Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Revogado pelo Decreto nº 10.807, de 2021

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Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério do Turismo;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério do Trabalho e Emprego;

XI - Ministério da Previdência Social;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério de Minas e Energia;

XIV - Ministério do Meio Ambiente;

XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.194, de 24 de agosto de 2004.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011

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