Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022)    Vigência

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ........................................................................

....................................................................................

IV - ............................................................................

...................................................................................

h) ..............................................................................

..................................................................................

2. ..............................................................................

2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e

2.2. Centro de Aquisições Específicas;

........................................................................”(NR)

“Art. 16. ...................................................................

Parágrafo único . O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.” (NR)

“Art. 18. ..................................................................

Parágrafo único . O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.” (NR)

“Art. 22-B. ..............................................................

................................................................................

§ 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.

....................................................................” (NR)

“Art. 22-E . Ao Centro de Aquisições Específicas compete a obtenção de bens e serviços específicos necessários ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único. O Centro de Aquisições Específicas tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 80.572, de 17 de outubro de 1977 ; e

II - o Decreto nº 3.339, de 18 de janeiro de 2000 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018

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