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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº
5.426 DE 19 DE ABRIL DE 2005.
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Texto compilado |
Altera o inciso II do art. 4o do Decreto no
93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o
da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o O
inciso II do art. 4o
do Decreto no 93.188, de 29 de agosto de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação: (Revogado pelo
Decreto nº 5.751, de 2006)
"II - Órgãos de
Direção Setorial: (Revogado pelo
Decreto nº 5.751, de 2006)
a) Departamento-Geral do Pessoal - DGP; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
b) Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
c) Departamento de Engenharia e Construção - DEC; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
d) Departamento Logístico - DLog; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
e) Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
f) Secretaria de Economia e Finanças - SEF; e (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
g) Comando de Operações Terrestres - COTER;" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
Art.
2o Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete: (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
I - dirigir as atividades
científicas e tecnológicas de pesquisa e desenvolvimento, de ensino e capacitação
técnico-científica, de pesquisa comportamental e de serviços técnicos e científicos,
relacionadas ao material de emprego militar e sua influência nas áreas de pessoal e de
doutrina; (Revogado pelo Decreto nº
5.751, de 2006)
II - administrar as bases
física e lógica do Sistema de Comando e Controle do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
III - planejar, organizar,
orientar, integrar e controlar as atividades de guerra eletrônica, processamento
tecnológico das informações e cartografia. (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
Art. 3o O Departamento de Ciência e
Tecnologia, com sede na cidade de Brasília - DF, terá a seguinte
constituição: (Revogado pelo
Decreto nº 5.751, de 2006)
I - Chefia; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
II - Diretoria do Serviço
Geográfico; (Revogado pelo
Decreto nº 5.751, de 2006)
III - Diretoria de
Fabricação; (Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
IV - Centro de Avaliações
do Exército; (Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
V - Centro de Desenvolvimento
de Sistemas; (Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
VI - Centro Integrado de
Telemática do Exército; (Revogado
pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
VII - Centro Tecnológico do
Exército; e (Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
VIII - Instituto Militar de
Engenharia. (Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
Art. 4o A Diretoria de Fabricação e Recuperação passa a denominar-se Diretoria de
Fabricação, funcionará no Rio de Janeiro - RJ, subordinada ao Departamento de
Ciência e Tecnologia.
Art. 5o O Comando Militar do Oeste/9a
Divisão de Exército fica transformado em Comando Militar do Oeste, mantida a sede na
cidade de Campo Grande - MS.
Art. 6o Os 1o e 2o
Grupamentos de Engenharia de Construção passam a denominar-se, respectivamente, 1o
e 2o Grupamentos de Engenharia.
Art. 7o A
Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática, subordinada à
Secretaria de Tecnologia da Informação, passa a ser subordinada ao Departamento
Logístico. (Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
Art. 8o O Departamento Logístico passa a ter
a seguinte constituição: (Revogado
pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
I - Chefia; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
II - Diretoria de Transporte e
Mobilização; (Revogado pelo Decreto
nº 5.751, de 2006)
III - Diretoria de Suprimento; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
IV - Diretoria de Manutenção; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
V - Diretoria de Material de
Comunicações, Eletrônica e Informática; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
VI - Diretoria de Fiscalização de
Produtos Controlados; e (Revogado
pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
VII - Diretoria de Material de
Aviação do Exército. (Revogado
pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
Art. 9o São privativos de
Oficial-General os seguintes cargos integrantes da estrutura básica do Exército:(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
I - do posto de General-de-Exército:(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Chefe do Estado-Maior do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Chefe de Departamento;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Comandante de Operações Terrestres;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Comandante Militar de Área, exceto
Comandante Militar do Planalto; e(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Secretário de Economia e Finanças;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
II - do posto de General-de-Divisão
Combatente:(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
a) Vice-Chefe do Estado-Maior do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
b) Vice-Chefe de Departamento;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Comandante Militar do Planalto;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Comandante de Divisão de Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Comandante de Região Militar e
Divisão de Exército; e(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
f) Subcomandante de Operações
Terrestres;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
III - do posto de General-de-Divisão
Combatente ou Intendente: Subsecretário de Economia e Finanças;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
IV - do posto de General-de-Divisão
