Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.249, DE 23 DE MAIO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

ANEXO

LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS

Localidade

Período de Majoração

Percentuais de Majoração

Belo Horizonte e Confins - MG

10 de junho a 12 de julho

75%

Distrito Federal

11 de junho a 16 de julho

100%

Cuiabá e Várzea Grande - MT

9 de junho a 28 de junho

100%

Curitiba e São José dos Pinhais- PR

12 de junho a 30 de junho

50%

Fortaleza - CE

10 de junho a 8 de julho

100%

Manaus - AM

10 de junho a 29 de junho

100%

Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN

9 de junho a 28 de junho

75%

Porto Alegre - RS

11 de junho a 4 de julho

75%

Recife - PE

10 de junho a 3 de julho

100%

Rio de Janeiro - RJ

11 de junho a 17 de julho

100%

Salvador - BA

9 de junho a 9 de julho

50%

São Paulo e Guarulhos - SP

8 de junho a 13 de julho

50%

*