Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.956, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA

Art. 1o  Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.

Art. 2º  Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2022

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993) 

....................................................................................................................................................

REPÚBLICA DO PERU:

- Vice-Consulado em Cusco;

- Vice-Consulado em Iquitos.

.............................................................................................................................................”(NR)

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973) 

“.............................................................................................................................

............................................................................................................................

Peru

Lima

44,72

Cusco

40,70

Iquitos - FCG

40,70

...........................................................................................................................

.....................................................................................................................”(NR)

*