DECRETO Nº 7.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, para prorrogar o prazo do Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º O Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.10 . Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:

I - até 30 de setembro de 2012:

a) dois DAS 101.4;

b) dois DAS 101.3; e

c) um DAS 101.2; e

II - até 30 de outubro de 2012:

a) um DAS 101.5:

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3; e

d) um DAS 101.2.

§ 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 2º Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. ” (NR)

“Art.17 . A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012.” (NR)

“Art. 17-A . O Comitê Nacional de Organização fica extinto em 31 de outubro de 2012.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2012 - Edição extra