Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.804, DE 7 DE JULHO DE 2016

Cria as Medalhas-Prêmio “Almirante Marques de Leão”, “Almirante José Maria do Amaral Oliveira”, “Almirante Átilla Monteiro Aché”, “Comandante Vital de Oliveira”, “Almirante Newton Braga” e “Almirante Sylvio de Camargo”, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Medalhas-Prêmio:

I - “Almirante Marques de Leão”, em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Superfície, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas;

I - “Almirante Marques de Leão”, em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)

II - “Almirante José Maria do Amaral Oliveira”, em homenagem ao ex-Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais;

III - “Almirante Átilla Monteiro Aché”, em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Submarinos e de Mergulhador de Combate;

IV - “Comandante Vital de Oliveira”, em homenagem ao patrono da Hidrografia da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Hidrografia;

V - “Almirante Newton Braga”, em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais; e

V - “Almirante Newton Braga”, em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e        (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)

VI - “Almirante Sylvio de Camargo”, em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.

VI - “Almirante Sylvio de Camargo”, em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.242, de 2022)

Art. 2º As Medalhas-Prêmio de que trata o art. 1º consistirão na outorga de uma medalha e de seu diploma, nos termos a seguir dispostos:

I - “Almirante Marques de Leão”:

a) a Medalha-Prêmio será de prata, de formato circular, com 3,5 cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 3,6 cm de largura por 4,8 cm de altura, na cor cinza, com duas faixas laterais azuis de 4 mm, tendo passador também de prata; no interior do passador, em seu anverso, uma âncora de prata, disposta simetricamente, com dimensões de 0,7 cm de altura por 0,6 cm de largura;

b) no anverso da medalha constará o Brasão do Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão, circundado pelo nome do estabelecimento de ensino; e

c) em seu reverso, no centro de campo do círculo, de suave relevo, a inscrição “MARINHA DO BRASIL”, ladeada por dois ramos de louro recurvados, unidos pela haste, passados em aspa e voltadas para baixo; ainda em seu reverso, na orla, de suave relevo, a inscrição “MEDALHA-PRÊMIO ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO”;

II - “Almirante José Maria do Amaral Oliveira”:

a) a Medalha-Prêmio será de prata, de formato circular, com 3,5 cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 3,6 cm de largura por 4,8 cm de altura, na cor cinza, com duas faixas laterais azuis de 4 mm, tendo passador também de prata; no interior do passador, em seu anverso, o símbolo da Aviação Naval na cor prateada, disposta simetricamente, com dimensões de 0,7 cm de altura por 0,6 cm de largura;

b) no anverso da medalha constará o Brasão do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval Almirante José Maria do Amaral Oliveira, circundado pela expressão “CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO AERONAVAL”; e

c) em seu reverso, no centro de campo do círculo, de suave relevo, a inscrição “MARINHA DO BRASIL”, ladeada por dois ramos de louro recurvados, unidos pela haste, passados em aspa e voltadas para baixo; ainda em seu reverso, na orla, de suave relevo, a inscrição “MEDALHA-PRÊMIO ALMIRANTE JOSÉ MARIA DO AMARAL OLIVEIRA”;

III - “Almirante Átilla Monteiro Aché”:

a) a Medalha-Prêmio será de prata, de formato circular, com 3,5 cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 3,6 cm de largura por 4,8 cm de altura, na cor cinza, com duas faixas laterais azuis de 4 mm, tendo passador também de prata; no interior do passador, em seu anverso, o distintivo de Submarinista e de Mergulhador de Combate, ambos na cor prateada, destinados para cada um dos cursos, dispostos simetricamente, com dimensões de 0,7 cm de altura por 0,6 cm de largura;

b) no anverso da medalha constará o Brasão do Centro de Instrução Almirante Átilla Monteiro Aché, circundado pelo nome do estabelecimento de ensino; e

c) em seu reverso, no centro de campo do círculo, de suave relevo, a inscrição “MARINHA DO BRASIL”, ladeada por dois ramos de louro recurvados, unidos pela haste, passados em aspa e voltadas para baixo; ainda em seu reverso, na orla, de suave relevo, a inscrição “MEDALHA-PRÊMIO ALMIRANTE ÁTILLA MONTEIRO ACHÉ”;