ou de General-de-Brigada Combatente:(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Comandante de Região Militar;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Chefe do Gabinete do Comandante do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
c) Secretário-Geral do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Diretor de Órgão de Apoio, exceto os
cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico; (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Assessor Especial do Gabinete do
Comandante do Exército;(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
f) Subchefe do Estado-Maior do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
g) Subchefe do Comando de Operações
Terrestres;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
h) Chefe do Centro de Comunicação Social
do Exército;(Revogado pelo Decreto
nº 5.724 de 2006)
i) Chefe do Centro de Inteligência do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
j) Comandante da Academia Militar das
Agulhas Negras;(Revogado pelo Decreto
nº 5.724 de 2006)
l) Comandante da Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército; e(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
m) Chefe do Gabinete de Planejamento e
Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
V - do posto de General-de-Divisão
ou de General-de-Brigada Combatente ou Intendente: Diretor de Suprimento;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
VI - do posto de General-de-Divisão
ou de General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Diretor de Patrimônio;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
VII - do posto de General-de-Brigada
Combatente:(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
b) Comandante da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais;(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Comandante da Escola de Sargentos das
Armas;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
d) Comandante de Brigada;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Comandante de Artilharia Divisionária;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
f) Comandante de Grupamento de Engenharia;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
g) Chefe do Estado-Maior de Comando
Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
h) Comandante de Apoio Regional;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
i) Comandante de Aviação do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
j) Comandante do Grupamento de
Unidades-Escola e Nona Brigada de Infantaria Motorizada; e(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
l) Chefe do Centro de Operações de
Comando Militar de Área;(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
VIII - do posto de General-de-Brigada
Combatente ou Engenheiro Militar: Chefe do Centro de Avaliações do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
IX - do posto de General-de-Divisão
ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar: (Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Chefe do Centro Tecnológico do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
b) Diretor de Obras Militares;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
c) Diretor de Fabricação;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Diretor do Serviço Geográfico;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
e) Diretor de Fiscalização de Produtos
Controlados;(Revogado pelo Decreto
nº 5.724 de 2006)
f) Comandante do Instituto Militar de
Engenharia; e(Revogado pelo Decreto
nº 5.724 de 2006)
g) Chefe do Centro de Desenvolvimento de
Sistemas;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
X - do posto de General-de-Brigada
Engenheiro Militar:(Revogado pelo
Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Subchefe do Centro Tecnológico do
Exército; e(Revogado pelo Decreto
nº 5.724 de 2006)
b) Chefe do Centro Integrado de
Telemática do Exército;(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
XI - do posto de General-de-Divisão
ou General-de-Brigada Intendente:(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
a) Diretor de Contabilidade;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
b) Chefe do Centro de Pagamento do
Exército;(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
c) Diretor de Auditoria;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
d) Diretor de Civis, Inativos e
Pensionistas;(Revogado pelo Decreto
nº 5.724 de 2006)
e) Diretor de Transporte e Mobilização;
e(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de
2006)
f) Diretor de Gestão Orçamentária;(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
XII - do posto de General-de-Divisão
Médico: Diretor de Saúde;(Revogado
pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
XIII - do posto de General-de-Brigada
Médico:(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
a) Assessor de Saúde de Comando Militar
de Área; e(Revogado pelo Decreto nº
5.724 de 2006)
b) Subdiretor de Saúde.(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
§ 1o As nomeações
de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste artigo serão feitas por decreto do
Poder Executivo, respeitados os limites fixados para os efetivos do Exército em tempo de
paz.(Revogado pelo Decreto nº 5.724
de 2006)
§ 2o Outros cargos
de natureza militar privativos de Oficial-General, em órgãos não integrantes da
estrutura básica deque trata este Decreto são regulados em legislação específica.(Revogado pelo Decreto nº 5.724 de 2006)
Art. 10. Cabe ao Comandante do Exército baixar os atos complementares
necessários à execução do presente Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados os Decretos
nos 90.649, de 10 de dezembro de 1984; 91.115,
de 13 de março de 1985; 91.631,
de 6 de setembro de 1985; 92.439,
de 6 de março de 1986; 97.603,
de 31 de março de 1989; 2.425, de 17 de dezembro
de 1997; 2.541, de 9 de abril de 1998; 3.649, de 30 de outubro de 2000, 3.652, de 7 de novembro de 2000; 3.649, de 30 de outubro de 2000; e 5.168, de 4 de agosto de 2004.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005 e
retificado no D.O.U. de 17.6.2005