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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei no 11.297, de 9 de maio de 2006, e de conformidade com o Processo no MT 50000.029528/2006-32,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, bem como o domínio útil dos terrenos, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda de domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nos 80-DES-00F-91-0173 até 80-DES-00F-91-0176, constantes do Processo MT no 50000.029528/2006-32.

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, bem como o domínio útil dos terrenos, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda de domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Mutunópolis e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nos 80-DES-00F-91-0173 até 80-DES-00F-91-0176, constantes do Processo MT no 50000.029528/2006-32.   (Redação dada pelo Decreto de 2.6.2011)

Art. 2o  As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1o, possuem aproximadamente um total de quatrocentos e quatorze milhões de metros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nos P241 (Porangatu) até P526 (Anápolis), descritas no Anexo a este Decreto.

Art. 3o  Fica a VALEC autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere este Decreto, estritamente necessárias a implantação, segurança e  manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.

Art. 4o  O cumprimento do disposto no art. 3o deverá ser comprovado perante o órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 5o  As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008

ANEXO

COORDENADAS GEOGRAFICAS DA DIRETRIZ

PONTO

LATITUDE

LONGITUDE

DISTÂNCIAS

 

º

´

"

º

´

"

DIR.

ESQ.

P241

-13

25

29,811

-49

6

42,838

500

500

P242

-13

26

8,675

-49

7

0,103

500

500

P243

-13

27

22,679

-49

6

18,862

500

500

P244

-13

27

48,626

-49

6

8,758

500

500

P245

-13

28

27,354

-49

6

30,634

500

500

P246

-13

29

6,188

-49

6

13,486

500

500

P247

-13

29

48,983

-49

5

48,910

500

500

P248

-13

30

38,502

-49

5

31,615

500

500

P249

-13

31

4,010

-49

5

5,529

500

500

P250

-13

31

50,217

-49

5

7,214

500

500

P251

-13

32

29,731

-49

5

26,621

500

500

P252

-13

33

19,814

-49

5

29,923

500

500

P253

-13

34

1,379

-49

5

2,470

500

500

P254

-13

34

39,084

-49

4

55,592

500

500

P255

-13

35

11,984

-49

5

6,827

500

500

P256

-13

35

44,164

-49

5

12,733

500

500

P257

-13

36

16,565

-49

5

47,407

500

500

P258

-13

36

49,717

-49

6

15,502

500

500

P259

-13

37

4,218

-49

7

13,751

500

500

P260

-13

37

36,738

-49

7

26,352

500

500

P261

-13

39

1,518

-49

7

29,382

500

500

P262

-13

39

52,905

-49

7

42,615

500

500

P263

-13

40

22,972

-49

8

28,012

500

500

P264

-13

40

51,169

-49

8

38,480

500

500

P265

-13

41

11,419

-49

9

0,523

500

500

P266

-13

42

0,104

-49

9

11,244

500

500

P267

-13

43

28,346

-49

10

5,323

500

500

P268

-13

43

53,829

-49

10

28,976

500

500

P269

-13

44

41,253

-49

10

32,310

500

500

P270

-13

46

0,642

-49

10

30,084

500

500

P271

-13

46

41,576

-49

10

24,831

500

500

P272

-13

47

1,424

-49

9

53,005

500

500

P273

-13

48

17,203

-49

9

47,835

500

500

P274

-13

48

55,015

-49

9

54,943

500

500

P275

-13

49

36,687

-49

9

41,041

500

500

P276

-13

50

4,292

-49

9

40,833

500

500

P277

-13

50

53,088

-49

9

12,883

500

500

P278

-13

51

57,999

-49

8

51,386

500

500

P279

-13

52

44,926

-49

9

0,096

500

500

P280

-13

53

26,201

-49

9

40,096

500

500

P281

-13

54

30,501

-49

9

44,115

500

500

P282

-13

55

42,895

-49

10

12,804

500

500

P283

-13

57

3,472

-49

10

44,687

500

500

P284

-13

59

22,438

-49

11

49,148

500

500

P285

-14

0

46,955

-49

11

36,975

500

500

P286

-14

1

21,962

-49

11

44,936

500

500

P287

-14

1

46,736

-49

11

27,449

500

500

P288

-14

2

43,060

-49

11

18,578

500

500

P289

-14

3

28,444

-49

10

51,534

500

500

P290

-14

4

0,103

-49

10

11,287

500

500

P291

-14

4

50,558

-49

9

9,777

500

500

P292

-14

5

24,273

-49

8

40,564

500

500

P293

-14

6

43,916

-49

8

41,587

500

500

P294

-14

7

22,518

-49

8

59,611

500

500

P295

-14

7

56,684

-49

9

4,336

500

500

P296

-14

8

33,721

-49

8

49,560

500

500

P297

-14

8

47,711

-49

8

37,221

500

500

P298

-14

8

48,107

-49

8

18,325

500

500

P299

-14

8

51,184

-49

7

56,072

500

500

P300

-14

9

30,559

-49

7

34,077

500

500

P301

-14

11

2,816

-49

7

54,995

500

500

P302

-14

11

22,541

-49

7

44,800

500

500

P303

-14

11

45,039

-49

7

12,379

500

500

P304

-14

12

26,081

-49

6

55,921

500

500

P305

-14

13

26,715

-49

6

50,972

500

500

P306

-14

13

54,097

-49

7

28,545

500

500

P307

-14

14

14,061

-49

7

45,686

500

500

P308

-14

14

39,538

-49

7

47,699

500

500

P309

-14

15

5,102

-49

8

0,832

500

500

P310

-14

15

52,138

-49

7

48,769

500

500

P311

-14

17

19,580

-49

7

44,146

500

500

P312

-14

17

38,993

-49

7

32,865

500

500

P313

-14

18

8,460

-49

6

51,472

500

500

P314

-14

18

21,688

-49

6

11,880

500

500

P315

-14

18

35,705

-49

6

3,421

500

500

P316

-14

18

51,374

-49

5

58,285

500

500

P317

-14

19

3,708

-49

5

42,610

500

500

P318

-14

19

9,035

-49

5

31,443

500

500

P319

-14

19

21,476

-49

5

29,114

500

500

P320

-14

20

24,559

-49

5

13,502

500

500

P321

-14

21

36,709

-49

5

26,238

500

500

P322

-14

21

47,574

-49

5

30,039

500

500

P323

-14

22

10,723

-49

5

12,044

500

500

P324

-14

22

48,698

-49

5

18,952

500

500

P325

-14

23

15,765

-49

5

41,016

500

