Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.278 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Revoga o § 2o do art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o   Fica revogado o § 2o do art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.