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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.064, DE 3 DE MAIO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 7.009, de 2009)
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Acresce incisos aos arts. 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1°  Os arts. 2° e 3o do Decreto n° 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 2°  ..............................................................

..............................................................

VIII - da Ciência e Tecnologia.

.............................................................." (NR)

"Art. 3o  ..............................................................

..............................................................

XI - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)

        Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.2004