Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o .......................................................................
I - Ministério da Justiça, que o coordenará por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
.............................................................................................
XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1o Cada órgão e entidade indicará o seu representante e respectivo suplente, para designação pelo Ministro de Estado da Justiça.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os incisos X e XI do art. 2o do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra