DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2004.

Altera o prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 13 de junho de 2003, que cria o Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 13 de junho de 2003, que cria o Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca, fica estendido até o dia 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º Além do relatório técnico conclusivo a que se refere o art. 5º do Decreto de 13 de julho de 2003, o Grupo Técnico de Trabalho deverá apresentar, também, relatórios parciais de suas atividades, em 31 de maio e 31 de agosto de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.2004