Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 4 de abril de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, para incluir o Município de Mutunópolis, situado no Estado de Goiás.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº MT 50000.029528/2006-32,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 4 de abril de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, bem como o domínio útil dos terrenos, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda de domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Mutunópolis e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nºs 80-DES-00F-91-0173 até 80-DES-00F-91-0176, constantes do Processo MT nº 50000.029528/2006-32.” (NR)

Art. 2º As demais disposições contidas no Decreto de 4 de abril de 2008, bem como as coordenadas geográficas descritas no seu Anexo, permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alfredo Pereira do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2011