Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.395, DE 10 DE JUNHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023)

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Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo único. .................................................................................................................

................................................................................................................................................

V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

.................................................................................................................................................

V-A - ao Ministério das Comunicações:

a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e

d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:

I - o inciso II;

II - as alíneas “e”, “f” e “g” do inciso V; e

III - a alínea “a” do inciso XV.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos César Pontes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2020.- Edição extra

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