Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:         (Revogado pelo Decreto nº 11.383, de 2023)

“Art. 31-A.  A transformação  de cargos em comissão e funções de confiança ocupados dispensa nova nomeação ou nova designação e será objeto de apostilamento, observada a tabela de referência constante do Anexo III.

§ 1º  O disposto no caput:

I - aplica-se somente quando forem mantidas as mesmas atribuições dos cargos ou das funções transformados;

II - não se aplica na hipótese de a transformação incluir alteração das categorias de que trata o art. 3º; e

III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação.

§ 2º  O apostilamento não se aplica às Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o inciso III do caput do art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021, e às gratificações.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021)

TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADA

NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE

NE

Nível 18

DAS/FCPE - 6

Nível 17

DAS/FCPE - 5

Níveis 15 e 16

DAS/FCPE - 4

Níveis 13 e 14

DAS/FCPE - 3

Níveis 10 a 12

DAS/FCPE-2

Níveis 7 a 9

DAS/FCPE-1

Níveis 5 e 6

FG-1

Níveis 3 e 4

FG-2

Nível 2

FG-3

Nível 1

 *