Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.794, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 Vigência

Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) duas FCE 1.01;

c) três FCE 2.07;

d) três FCE 2.05;

e) uma FCE 2.03;

f) uma FCE 2.02;

g) uma FCE 2.01; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:

a) uma FCE 1.14;

b) sete FCE 1.13;

c) treze FCE 1.10;

d) quatorze FCE 1.07;

e) cinco FCE 1.05;

f) uma FCE 1.03;

g) duas FCE 1.02; e

h) uma FCE 2.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20.  O Conselho Consultivo é constituído por dez membros e tem a seguinte composição:

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;

.....................................................................................................................

e) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO INEP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

2

8,24

SUBTOTAL 1

2

8,24

FCE 1.01

0,12

2

0,24

FCE 2.07

0,83

3

2,49

FCE 2.05

0,60

3

1,80

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 2.02

0,21

1

0,21

FCE 2.01

0,12

1

0,12

FCE 3.13

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 2

12

7,70

TOTAL

14

15,94

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INEP:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O INEP

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.14

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

7

17,29

FCE 1.10

1,27

13

16,51

FCE 1.07

0,83

14

11,62

FCE 1.05

0,60

5

3,00

FCE 1.03

0,37

1

0,37

FCE 1.02

0,21

2

0,42

FCE 2.13

2,47

1

2,47

TOTAL

44

54,46

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12

2

8,24

-

-

-2

-8,24

FCE-14

2,78

-

-

1

2,78

1

2,78

FCE-13

2,47

5

12,35

-

-

-5

-12,35

FCE-10

1,27

-

-

6

7,62

6

7,62

FCE-7

0,83

-

-

11

9,13

11

9,13

FCE-5

0,6

-

-

2

1,2

2

1,2

FCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

FCE-1

0,12

3

0,36

-

-

-3

-0,36

TOTAL

10

20,95

21

20,94

11

-0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA:

 UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Presidente

CCE 1.17

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor Interno

FCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Diretoria Adjunta

1

Diretor Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

8

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

17

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

20

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

CENTRO DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CIÊNCIA DE DADOS

1

Chefe de Centro

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO-RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

1

7,08

CCE 1.13

4,12

4

16,48

2

8,24

SUBTOTAL 1

5

23,56

3

15,32

FCE 1.15

3,25

7

22,75

7

22,75

FCE 1.14

2,78

-

-

1

2,78

FCE 1.13

2,47

31

76,57

38

93,86

FCE 1.10

1,27

48

60,96

61

77,47

FCE 1.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 1.07

0,83

26

21,58

40

33,20

FCE 1.05

0,60

11

6,60

16

9,60

FCE 1.04

0,44

3

1,32

3

1,32

FCE 1.03

0,37

-

-

1

0,37

FCE 1.02

0,21

2

0,42

4

0,84

FCE 1.01

0,12

8

0,96

6

0,72

FCE 2.13

2,47

-

-

1

2,47

FCE 2.07

0,83

5

4,15

2

1,66

FCE 2.05

0,60

7

4,20

4

2,40

FCE 2.04

0,44

1

0,44

1

0,44

FCE 2.03

0,37

1

0,37

-

-

FCE 2.02

0,21

6

1,26

5

1,05

FCE 2.01

0,12

1

0,12

-

-

FCE 3.13

2,47

3

7,41

2

4,94

FCE 3.10

1,27

1

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

162

211,38

194

258,14

TOTAL

167

234,94

197

273,4

” (NR)

*