Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.704, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 7.966, de 2013

Texto para impressão

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 ; e

II - o Decreto nº 7.588, de 21 de outubro de 2011.

Brasília, 22 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extra

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2012

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

TOTAL

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I – OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

285

396

420

1.101

535

483

235

1.253

2.418

ENGENHEIROS

-

1

5

6

21

34

45

100

103

265

-

368

474

INTENDENTES

-

1

6

7

106

140

120

366

210

155

78

443

816

MÉDICOS

-

1

5

6

34

65

126

225

230

420

-

650

881

DENTISTAS

-

-

-

-

12

58

36

106

87

128

-

215

321

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

6

23

25

54

46

40

-

86

140

INFANTARIA

-

-

1

1

30

79

40

149

100

75

33

208

358

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

1

8

35

44

75

34

9

118

162

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

1

8

30

39

80

37

21

138

177

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

1

8

25

34

34

21

8

63

97

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

1

2

15

18

23

13

5

41

59

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

1

6

30

37

38

18

15

71

108

ESP. CTA

-

-

-

-

1

8

25

34

46

28

17

91

125

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

1

6

25

32

51

33

4

88

120

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

-

400

480

377

1.257

1.257

SUBTOTAL

8

24

52

84

501

841

997

2.339

2.058

2.230

802

5.090

7.513

II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

658

505

1.163

1.163

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

658

505

1.163

1.163

T O T A L

8

24

52

84

501

841

997

2.339

2.058

2.888

1.307

6.253

8.676