Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.696, DE 6 DE MAIO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.204, de 2022)   Vigência

Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:

a) dois DAS 101.4;

b) uma FCPE 101.3;

c) uma FCPE 101.2; e

d) quatro FCPE 101.1; e

II - do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.4;

b) uma FCPE 102.3;

c) uma FCPE 102.2; e

d) quatro FCPE 102.1.

Art. 2º  Os ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensados.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ....................................................................................................

I - ..............................................................................................................

a) Gabinete;

b) Ouvidoria;

c) Assessoria de Comunicação Social; e

d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;

II - .............................................................................................................

........................................................................................................................

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria; e

d) Diretoria de Gestão e Planejamento;

................................................................................................................” (NR)

Art. 4º-B  À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;

II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;

III - realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e

IV - planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep.” (NR)

Art. 4º-C  À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:

I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep;

II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;

III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;

IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;

V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;

VI - coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades;

VII - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado;

VIII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;

IX - fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e

X - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle.” (NR)

Art. 6º-A  À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete:

I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;

III - sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;

IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

V - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;

VI - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas;

VII - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;

VIII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e

IX - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.” (NR)

Art. 17.  Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep.” (NR)

Art. 4º  Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep.

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017:

I - o art. 3º; e

II - o Anexo III.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 21 de maio de 2021.

Brasília, 6 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes  

Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

            a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O INEP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

2

7,68

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

FCPE 101.1

0,60

4

2,40

TOTAL

8

12,10

            b) DO INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INEP PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

1

3,84

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

TOTAL

7

8,26

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007)

            a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/

FG

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Assessoria Técnica

1

Chefe

DAS 101.3

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor-Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe

DAS 101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Chefe

DAS 101.4

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor-Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Administrativa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

 

FG-1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística da Aplicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Centro de Informação e Biblioteca em Educação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

5

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Enade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Exames para Certificação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

            b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INEP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 101.4

3,84

17

65,28

19

72,96

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.2

1,27

3

3,81

3

3,81

DAS 102.1

1,00

1

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

 

32

114,81

33

118,65

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 101.3

1,26

30

37,80

31

39,06

FCPE 101.2

0,76

5

3,80

6

4,56

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

5

3,00

FCPE 102.3

1,26

3

3,78

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

11

8,36

10

7,60

FCPE 102.1

0,60

13

7,80

9

5,40

SUBTOTAL 2

 

67

71,34

67

71,34

FG-1

0,20

18

3,60

18

3,60

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 3

 

21

3,96

21

3,96

TOTAL

 

120

190,11

121

193,95

*