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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.034, DE 5 DE ABRIL DE 2004.

Prorroga o prazo para assinatura dos contratos das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica prorrogado, até 10 de outubro de 2004, o prazo de que trata o art. 2o do Decreto no 4.856, de 9 de outubro de 2003.        (Vide Decreto nº 5.236, de 2004)

        Art. 2º  O Ministério da Defesa poderá baixar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2004