500

P326

-14

23

54,501

-49

6

15,177

500

500

P327

-14

24

27,534

-49

6

13,786

500

500

P328

-14

25

16,455

-49

6

34,514

500

500

P329

-14

25

50,865

-49

7

9,832

500

500

P330

-14

26

18,274

-49

7

10,207

500

500

P331

-14

26

38,827

-49

7

6,139

500

500

P332

-14

27

6,457

-49

7

6,464

500

500

P333

-14

28

13,696

-49

7

14,801

500

500

P334

-14

29

33,725

-49

7

18,078

500

500

P335

-14

29

53,194

-49

7

14,018

500

500

P336

-14

30

11,410

-49

6

48,819

500

500

P337

-14

30

46,489

-49

6

32,381

500

500

P338

-14

31

31,972

-49

6

29,768

500

500

P339

-14

31

50,478

-49

6

40,743

500

500

P340

-14

32

15,824

-49

6

26,611

500

500

P341

-14

32

40,286

-49

5

56,822

500

500

P342

-14

33

0,188

-49

5

39,395

500

500

P343

-14

34

22,865

-49

6

20,996

500

500

P344

-14

34

49,591

-49

6

43,595

500

500

P345

-14

35

22,683

-49

6

49,437

500

500

P346

-14

35

31,335

-49

7

15,051

500

500

P347

-14

35

29,321

-49

7

33,999

500

500

P348

-14

36

0,424

-49

8

2,133

500

500

P349

-14

36

29,466

-49

8

43,651

500

500

P350

-14

36

58,453

-49

9

18,489

500

500

P351

-14

37

57,242

-49

9

18,595

500

500

P352

-14

38

43,080

-49

9

21,942

500

500

P353

-14

39

24,697

-49

9

32,172

500

500

P354

-14

39

55,258

-49

9

41,712

500

500

P355

-14

40

36,472

-49

9

49,204

500

500

P356

-14

41

4,050

-49

9

50,549

500

500

P357

-14

41

29,096

-49

9

37,409

500

500

P358

-14

42

1,867

-49

9

11,484

500

500

P359

-14

42

28,117

-49

8

59,195

500

500

P360

-14

43

30,536

-49

8

32,301

500

500

P361

-14

44

3,023

-49

8

54,177

500

500

P362

-14

45

8,790

-49

8

46,167

500

500

P363

-14

46

3,422

-49

8

57,353

500

500

P364

-14

47

4,617

-49

8

43,521

500

500

P365

-14

47

30,802

-49

8

51,885

500

500

P366

-14

48

6,453

-49

8

31,916

500

500

P367

-14

49

6,867

-49

8

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500

500

P368

-14

50

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-49

9

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500

500

P369

-14

51

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-49

9

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500

500

P370

-14

53

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-49

9

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500

500

P371

-14

54

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-49

10

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500

500

P372

-14

54

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-49

10

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500

500

P373

-14

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-49

10

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500

500

P374

-14

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10

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500

500

P375

-14

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-49

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500

500

P376

-14

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-49

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500

500

P377

-14

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-49

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500

P378

-14

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500

P379

-14

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500

P380

-14

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500

500

P381

-14

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-49

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500

500

P382

-14

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500

500

P383

-14

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500

P384

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0

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500

P385

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1

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500

500

P386

-15

2

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500

500

P387

-15

3

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-49

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500

500

P388

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4

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500

500

P389

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500

500

P390

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500

P391

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P392

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500

P393

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P394

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P395

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P396

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P397

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P398

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P400

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P401

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P402

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P403

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P404

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P407

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P408

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P409

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P410

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P411

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P412

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500

500

P413

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-49

23