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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.816, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º  Aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973:

I - aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de:

a) Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais;

b) Cônsul-Geral; e

c) Chefe do Escritório Financeiro em Nova Iorque; e

II - aos diplomatas designados para a função de Chefe do Escritório de Representação em Ramalá.

Art. 3º  Aplica-se o índice 60 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, aos Segundos-Secretários, Terceiros-Secretários e Oficiais de Chancelaria designados para chefiar repartição consular.

Art. 4º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996; e

II - o Decreto nº 3.090, de 23 de junho de 1999.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2026

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