Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.009, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 9.819, de 2019

Texto para impressão

Dá nova redação aos arts. 1o, 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Os arts. 1o, 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  ......................................................................

............................................................................................

VII - imigração;

VIII - atividade de inteligência;

IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;

X - segurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000; e

XI - segurança cibernética.

..............................................................….................” (NR) 

“Art. 2o  ...........................…………………....................

............................................................................................

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - do Meio Ambiente;

VIII - da Ciência e Tecnologia;

IX - da Fazenda; e

X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

............................................................................…...” (NR) 

“Art. 3o  ...........................................…………………....

I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

.............................................................................................

III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

..............................................................................................

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e

XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Ficam revogados os Decretos nos 5.064, de 3 de maio de 2004, e 6.371, de 12 de fevereiro de 2008. 

Brasília, 12 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2009

*