IV - “Comandante Vital de Oliveira”:

a) a Medalha-Prêmio será de prata, de formato circular, com 3,5 cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 3,6 cm de largura por 4,8 cm de altura, na cor cinza, com duas faixas laterais azuis de 4 mm, tendo passador também de prata; no interior do passador, em seu anverso, o “bode verde”, símbolo da Hidrografia da Marinha, na cor prateada, disposta simetricamente, com dimensões de 0,7 cm de altura por 0,6 cm de largura;

b) no anverso da medalha constará o Cruzeiro do Sul circundado pela expressão “MARINHA DO BRASIL - HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO”, o qual foi escolhido por ser um símbolo amplamente usado pela Hidrografia no Brasil, nomeando uma constelação do hemisfério celestial sul, próximo do polo sul celeste, constituindo-se de um ponto de referência fundamental para a navegação marítima; e

c) em seu reverso, no centro de campo do círculo, de suave relevo, a inscrição “MARINHA DO BRASIL”, ladeada por dois ramos de louro recurvados, unidos pela haste, passados em aspa e voltadas para baixo; ainda em seu reverso, na orla, de suave relevo, a inscrição “MEDALHA-PRÊMIO COMANDANTE VITAL DE OLIVEIRA”;

V - “Almirante Newton Braga”:

a) a Medalha-Prêmio será de prata, de formato circular, com 3,5 cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 3,6 cm de largura por 4,8 cm de altura, na cor cinza, com duas faixas laterais azuis de 4 mm, tendo passador também de prata; no interior do passador, em seu anverso, a folha de acanto na cor prateada, disposta simetricamente, com dimensões de 0,7 cm de altura por 0,6 cm de largura;

b) no anverso da medalha constará o Brasão do Centro de Instrução Almirante Newton Braga, circundado pelo nome do estabelecimento de ensino; e

c) em seu reverso, no centro de campo do círculo, de suave relevo, a inscrição “MARINHA DO BRASIL”, ladeada por dois ramos de louro recurvados, unidos pela haste, passados em aspa e voltadas para baixo; ainda em seu reverso, na orla, de suave relevo, a inscrição “MEDALHA-PRÊMIO ALMIRANTE NEWTON BRAGA”; e

VI - “Almirante Sylvio de Camargo”:

a) a Medalha-Prêmio será de prata, de formato circular, com 3,5 cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 3,6 cm de largura por 4,8 cm de altura, na cor vermelha, com três faixas amarelas de 4 mm, uma no centro e as outras nas orlas, tendo passador também de prata; no interior do passador, em seu anverso, uma âncora de prata, disposta simetricamente, com dimensões de 0,7 cm de altura por 0,6 cm de largura, sobreposta por dois fuzis cruzados de 0,7 cm de comprimento cada um;

b) no anverso da medalha constará a efígie do Almirante Sylvio de Camargo; e

c) em seu reverso, no centro de campo do círculo, de suave relevo, a inscrição “ADSUMUS”, ladeada por dois ramos de louro recurvados, unidos pela haste, passados em aspa e voltadas para baixo; ainda em seu reverso, na orla, de suave relevo, a inscrição “MEDALHA-PRÊMIO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO”.

Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................

.............................................................................................

l) …………………………………....................................

.............................................................................................

- Medalha-Prêmio “Escola de Guerra Naval”

- Medalha-Prêmio “Almirante Marques de Leão”

- Medalha-Prêmio “Almirante José Maria do Amaral Oliveira”

- Medalha-Prêmio “Almirante Átilla Monteiro Aché”

- Medalha-Prêmio “Comandante Vital de Oliveira”

- Medalha-Prêmio “Almirante Newton Braga”

- Medalha-Prêmio “Almirante Sylvio de Camargo”

- Medalha-Prêmio “Marcilio Dias” (M)

.................................................................................” (NR)

Art. 4º As Medalhas-Prêmio serão concedidas pelo Comandante da Marinha, a quem cabe editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2016

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