DECRETO Nº 7.121, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º . .........................................................................................................

..........................................................................................................................

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII - Ministério da Justiça.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
uiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010