "de até 5,2 para os vinhos tintos, até 6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos rosados".

Terceiro.- Que a Secretaria-Geral constatou que a falta de concordância existe na versão em idioma português, já que na versão em idioma espanhol a mencionada observação está corretamente registrada, como consta no Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35, assinado em 20 de setembro de 1999.

Quarto.- Pelo exposto, a Secretaria-Geral procede a substituir, na versão em idioma português do Anexo I do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35, assinado em 30 de agosto de 2002, na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10 "Vinhos finos de mesa", o ponto 3 da observação, pelo seguinte:

3) Relação álcool em peso/extrato seco reduzido de até 5,2 para os vinhos tintos, até 6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos rosados.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.