Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.953, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

 

Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:

I - Chengdu, na República Popular da China;

II - Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e

III - Marselha, na República Francesa.

Art. 2º  Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, nos termos do disposto no Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América.   (Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023)

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2022

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

“..............................................................................................................................

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA:

- Consulado-Geral em Chengdu;

- Consulado-Geral em Xangai.

................................................................................................................................

 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA:    (Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023)

- Consulado-Geral em Atlanta;

- Consulado-Geral em Boston;

- Consulado-Geral em Chicago;

- Consulado-Geral em Houston;

- Consulado-Geral em Los Angeles;

- Consulado-Geral em Miami;

- Consulado-Geral em Nova York;

- Consulado-Geral em São Francisco;

- Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico;

- Vice-Consulado em Orlando.

REPÚBLICA FRANCESA:

- Consulado-Geral em Caiena;

- Consulado-Geral em Marselha;

- Consulado-Geral em Paris.

................................................................................................................................

REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE:

- Consulado-Geral em Edimburgo;

- Consulado-Geral em Londres.

.........................................................................................................................” (NR)

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

“...............................................................................................................

......................................................................................................................

China

Chengdu

73,07

Hong Kong

77,49

Pequim

80,22

Xangai

74,52

Cantão - FCG

71,64

......................................................................................................................

Estados Unidos da América

Atlanta

59,85

Chicago

64,89

Hartford

61,95

Houston

59,85

Los Angeles

66,15

Miami

63,42

Nova York

78,52

Orlando

63,42

São Francisco

64,89

Washington

76,70

Boston - FCG

61,95

San Juan (Porto Rico)

61,95

......................................................................................................................

França

Marselha

82,68

Paris - FCG

82,68

......................................................................................................................

Reino Unido

Edimburgo

78,89

Londres - FCG

78,89

.....................................................................................................................

                                                                                                      ” (NR)

*